TJPR - 0014286-96.2009.8.16.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Stewalt Camargo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 13:13
Baixa Definitiva
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11/05/2023 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2023
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08/10/2021 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2021 22:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/09/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/09/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/09/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/09/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/09/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/09/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2021 12:47
Juntada de ACÓRDÃO
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09/09/2021 17:40
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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07/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/08/2021 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2021 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 20:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/08/2021 00:00 ATÉ 03/09/2021 23:59
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27/07/2021 16:46
Pedido de inclusão em pauta
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27/07/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 19:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 19:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 12:54
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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04/05/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 12:54
Conclusos para despacho INICIAL
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04/05/2021 12:54
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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03/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0014286-96.2009.8.16.0017 Recurso: 0014286-96.2009.8.16.0017 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dívida Ativa Apelante(s): ESTADO DO PARANÁ Apelado(s): DROGARIA MASSAROTTO LTDA - ME I - Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença de mov. 64.1, proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, em execução fiscal, autos sob nº 14286-96.2009.8.16.0017.
Do exame dos autos, depreende-se que a decisão pela qual o juiz de origem declarou ineficaz a nomeação dos precatórios à penhora foi objeto do recurso de Agravo de Instrumento nº 675.776-2, movs. 1.4, fls. 29 a 35 e Agravo nº 675.776-2/01, mov. 1.4, fls. 53 a 57, de relatoria do eminente Desembargador Cunha Ribas.
Consoante disposto no artigo 178, caput, do Regimento Interno deste Tribunal: “Art. 178.
Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo.” II - Assim, em face da prevenção, proceda-se a redistribuição do presente recurso ao sucessor do Desembargador Cunha Ribas, na douta 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Curitiba, 30 de abril de 2.021. Des.
GUILHERME LUIZ GOMES -
30/04/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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30/04/2021 15:44
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
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30/04/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 13:47
Conclusos para despacho INICIAL
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30/04/2021 13:47
Distribuído por sorteio
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30/04/2021 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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