TJPR - 0002038-44.2020.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2022 16:58
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/08/2022 13:36
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2022 13:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/07/2022 16:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2022 20:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/07/2022 16:37
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
10/06/2022 14:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/06/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO GONÇALVES SANCHEZ GALLEGO
-
09/08/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2021 14:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2021
-
05/05/2021 13:38
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2015 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002038-44.2020.8.16.0072 Processo: 0002038-44.2020.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$4.700,71 Polo Ativo(s): Auto Eletrica Manzano Polo Passivo(s): GUSTAVO GONÇALVES SANCHEZ GALLEGO SENTENÇA RELATÓRIO dispensado, consoante artigo 38 da Lei 9099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Devidamente citado para audiência de conciliação, o réu deixou de comparecer, tornando-se, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, revel e confesso aos fatos alegados pelo reclamante, acarretando, com isso, o julgamento antecipado da lide, conforme artigo 355, inciso II, do CPP.
Destaque-se que a intimação postal de evento 17.1 foi enviada no endereço do réu, motivo pelo qual, embora recebida por pessoa diversa da pessoa do réu, e identificada, reputa-se válida e eficaz (Enunciado nº 5 do FONAJE e Enunciado nº 3 da Turma Recursal Plena do TJPR).
No caso dos autos, pressupõe-se que o autor efetuou com o réu contrato de compra e venda de peças e acessórios automotivos, em que se encarregou de efetuar a entrega dos produtos, e o réu se encarregou do pagamento avençado ao autor pelos produtos adquiridos deste, no valor de R$4.700,71 (quatro mil, setecentos reais e setenta e um centavos), conforme demonstram as notas acostadas aos autos no evento 1.9.
Desnudado o claro inadimplemento da obrigação pelo réu, a hipótese dos autos atrai a aplicação das disposições do artigo 389 do Código Civil, segundo o qual: Art. 389.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Sendo assim, amparado por lei o pedido do autor, e decretada a revelia do réu, a procedência total do pedido deduzido em sede de petição inicial é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, para CONDENAR o réu ao pagamento do montante de R$4.700,71 (quatro mil, setecentos reais e setenta e um centavos), com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvendo-se o mérito da lide.
Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária (INPC) a contar da data das notas, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, os quais serão devidos desde a data da citação do réu nesta ação.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se Intime-se.
Diligências necessárias.
Colorado, datado eletronicamente.
Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta -
09/04/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 15:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/02/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 13:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/09/2020 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 15:48
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/09/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2020 15:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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22/09/2020 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2020 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/09/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2020 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/08/2020 10:27
Recebidos os autos
-
17/08/2020 10:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/08/2020 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2020 16:52
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/08/2020 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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