TJPR - 0007142-02.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2023 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
20/03/2023 17:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
20/03/2023 17:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2023
-
16/03/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/02/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 19:06
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2023 13:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/01/2023 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
02/01/2023 10:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/12/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/11/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:59
Expedição de Mandado
-
23/11/2022 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2022 07:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:28
Expedição de Mandado
-
16/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/09/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2022 09:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:57
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 11:57
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2022 20:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/06/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 16:42
Expedição de Mandado
-
30/05/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 11:37
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2022 06:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 17:38
Expedição de Mandado
-
26/03/2022 19:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/03/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 11:49
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2022 09:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 17:41
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 10:46
Juntada de COMPROVANTE
-
12/01/2022 07:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 21:34
Expedição de Mandado
-
14/11/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/11/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 11:57
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2021 20:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 19:21
Expedição de Mandado
-
23/09/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2021 20:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/08/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:25
Expedição de Mandado
-
25/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2021 17:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/05/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 21:11
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/05/2021 01:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Processo nº: 0007142-02.2021.8.16.0001 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): DEISE CID BASTOS DA ROSA DECISÃO 1.
Estando suficientemente comprovado através dos documentos juntados o inadimplemento da obrigação, bem como a notificação do devedor[1], defiro o pedido liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial nos termos do artigo 3º do Decreto Lei 911/69.
Expeça-se o competente mandado.
Autorizo desde logo a requisição de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. 2.
Cite-se o devedor para oferecer resposta no prazo de quinze dias, contados a partir da execução da liminar. 3.
Intime-se o devedor que no prazo de cinco dias contados da liminar, este poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese que o bem será restituído livre de ônus (artigo 3º, § 2º do Decreto Lei 911/69, com as modificações introduzidas pela Lei 10.931/04). 4.
Decorridos o prazo de 05 dias previstos no § 2° do art. 3° do Decreto-Lei 911/69 (redação dada pela Lei 10.931/04), sem que tenha ocorrido o pagamento, autorizo o credor fiduciário a valer-se do disposto no § 1° do mesmo artigo, tendo em vista o pedido constante na inicial, ressaltando que será aplicada a pena de multa prevista no § 6° do art. 3° da citada lei, sem prejuízo das perdas e danos na hipótese de decisão pela improcedência do pedido. 5.
Após eventual notícia de não cumprimento do mandado expedido, será realizado o bloqueio do veículo no sistema RENAJUD, nos termos do Decreto lei nº 911/69, art. 3º, §9º, o qual não é realizado de plano ante a deficiência de servidores para tal desiderato.
Intimações e Diligências Necessárias DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta [1] Art. 2º, §2º do Decreto-Lei n. 911-69, com a redação dada pela lei n.13.043/2014: A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (negritos e sublinhados meus) -
06/05/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:39
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2021 16:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 13:47
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 11:16
Distribuído por sorteio
-
15/04/2021 11:16
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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