TJPR - 0003583-40.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/07/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE MARIO ALVES MACHADO REPRESENTADO(A) POR JOANA ALVES MACHADO
-
14/07/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 15:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE MARIO ALVES MACHADO REPRESENTADO(A) POR JOANA ALVES MACHADO
-
01/05/2025 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 08:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2025 10:55
Expedição de Carta precatória
-
30/07/2024 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE MARIO ALVES MACHADO REPRESENTADO(A) POR JOANA ALVES MACHADO
-
29/04/2024 17:12
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
26/04/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/04/2024 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 14:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/04/2024 13:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 15:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 08:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2023 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 17:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/02/2023 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 17:22
Expedição de Carta precatória
-
21/10/2022 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 06:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
12/09/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/09/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
05/09/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
05/09/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
03/08/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 16:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE MARIO ALVES MACHADO REPRESENTADO(A) POR JOANA ALVES MACHADO
-
17/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 12:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/01/2022 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 12:25
Expedição de Carta precatória
-
03/12/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/07/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2021 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE JENY MACHADO CERDEIRA REPRESENTADO(A) POR SONIA MARIA MACHADO CERDEIRA
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10/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ARNALDO DOS SANTOS CERDEIRA REPRESENTADO(A) POR SONIA MARIA MACHADO CERDEIRA
-
10/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LUCIA KAIROVSKY REPRESENTADO(A) POR SONIA MARIA MACHADO CERDEIRA
-
10/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE REBECA KAIROVSKY REPRESENTADO(A) POR SONIA MARIA MACHADO CERDEIRA
-
19/05/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/05/2021 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/05/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/05/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Processo: 0003583-40.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$226.300,00 Autor(s): ESPÓLIO DE MARIO ALVES MACHADO representado(a) por JOANA ALVES MACHADO Réu(s): ESPÓLIO DE ARNALDO DOS SANTOS CERDEIRA representado(a) por Sonia Maria Machado Cerdeira ESPÓLIO DE JENY MACHADO CERDEIRA representado(a) por Sonia Maria Machado Cerdeira Espólio de Lucia Kairovsky representado(a) por Sonia Maria Machado Cerdeira ESPÓLIO DE REBECA KAIROVSKY representado(a) por Sonia Maria Machado Cerdeira DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, incumbindo à parte contrária promover, se for o caso, a impugnação na forma do caput do art. 100 do Código de Processo Civil. 2.
Estando aparentemente em ordem e não sendo o caso de indeferimento liminar, recebo a petição inicial. 3.
O art. 334 do Código de Processo Civil dispõe que, recebida a inicial, deveria ser a parte requerida citada para comparcer à audiência de conciliação ou mediação, disciplinando o §4º do mesmo dispositivo que a audiência apenas não se realizaria se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse ou quando não for admitida a autocomposição. 4 Entretanto, é necessário interpretar referidos preceptivos à luz do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição, que preconiza ser direito fundamental de todos a razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 5.
A Organização Mundial de Saúde no dia 11/03/2020 reconheceu que o recente surto do Coronavírus (COVID-19) consiste em pandemia.
Assim, a fim de garantir a razoável duração do processo, e independentemente da manifestação de interesse das partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no presente caso. 6.
Importante ressaltar que tal postura não significa que as partes não devam extrajudicialmente buscar uma solução consensual para o litígio. 7.
Cite(m)-se, na forma postulada na inicial, para apresentação de resposta no prazo de quinze dias úteis (art. 335, inciso III, do Código de Processo Civil). 8.
Deverá ser advertida a parte requerida de que deverá na contestação alegar toda a matéria de defesa possível, inclusive no que diz respeito a questões de ordem pública, e que a falta de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora (arts. 341 e 344 do Código de Processo Civil). 9.
Deverá também ser ressalvado que na hipótese de oferecimento de reconvenção, tratando-se de exercício de direito de ação, deverão ser observados, no que couber os requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil, sobretudo no que diz respeito à especificação e delimitação dos pedidos e causa de pedir e valor da causa.
Ressalte-se que o teor do art. 343 do Código de Processo Civil não autoriza a manifestação de mero pedido contraposto, sem observância dos demais requisitos da petição inicial. 9.1.
No caso de oferecimento de reconvenção, deverão os autos virem conclusos antes de intimação para réplica. 10.
Apresentada a contestação (e não sendo o caso de observância do item 8), intime a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias úteis (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil), sendo que na hipótese de alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observada a prerrogativa prevista nos arts. 338 e 339, ambos do Código de Processo Civil. 11.
Na sequência, deverão as partes ser intimadas para especificação das provas que pretendem produzir no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, justificando-as.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente.
PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto -
30/04/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 17:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 11:12
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:12
Distribuído por sorteio
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22/04/2021 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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