TJPR - 0002124-16.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2024 17:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/05/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2024 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/11/2023 13:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/10/2023 17:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/02/2023 17:19
PROCESSO SUSPENSO
-
07/02/2023 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/01/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/01/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/01/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/01/2023 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 21:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
11/11/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 10:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/11/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/08/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
27/06/2022 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 15:39
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
25/03/2022 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2022 19:35
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:35
Juntada de CUSTAS
-
23/03/2022 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
21/03/2022 09:57
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/03/2022 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/02/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 12:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 09:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 11:27
Recebidos os autos
-
27/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/08/2021 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2021 10:02
Alterado o assunto processual
-
24/08/2021 10:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
24/08/2021 10:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2021
-
21/07/2021 09:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/05/2021 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0002124-16.2020.8.16.0104 Processo: 0002124-16.2020.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$131.255,82 Autor(s): SIRLEI DE FÁTIMA DE OLIVEIRA MORO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos e examinados os autos de AÇÃO DE COBRANÇA sob nº 0002124-16.2020.8.16.0104, proposta por SIRLEI DE FÁTIMA OLIVEIRA MORO, brasileira, casada, servidora pública aposentada, portadora do CPF sob nº *18.***.*38-20, cédula de identidade sob nº 3.989.578-1, SSP/PR, residente na Rua Souza Naves, nº 1086, Condomínio Maria Antônia, Laranjeiras do Sul – PR, em face de ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito Público, inscrito no CNPJ nº 76.***.***/0001-21, com sede na 965/0001-21, com sede na Rua dos Funcionários, nº 1559, Curitiba – PR.
Relatou a autora que é servidora pública aposentada, pelo Estado do Paraná, conforme, publicação do Diário Oficial do Estado nº 10640 de 06/03/2020; que em data de 06/03/2020, antes da data da concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição integral, houve a aquisição de direito à 3 licenças-Prêmio (período aquisitivo 2003/2007, 2008/2012, 2013/2017), porém, restou impossibilitada de gozar das referida licenças por se encontrar em mandato eletivo de direção.
Disse que em razão de estar entre os inativos pela concessão de aposentadoria, o réu deve efetuar o pagamento das licenças especiais não gozadas.
Requereu a condenação do réu ao pagamento de R$ 131.255,82 (cento e trinta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
Juntou documentos nos eventos 1.2/7.
A inicial foi recebida no evento 19.1 e determinada a citação do réu.
Citado, o Estado do Paraná concordou com o pedido autoral e requereu a aplicação do disposto no artigo 90, §4º, do Código de Processo Civil (evento 66.1).
No evento 67.1 a Autora requereu o julgamento antecipado da lide.
O processo foi remetido à conclusão. É o relatório.
DECIDO. Verifica-se que o feito admite o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de pedido de provas e a concordância do Réu com o pedido inicial.
O pedido formulado pela autora foi devidamente instruído com cálculo (evento 1.4), comprovante de concessão de aposentadoria (evento 1.5), e dossiê de histórico funcional (evento 1.7).
O Estado do Paraná, por sua vez, concordou com o pedido e não apresentou qualquer insurgência em relação ao valor pleiteado pela Autora a título de licenças prêmio não gozadas. Posto isso, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento de R$131.255,82 (cento e trinta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA-E, desde a data da propositura da ação, e acrescido de juros de mora de a contar da citação, devendo ser calculados com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do disposto no artigo 1º - F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009.
Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 82, §2º do CPC, e ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil.
Diante do reconhecimento da procedência do pedido inicial pela parte ré, reduzo os honorários pela metade, nos termos do disposto no artigo 90, §4º do Código de Processo Civil.
Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada digitalmente, intime-se.
Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito [1] Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. (...). § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. -
30/04/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/02/2021 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/12/2020 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/12/2020 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/10/2020 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 20:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 18:50
Despacho
-
17/07/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2020 16:33
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:33
Juntada de CUSTAS
-
06/07/2020 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/07/2020 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/04/2020 11:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2020 16:35
Recebidos os autos
-
20/04/2020 16:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/04/2020 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2020 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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