TJPR - 0002908-97.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 13:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2023 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON DA SILVA
-
06/11/2023 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:17
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
01/11/2023 14:17
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
01/11/2023 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 14:13
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
01/11/2023 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/11/2023 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2023
-
01/11/2023 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2023
-
01/11/2023 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2023
-
18/10/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/10/2023 09:53
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:44
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2023 08:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/10/2023 00:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:46
Expedição de Mandado
-
20/09/2023 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 12:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/08/2023 12:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2023 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/08/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON DA SILVA
-
18/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 11:18
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:18
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/07/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/07/2023 14:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2023 14:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/06/2023 12:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/06/2023 12:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2023 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2023 21:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:17
Expedição de Mandado
-
09/03/2023 17:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/03/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/03/2023 13:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/03/2023 13:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/02/2023 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 17:56
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2023 09:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2023 18:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2023 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2023 13:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 19:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
26/01/2023 14:46
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 14:46
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 14:46
Expedição de Mandado
-
30/08/2022 15:22
Recebidos os autos
-
26/08/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 13:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/08/2022 19:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/08/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 20:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2022 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/03/2022 15:07
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
24/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 15:14
Expedição de Mandado
-
09/03/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 10:09
Recebidos os autos
-
01/02/2022 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2022 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2022 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2021 10:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 12:44
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 13:04
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2021 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2021 18:34
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:50
Expedição de Mandado
-
08/11/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:49
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:49
Juntada de CIÊNCIA
-
05/08/2021 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:53
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/08/2021 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/08/2021 18:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/06/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
08/06/2021 13:44
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/06/2021 21:20
Recebidos os autos
-
07/06/2021 21:20
Juntada de DENÚNCIA
-
05/05/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 10:56
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
05/05/2021 10:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av.
José Custódio de Oliveira, Nº2065 - 1º Andar - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44)3518-2150 Autos nº. 0002908-97.2021.8.16.0058 Trata-se de auto de prisão em flagrante de JEFERSON DA SILVA pela prática, em tese, do crime de furto simples.
Verifica-se do auto de prisão em flagrante que o indiciado foi detido em estado de flagrância, por haver, em tese, cometido o crime de furto nas condições descritas no auto de prisão em flagrante, tendo sido ouvidos no respectivo auto o condutor, as testemunhas, a vítima e o conduzido, estando o instrumento devidamente assinado.
Foi expedida nota de culpa e comunicado o juízo criminal, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Ainda, restaram observadas as garantias constitucionais dos conduzidos.
A situação de flagrância se configurou na forma do disposto no incs.
II do art. 302 do CPP.
Assim, a prisão foi efetuada legalmente e nos termos do art. 304 do CPP.
Não existem, portanto, vícios formais ou materiais que venham a macular a peça.
De outra banda, verifico ser desnecessária a manutenção da prisão do conduzido, vez que, por ora, não está concretamente demonstrada a existência de quaisquer dos requisitos ensejadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP).
Registro que, embora o indiciado possua registros criminais (Sistema Oráculo de mov. 9.1), verifico que estes não autorizam concluir pela necessidade de sua prisão uma vez que os registros são antigos, não mais havendo relação de contemporaneidade com os fatos que originaram sua prisão.
Nada mais há nos autos que indique a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal.
Isso posto, HOMOLOGO o presente auto de prisão em flagrante delito CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA ao indiciado JEFERSON DA SILVA.
Expeça-se alvará de soltura.
Registro, por fim, que se ao flagranteado reúne requisitos para ser posto imediatamente em liberdade, como é o caso, mostra-se completamente sem razoabilidade (princípio da razoabilidade) exigir que o mesmo aguarde preso à realização da audiência de custódia até que se possa movimentar todo o aparato necessário para a realização do ato, também considerando que ao flagranteado fica reservado comparecer em juízo para relatar eventuais intercorrências na sua prisão ou na lavratura do auto respectivo.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público e à autoridade policial.
Demais diligências necessárias.
Fabrício Voltaré Magistrado -
15/04/2021 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 12:23
Alterado o assunto processual
-
15/04/2021 12:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/04/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/04/2021 18:51
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
14/04/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 14:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/04/2021 13:43
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:43
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/04/2021 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 03:03
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/04/2021 03:03
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/04/2021 03:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/04/2021 03:03
Recebidos os autos
-
14/04/2021 03:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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