TJPR - 0009919-23.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2023 12:46
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/01/2023 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2023 12:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
13/12/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/12/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 14:50
Homologada a Transação
-
01/09/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/07/2022 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 10:34
OUTRAS DECISÕES
-
19/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2022 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 10:21
OUTRAS DECISÕES
-
17/03/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 23:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
17/11/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 12:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/09/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/09/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:14
OUTRAS DECISÕES
-
26/07/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 09:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 00:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/05/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009919-23.2020.8.16.0056 Processo: 0009919-23.2020.8.16.0056 Classe Processual: Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$100,00 Autor(s): MARCOS PAULO BEDETTI Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Preliminarmente, recebo o item retro como emenda à inicial.
Retifique-se a classe processual para "produção antecipada de provas".
I.
Cite-se a parte requerida, por carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 218, § 1º, CPC, e em analogia ao prazo estabelecido no artigo 335 do diploma processual), produza a prova intentada, ou seja, exiba o documento pleiteado na inicial, tendo em vista o contido no art. 381, III e 382, § 1º do Código de Processo Civil.
II.
Havendo a juntada do documento no prazo acima, intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca de sua satisfação, voltando conclusos os autos em sequência, não havendo neste caso que se falar em condenação do requerido em honorários, diante da inexistência de pretensão resistida, como já decidiu o STJ: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/2015.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS AO SEGURO DPVAT.
REQUERIMENTO DE ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL OU CONTRATUAL.
EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS JUNTO COM A CONTESTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.
CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO. (...) Exibição dos documentos nos autos juntamente com a peça contestatória. 10.
Descabimento da condenação da seguradora ao pagamento de honorários advocatícios. (STJ - REsp: 1783687 SE 2018/0318057-2, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 24/09/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/09/2019).
III.
Não sendo apresentado o documento, intime-se a parte requerente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, quanto ao prosseguimento do feito.
IV. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
12/05/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2021 14:11
Recebidos os autos
-
12/05/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 12:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL PARA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
-
11/05/2021 09:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/05/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009919-23.2020.8.16.0056 Processo: 0009919-23.2020.8.16.0056 Classe Processual: Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$100,00 Autor(s): MARCOS PAULO BEDETTI Réu(s): BANCO BRADESCO S/A I – Conforme depreende-se da análise da petição inicial, a parte autora pretende a exibição de documentos pela instituição financeira requerida, consistente num boletim de ocorrência confeccionado para permitir a sustação dos cheques nº. 386, 387 e 389 do Banco Bradesco, no valor individual de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) ante a informação de que haviam sido extraviados/furtados.
No entanto, sabe-se que, com o advento da Legislação Processual Civil (Lei nº 13.105/2015), restou suprimida, entre outras medidas, a cautelar de exibição de documentos, prevista no art. 844 do Código vetusto.
Não obstante, verifica-se que a pretensão autoral mais se amolda ao procedimento disposto no art. 381 do CPC atual, denominado como Produção Antecipada de Provas, sendo cabível nas seguintes hipóteses: Art. 381.
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. É exatamente o caso dos autos.
II.
Assim, com supedâneo no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, adequando-se aos procedimentos previstos no Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
III.
Cumprido o item anterior, voltem conclusos para decisão inicial.
Intimações e diligências necessárias. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
06/05/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 12:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2021 14:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/04/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS PAULO BEDETTI
-
03/02/2021 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 14:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/02/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2020 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 14:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 17:42
Recebidos os autos
-
20/11/2020 17:42
Distribuído por sorteio
-
20/11/2020 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2020 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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