TJPR - 0005148-31.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/05/2025 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:13
EXPEDIÇÃO DE AUTO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
23/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 01:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/03/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
27/02/2025 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:04
EXPEDIÇÃO DE AUTO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
03/02/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 22:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:05
Expedição de Mandado
-
24/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/08/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 21:04
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2024 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 20:06
Expedição de Mandado
-
09/07/2024 15:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
05/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:44
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/06/2024 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/05/2024 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2024 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/04/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2024 16:44
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:21
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
15/04/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2024 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/02/2024 12:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/02/2024 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2024 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:21
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
16/02/2024 17:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/02/2024 00:33
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/12/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 11:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/11/2023 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE INTERCONT SOLUCOES CONTABEIS LTDA - ME
-
30/10/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 11:15
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 12:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2023
-
24/04/2023 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 20:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 17:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/04/2023 16:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/04/2023 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
-
10/04/2023 16:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2023 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 15:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 21:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 17:06
Juntada de COMPROVANTE
-
23/12/2022 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
18/11/2022 14:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/11/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:40
Expedição de Mandado
-
14/09/2022 23:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/08/2022 18:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 22:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/07/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2022 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 19:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 19:21
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2022 06:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:29
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
07/09/2021 15:30
Recebidos os autos
-
07/09/2021 15:30
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/09/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/08/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE JANDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS LTDA - ME
-
30/08/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:07
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2021 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2021 14:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/05/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005148-31.2021.8.16.0035 1.
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece em seu artigo 74 que se aplica “às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1º do art. 8º da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas”.
Por sua vez, a Lei 9.099/95, após as alterações dadas pela Lei 12.126/2009 e pela Lei Complementar 147/2014, passou expressamente a prever em seu artigo 8º, § 1º, que somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no123, de 14 de dezembro de 2006; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
Todavia, o acesso ao Juizado Especial na condição de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser devidamente documentado, conforme entendimento constante do Enunciado nº 13.20 das Turmas Recursais do Paraná e do Enunciado Cível nº 135 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE): Enunciado nº 13.20 - É admissível o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais desde que comprovada sua qualificação tributária atualizada.
Enunciado Cível nº 135 – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. 2.
Diante disso, sob pena de ser excluída a possibilidade de tramitar o feito neste Juizado Especial, intime-se a parte exequente para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, prova de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando Declaração de Imposto de Renda da empresa do último exercício. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 03 de maio de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
03/05/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 09:16
Recebidos os autos
-
30/04/2021 09:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2021 15:50
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 15:50
Distribuído por sorteio
-
29/04/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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