TJPR - 0032568-26.2011.8.16.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Aparecida Blanco de Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2025
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07/05/2025 14:32
Baixa Definitiva
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13/05/2024 22:35
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR
-
08/12/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARCO ANTONIO CITO
-
23/11/2021 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2021 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/11/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 13:16
Juntada de ACÓRDÃO
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31/10/2021 23:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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31/10/2021 23:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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31/10/2021 23:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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31/10/2021 23:35
Sentença CONFIRMADA
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02/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/09/2021 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2021 15:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/10/2021 00:00 ATÉ 29/10/2021 23:59
-
20/09/2021 18:58
Pedido de inclusão em pauta
-
20/09/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 08:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/06/2021 20:56
Recebidos os autos
-
30/06/2021 20:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/05/2021 02:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:05
Alterado o assunto processual
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06/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0032568-26.2011.8.16.0014 Classe: Apelação / Remessa Necessária COMARCA: Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina Assunto: Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade Apelante(s): INSTITUTO ATLANTICO HOMERO BARBOSA NETO MARCO ANTONIO CITO Apelado(s): HOMERO BARBOSA NETO Município de Londrina/PR BRUNO VALVERDE CHAHAIRA Instituto Gálatas JOÃO PAULO RIQUETTI JOÃO CARLOS LIMA SANTINI INSTITUTO ATLANTICO Relatora: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA Vistos e examinados, Cuidam os autos de uma Remessa Necessária e de três recursos de Apelação, o primeiro interposto por Homero Barbosa Neto, o segundo pelo Instituto Atlântico e, o terceiro, por Marco Antônio Cito (movs. 758.1, 759.1 e 760.1), todos voltados contra a sentença proferida nos Autos de Ação Popular cumulada com pedido liminar, ajuizada por Luciano Rodrigo Ribeiro Lopes contra os Recorrentes e Outros, a qual Julgou Parcialmente Procedentes os pedidos para o fim de condenar os réus a ressarcirem o prejuízo causado ao erário do Município de Londrina/PR, decorrente das celebrações dos Termos de Parceria TE/SMGP 02/2010, TE/SMGP 03/2010, TE/SMGP 04/2010 e TE/SMGP 05/2010, devendo o montante corresponder à diferença entre as quantias repassadas pela municipalidade às instituições e aquilo que deveria ser pago em razão dos serviços efetivamente prestados (caráter indenizatório, abrangendo os custos desprendidos para o desempenho das atividades – art. 59, § Único, da Lei n. 8.666/1993, por analogia, abatendo-se ainda os valores eventualmente ressarcidos em decorrência de determinações constantes em demandas judiciais distintas. Por meio do petitório anexado no mov. 22.1, a Procuradoria Geral de Justiça entendeu pela conversão do julgamento do feito em diligência para que fosse analisado o pedido de gratuidade promovido pelo Instituto Atlântico e, em caso de deferimento, fosse fixado prazo para o recolhimento do valor do preparo, sob pena de deserção.
Em seguida, pugnou por nova vista para análise e manifestação acerca do mérito recursal. Através de decisão proferida no mov. 25.1, constata-se que inicialmente foi indeferido o pedido de concessão da gratuidade processual e, posteriormente deferido em sede de julgamento proferido nos Embargos de Declaração n. 0032568-26.2011.8.16.0014 ED 1. No entanto, observa-se que, como requerido pela Procuradoria Geral de Justiça, os autos não retornaram para análise do mérito recursal. Em vista disso, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para, querendo, se manifestar a respeito do mérito da demanda. Após, voltem conclusos. Curitiba, 05 de maio de 2021. MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA Desembargadora Relatora -
05/05/2021 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 12:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
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11/11/2020 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/11/2020 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/11/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/11/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/10/2020 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/10/2020 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/10/2020 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2020 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2020 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2020 17:27
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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21/10/2020 12:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
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20/10/2020 19:39
Recebidos os autos
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20/10/2020 19:39
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/09/2020 01:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2020 01:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2020 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2020 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/09/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/09/2020 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/09/2020 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/09/2020 19:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/09/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 16:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/09/2020 16:37
Distribuído por sorteio
-
16/09/2020 14:17
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2020 20:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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