TJPR - 0004538-79.2019.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 20:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
17/06/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 22:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2025 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2025 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/02/2025 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 17:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/01/2025 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2024 13:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 18:05
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
24/09/2024 14:14
OUTRAS DECISÕES
-
09/09/2024 17:13
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
09/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2024 23:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:10
OUTRAS DECISÕES
-
14/05/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2024 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 16:02
OUTRAS DECISÕES
-
27/02/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ALSICIO MIGUEL STORCH
-
17/11/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 18:12
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/08/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2023 09:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 23:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 14:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/06/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 01:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 18:31
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2023 12:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DEISE GRAPIGLIA
-
31/10/2022 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DEISE GRAPIGLIA
-
02/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DEISE GRAPIGLIA
-
28/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 18:52
Expedição de Mandado
-
19/01/2022 22:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 21:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
22/10/2021 05:33
OUTRAS DECISÕES
-
21/10/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 23:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
22/07/2021 12:33
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
21/06/2021 22:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 21:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0004538-79.2019.8.16.0117 Processo: 0004538-79.2019.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: CNH - Carteira Nacional de Habilitação Valor da Causa: R$3.236,00 Polo Ativo(s): Alsicio Miguel Storch Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Gosvino Fritsch Município de Foz do Iguaçu/PR 1.
Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível proposto por Alsicio Miguel Storch em face de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Gosvino Fritsch Município de Foz do Iguaçu/PR ..
Sustenta o autor que já cumpriu procedimento de suspensão do direito de dirigir, finalizado com curso de reciclagem em 14/09/2015, em virtude de diversas autuações que foram lavradas em seu nome.
Ocorre que, para evitar maiores prejuízos, ingressou com a presente ação, eis que vendeu o veículo ESCORT XR-3, placas AIN3347, no ano de 2012, mas o veículo não foi transferido, acarretando-lhe diversos prejuízos financeiros.
Contestação apresentada nos movs. 29,31 e 32.
Impugnação apresentada no movs. 37 a 40.
Em sede de tutela de urgência, requer que o DETRAN/PR suspenda as cobranças das dívidas ativas nº. 6080 e 5179, e bem como a o sobrestamento de qualquer cobrança pecuniária que fora lançada em seu desfavor a partir de 01.03.2012. É o relatório.
Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil a concessão da tutela de urgência condiciona-se à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, verifica-se que o comprador ainda não efetivou a transferência do veículo e que o autor vem recebendo diversas multas aplicadas pelo cometimento de infrações de trânsito, o que certamente lhe acarretou a aplicação das penalidades impostas pela lei.
Em cognição sumária, não exauriente, verifico a inexistência de prova apta a comprovar a probabilidade do direito do autor.
Salienta-se que após a realização do negócio jurídico mencionado nos autos, deveriam as partes ter comunicado ao órgão competente quanto a respectiva transferência, visando evitar eventual responsabilização por infrações cometidas pelo novo condutor.
Outrossim, não vislumbro a ocorrência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, haja vista que o autor deixou de demonstrar possível prejuízo que possa sofrer com o impedimento do direito de dirigir, levando em consideração que já cumpriu procedimento de suspensão, finalizado com curso de reciclagem em data de 14 de setembro de 2015, sendo que apenas em 2019 ajuizou a presente demanda. 2.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, uma vez que não estão presentes seus elementos autorizadores, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano, bem como que a matéria em questão depende dilação probatória. 3.
A secretaria para que certifique se houve o retorno do AR do mov. 58.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
30/04/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
30/04/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 20:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2021 17:04
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
01/03/2021 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 19:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:33
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
03/02/2021 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 18:33
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
11/11/2020 00:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2020 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2020 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 17:43
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
10/08/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 09:09
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
06/08/2020 09:09
Despacho
-
14/07/2020 18:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 21:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2020 21:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 21:22
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
23/04/2020 21:22
Despacho
-
06/12/2019 13:54
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2019 15:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/11/2019 15:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/11/2019 15:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/11/2019 15:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/11/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2019 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2019 10:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2019 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2019 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2019 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2019 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ALSICIO MIGUEL STORCH
-
20/09/2019 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2019 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2019 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2019 14:31
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
11/09/2019 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 17:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/08/2019 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/08/2019 17:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/08/2019 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2019 17:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/08/2019 15:45
Recebidos os autos
-
19/08/2019 15:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/08/2019 11:37
Recebidos os autos
-
14/08/2019 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2019 11:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/08/2019 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001049-59.2021.8.16.0086
Marisa Coelho Mendes Barroso
Banco Daycoval S/A
Advogado: Felipe Augusto Brochado Batista do Prado
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/02/2025 13:27
Processo nº 0003972-27.2016.8.16.0056
Sap Brasil LTDA
Sitio do Eng Adm Empreend Participacoes ...
Advogado: Vladimir Oliveira Bortz
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/07/2025 13:27
Processo nº 0004897-49.2020.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Valdeci Lopes de Araujo
Advogado: Gilson Rogerio Duarte de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/12/2020 17:02
Processo nº 0004837-21.2014.8.16.0056
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Edval Goncalves de Lima
Advogado: Flavio Herrero Bazzo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/05/2014 12:24
Processo nº 0000488-92.2020.8.16.0143
Universal Diesel Retifica e Comercio de ...
Hilario Drey
Advogado: Victor Hugo de Souza
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/02/2025 18:17