TJPR - 0008373-64.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA SCHAEFFER MULLER
-
23/07/2025 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2025 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 01:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/05/2025 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/03/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 15:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2024 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 18:02
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
06/11/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/11/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE IEDA JUSSARA SCHAEFFER MULLER
-
31/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2024 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 20:36
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2024 01:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:53
Expedição de Mandado
-
13/09/2024 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 13:09
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
12/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE IEDA JUSSARA SCHAEFFER MULLER
-
14/06/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 09:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2024 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2024 00:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2024 01:20
DECORRIDO PRAZO DE IEDA JUSSARA SCHAEFFER MULLER
-
29/01/2024 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 23:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE IEDA JUSSARA SCHAEFFER MULLER
-
18/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE IEDA JUSSARA SCHAEFFER MULLER
-
11/06/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2023 02:23
DECORRIDO PRAZO DE IEDA JUSSARA SCHAEFFER MULLER
-
21/01/2023 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE IEDA JUSSARA SCHAEFFER MULLER
-
03/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 16:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/09/2022 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/09/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 22:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 22:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/01/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 18:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/11/2021 20:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 09:00
Recebidos os autos
-
18/08/2021 09:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2021 01:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/07/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 00:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 17:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/07/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 21:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2021 21:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/07/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 19:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/07/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:21
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CANCELADA
-
12/07/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE IEDA JUSSARA SCHAEFFER MULLER
-
28/06/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 23:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 23:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/05/2021 23:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
17/05/2021 21:04
Recebidos os autos
-
17/05/2021 21:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:28
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
17/05/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0008373-64.2021.8.16.0001 Processo: 0008373-64.2021.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): IEDA JUSSARA SCHAEFFER MULLER (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Faria Sobrinho, 920 ap 003 - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-000 Requerido(s): ANA PAULA SCHAEFFER MULLER (CPF/CNPJ: *17.***.*74-29) Rodovia BR-116, 000 - Tarumã - CURITIBA/PR - CEP: 82.590-300 DECISÃO 1.
Trata-se de ação de interdição promovida por IEDA JUSSARA SCHAEFFER MULLER, em face de ANA PAULA SCHAEFFER MULLER, sob o fundamento de que a interditanda conta atualmente com 58 (cinquenta e oito) anos de idade e sem condições para reger sua pessoa de forma independente, em razão de ser portadora de esquizofrenia.
Afirma que a interditanda atualmente é moradora de rua na região central de Curitiba, local de grande movimentação de veículos, correndo sérios riscos, tendo em vista que não possui capacidade de discernimento para entender sua situação, dormindo nas ruas e calçadas.
Relata ainda que a interditanda é acometida por surtos psicóticos graves, apresentando comportamento agressivo contra terceiros e não consegue distinguir a realidade da imaginação devido à doença.
Requereu, liminarmente, a curatela provisória da interditanda, bem como sua internação compulsória prolongada.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (seq. 13.1). 2. É o breve relato.
Decido.
Os documentos acostados à inicial, mais precisamente o atestado médico encartado à seq. 1.6, dão conta de que a interditanda tem diagnóstico de esquizofrenia, estando com perda crítica da realidade e disfunção executiva grave, encontrando-se alienada mentalmente, sendo que tais diagnósticos a impedem de exercer os atos da vida civil.
Ademais, conforme declaração médica recente (do corrente mês de maio de 2021), a interditanda entrou em surto psicótico e foi conduzida pelo SAMU, por contenção mecânica (mov. 7.2), ao Hospital Psiquiátrico Espírita do Bom Retiro, tendo sido constatado que a não realiza os tratamentos adequados para esquizofrenia, encontrando-se emagrecida, desidratada, com péssimas condições de higiene e dentes em condições precárias (mov. 7.3).
Com efeito, por vislumbrar a existência de prova inequívoca a demonstrar a verossimilhança das alegações, além do fundado receio de danos irreparáveis e de difícil reparação, tendo em vista que a interditanda se encontra, atualmente, em situação de rua, dormindo e vivendo precariamente, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela nomeando Curadora Provisória da interditanda sua mãe: IEDA JUSSARA SCHAEFFER MULLER.
Lavre-se Termo de Compromisso.
Por fim, com relação ao pedido de internação compulsória e devido à gravidade da situação e urgência, defiro a internação compulsória da requerida, junto ao Hospital Espírita de Psiquiatria Bom Retiro, vinculado ao SUS, local em que se encontrava internada anteriormente (seq. 7.2). 3.
Ainda, no mesmo sentido da manifestação ministerial, intime-se a parte requerente para que junte aos autos informação acerca da existência de outros familiares e, havendo, declaração destes anuindo ao pedido e sua nomeação como curadora da requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, determino o mesmo prazo para que a requerente apresente nos autos prova de sua atual condição financeira, mediante a juntada da última declaração de imposto de renda, ou que declare ser isento, e do último holerite, sob pena de indeferimento. 3.
Designo a data de, às 16 horas, para a entrevista da interditanda, que ocorrerá nos termos do art. 751 do CPC.
Cite-se a interditanda e intime-se a requerente. 4.
Conste no mandado que a interditanda poderá impugnar o pedido de interdição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da realização da entrevista judicial, podendo, para tanto, constituir advogado (art. 752 do CPC). 5.
Nos termos do art. 752, § 2º do CPC, acaso a interditanda não constitua advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, a fim de que designe Defensor para exercer a função de curador da interditanda. 6.
Cientifique-se o Ministério Público. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta -
13/05/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/05/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 10:05
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0008373-64.2021.8.16.0001 Processo: 0008373-64.2021.8.16.0001 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): IEDA JUSSARA SCHAEFFER MULLER (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Faria Sobrinho, 920 ap 003 - Centro Histórico - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-000 Requerido(s): ANA PAULA SCHAEFFER MULLER (CPF/CNPJ: *17.***.*74-29) Rodovia BR-116, 000 - Tarumã - CURITIBA/PR - CEP: 82.590-300 DESPACHO 1.
Com relação ao pedido de tutela provisória, manifeste-se o Ministério Público, com urgência, diante da gravidade do caso. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta -
05/05/2021 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 17:58
OUTRAS DECISÕES
-
05/05/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 14:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 11:19
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:19
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001350-86.2016.8.16.0019
Jose Augusto Bach Junior
Servopa SA Comercio e Industria
Advogado: Gidalte de Paula Dias
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/09/2020 09:00
Processo nº 0000003-13.2018.8.16.0095
Ministerio Publico do Estado do Parana
Lucas Vincoski dos Santos
Advogado: Guilherme Heraki
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2018 14:13
Processo nº 0004381-51.2014.8.16.0095
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Luiz Garzuzi
Advogado: Odair Sergio Marochi Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/07/2015 13:12
Processo nº 0032543-56.2015.8.16.0019
Jamal Reda
Os Mesmos
Advogado: Thiago Abrao Saveli Calixto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/11/2020 13:30
Processo nº 0075638-23.2020.8.16.0000
Sh Formas Andaimes e Escoramentos LTDA
It Sistemas Construtivos S.A.
Advogado: Renato Mello Leal
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2023 08:02