TJPR - 0002469-29.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 15:32
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
19/10/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2021 16:40
PROCESSO SUSPENSO
-
26/10/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
01/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002469-29.2021.8.16.0174 Processo: 0002469-29.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.792,38 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): DAIANE CARLA KURITZA FERREIRA – Firma Individual DECISÃO 1.
Tendo em vista a ausência de manifestação do município, pautada em decreto sem qualquer fundamento constitucional para alteração das regras de processo civil, arquivem-se os autos provisoriamente, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, onde aguardarão iniciativa da parte exequente, a qual deverá apresentar bem passível de penhora ou, se for o caso, apresentar o endereço atualizado da executada para citação ou intimação.
Saliento que o feito deverá permanecer arquivado provisoriamente até o advento da prescrição intercorrente, ou até o momento em que a exequente indique, efetivamente, algum bem passível de penhora, ou até o momento em que se efetivar a citação ou seja localizada a parte executada, a fim de permitir a sequência de atos expropriatórios, naturais ao rito da execução. 2.
Advirto que os autos não serão desarquivados mediante provocação da credora exclusivamente para consulta de sistemas, expedição de ofícios, ou outras medidas similares.
Apenas se dará andamento ao processo quando a exequente, por sua própria iniciativa e desforço, apresentar bem passível de sofrer a penhora ou apresentar o endereço atualizado ou outra forma de localização da parte executada, mesmo porque todas as medidas ao alcance do judiciário já foram esgotadas. 3.
Intimações e diligências necessárias.
União da Vitória, 16 de setembro de 2021. Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
20/09/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2021 18:34
OUTRAS DECISÕES
-
16/09/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
14/09/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 19:18
OUTRAS DECISÕES
-
23/08/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
20/08/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
20/07/2021 18:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
19/07/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/06/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
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12/06/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2021 14:40
Juntada de COMPROVANTE
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19/05/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/05/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002469-29.2021.8.16.0174 Processo: 0002469-29.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.792,38 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-71) DR.
CRUZ MACHADO, 205 3º e 4º PAVIMENTO - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-175 Executado(s): DAIANE CARLA KURITZA FERREIRA – Firma Individual (CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-24) D PEDRO II, 700 , - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-295 1.
Cite-se, na forma requerida, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, no prazo de cinco dias (art. 8º, I, da Lei nº 6830/90). 1.1.
Consigne-se no mandado de citação que, não procedendo com o pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em qualquer bem, quanto baste, para liquidação da dívida (art. 10, Lei nº 6830/90). 2.
Para o caso de pronto pagamento, incluindo, parcelamento do débito, fixo os honorários do advogado da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 3.
Fique a parte executada cientificada de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos à execução, na forma do artigo 16 da Lei nº 6.830/80.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
29/04/2021 21:59
OUTRAS DECISÕES
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29/04/2021 17:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 17:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/04/2021 18:08
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:08
Distribuído por sorteio
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26/04/2021 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/04/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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