TJPR - 0000488-92.2020.8.16.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 17:17
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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10/04/2025 17:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/04/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2025 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
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11/03/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2025 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/02/2025 18:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 17:35
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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03/02/2025 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 18:17
Conclusos para despacho INICIAL
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03/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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03/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
-
03/02/2025 18:17
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3276-1325 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000488-92.2020.8.16.0143 Processo: 0000488-92.2020.8.16.0143 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$19.110,43 Polo Ativo(s): HILÁRIO DREY Polo Passivo(s): THIAGO CAMPOS ALVES - COMÉRCIO E RETÍFICA DE MOTORES - ME 1.
Pois bem, da análise da cópia das mensagens de mov. 72.4/72.5, bem como do teor da certidão de mov. 78.2, denota-se que, ainda que o número de celular do patrono do requerido não tenho sido informado nos autos, o Conciliador logrou êxito em entrar em contato com o advogado e realizar a audiência de conciliação, da qual ambas as partes participaram (mov. 50.1).
No entanto, por um lapso da Serventia, o número de telefone não foi certificado na ata de audiência e, previamente à realização da audiência de instrução, o advogado não foi intimado para informar número de telefone ou e-mail para encaminhamento do link da audiência.
Nesse ponto, consigno que ainda que o advogado tenha sido intimado em ata da data designada para audiência de instrução (mov. 50.1), cabia à Serventia realizar as diligências necessárias para realização da audiência, dentre as quais verificar se o número de celular ou e-mail dos advogados das partes já haviam sido informados nos autos e, em caso negativo, intima-los para tanto, a fim de viabilizar a realização do ato.
Sendo assim, DEIXO DE HOMOLOGAR a decisão de mov. 66.1, que decretou a revelia do requerido - a qual fica sem efeito. 2.
Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 13/10/2021 às 15h00min. 3.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação (art. 34 da Lei n° 9.099/95).
Em sendo necessária a intimação de alguma das testemunhas arroladas, o requerimento deverá ser apresentado à Secretaria com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da audiência. 4.
Intimem-se as partes, com as penas dos art. 20 e 51, I, da Lei n° 9.099/95. 5.
Intimem-se as partes, ainda, para que informem número de celular e/ou e-mail para o qual possa ser enviado o link da audiência, no prazo de 10 (dez) dias, devendo manter tal informação atualizada nos autos. 6.
Diligências necessárias.
Reserva, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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