TJPR - 0011480-56.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2025 22:59
PRESCRIÇÃO
-
14/05/2025 13:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2025 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/06/2023 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 10:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 20:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2023 20:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/05/2023 20:38
OUTRAS DECISÕES
-
07/02/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:17
Expedição de Mandado
-
14/12/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
29/10/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2022 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 10:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/10/2022 15:30
Expedição de Mandado
-
05/10/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/10/2022 15:24
Alterado o assunto processual
-
09/05/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 21:31
Recebidos os autos
-
28/03/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:32
Recebidos os autos
-
28/03/2022 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2022 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/03/2022 18:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/03/2022 15:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/11/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 17:56
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 REALIZADA
-
04/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE WELIDER DA ROSA FELIZARDO
-
25/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 09:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 13:26
Recebidos os autos
-
14/10/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:51
Expedição de Mandado
-
11/10/2021 16:15
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
07/10/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 11:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/08/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/08/2021 17:27
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2021 17:24
AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340 DESIGNADA
-
10/08/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:28
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
02/08/2021 15:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
28/07/2021 15:39
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:39
Juntada de DENÚNCIA
-
26/07/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 14:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/05/2021 01:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 12:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/05/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 19:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
06/05/2021 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] (d) Processo: 0011480-56.2021.8.16.0021 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 04/05/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): GIANA BALLS DE OLIVEIRA Flagranteado(s): WELIDER DA ROSA FELIZARDO VISTOS E EXAMINADOS. 1.
Ciente da prisão em flagrante e do arbitramento da fiança pela autoridade policial, as quais HOMOLOGO, eis que não vislumbro ilegalidades ou irregularidades, uma vez que observado o disposto nos art. 302, 304 e 325, todos do CPP. 2.
Em que pese ter sido arbitrada fiança, até o presente momento o encarcerado não recolheu o seu valor, o que lhe dá, nesse momento, o direito de responder o processo em liberdade provisória, sendo-lhe dispensado o pagamento de fiança, em adstrição à decisão liminar proferida pela Terceira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de Habeas Corpus 568.693/ES. 3.
Ante o exposto, nos moldes do art. 325, § 1º, I, c/c art. 350, ambos do CPP, CONCEDO a liberdade provisória com fiança, sendo, todavia, dispensado o indiciado do seu pagamento, mediante o termo de compromisso de comparecer a todos os atos do processo, quando intimado, observadas as disposições dos art. 327 e 328 do CPP, sob pena de revogação do benefício. 4.
Expeça alvará de soltura em favor do flagranteado, já qualificado nos autos, se por outro motivo não estiver preso (ex vi da Resolução 108/2010 do CNJ), fazendo constar no alvará a orientação constante no art. 6º do Provimento Conjunto 2/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, intimando o indigitado, outrossim, da decisão que concedeu as medidas protetivas nos autos correlatos. 5.
Observe a escrivania, outrossim, que “o oficial de justiça [ou o servidor responsável pela apresentação do alvará] deverá certificar a data, local e horário do cumprimento do alvará de soltura, o estabelecimento prisional e o respectivo diretor [ou carcereiro], bem como se resultou ou não na soltura do preso e as razões que eventualmente justificaram a manutenção da prisão” (§ 5º do art. 1º, Res.
CNJ 108/2010). 6.
Outrossim, oficie-se à Vara Criminal da Comarca de Mamborê/PR, na forma retro requerida. 7.
Intime a vítima para que tome ciência da liberdade provisória do indiciado, com fundamento no art. 201, § 2º, do CPP, e, por fim, aguarde a conclusão do inquérito policial.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves JUIZ DE DIREITO -
05/05/2021 18:40
Recebidos os autos
-
05/05/2021 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 18:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2021 18:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/05/2021 17:55
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
05/05/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 14:38
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2021 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 12:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/05/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 12:16
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/05/2021 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 18:42
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/05/2021 18:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/05/2021 18:39
APENSADO AO PROCESSO 0011481-41.2021.8.16.0021
-
04/05/2021 18:39
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/05/2021 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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