TJPR - 0006917-39.2019.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/07/2023 10:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/05/2023 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 12:53
Expedição de Certidão GERAL
-
22/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUCAS MENEZES KUHN
-
18/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUCAS MENEZES KUHN
-
26/08/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 08:40
Expedição de Mandado
-
12/05/2022 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2022 15:42
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/05/2022 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2022 15:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2022
-
11/05/2022 15:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2022
-
11/05/2022 15:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2022
-
11/05/2022 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2022
-
09/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE LUIS EDUARDO SILVA
-
03/02/2022 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 17:33
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7852 - E-mail: [email protected] Processo: 0006917-39.2019.8.16.0037 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 15/12/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): LUIS EDUARDO SILVA Autos nº 0006917-39.2019.8.16.0037 Atenta ao parecer ministerial seq. 109.1 e a prova inequívoca de que o acusado LUÍS EDUARDO SILVA faleceu, consoante certidão de óbito de seq. 106.1, JULGO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE pela prática dos fatos imputados nestes autos, com amparo no artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Arbitro honorários advocatícios ao defensor nomeado no seq. 83.1, Paulo Celso Amaral Vianna, inscrito na OAB/PR nº 98.915, para fins de recebimento do Estado do Paraná, o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), tendo em vista o número de atos praticados, a complexidade da causa, o grau de zelo do advogado e o item 1.11 da tabela de honorários da Advocacia Dativa da Procuradoria-Geral do Estado – Resolução Conjunta nº 015/2019, servindo a presente como certidão.
Intime-se o espólio para levantamento do valor da fiança (seq. 17.1), nos termos do artigo 646 do Código de Normas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se, no mais, o contido no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. PAULA PRISCILA CANDEO JUÍZA DE DIREITO -
10/11/2021 16:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
10/11/2021 15:59
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
09/11/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/11/2021 16:59
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:59
Juntada de REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
04/11/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2021 15:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2021 11:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 11:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 14:37
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 18:31
Expedição de Mandado
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006917-39.2019.8.16.0037 Processo: 0006917-39.2019.8.16.0037 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 15/12/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): LUIS EDUARDO SILVA Trata-se de ação penal proposta em face de LUÍS EDUARDO SILVA, pela prática, em tese, do crime capitulado no artigo 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
A denúncia foi recebida em 23/01/2020 (mov. 30.1).
O réu foi devidamente citado/intimado para comparecer virtualmente à audiência de suspensão condicional do processo (mov. 65.1), porém, na data aprazada, não atendeu as chamadas do servidor da Vara Criminal (mov. 68.1).
Nomeado defensor dativo ao acusado (mov. 83.1), ofereceu resposta à acusação, requerendo a redesignação do ato (mov. 86.1).
O Ministério Público não se opôs ao pedido (mov. 89.1). É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a manifestação da defesa, de que o acusado apresentou dificuldade em ingressar na audiência virtual e por ser direito público subjetivo do réu, designo nova data para o ato, dia 10 de novembro de 2021, às 17:30 horas, a ser realizado na modalidade semipresencial (com o seu comparecimento ao Fórum para acompanhar o ato na data designada), tendo em vista o problema técnico alegado.
Int.
Campina Grande do Sul, 04 de outubro de 2021.
Paula Priscila Candeo Juíza de Direito -
05/10/2021 09:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/10/2021 17:19
OUTRAS DECISÕES
-
04/10/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 17:51
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2021 02:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 18:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/09/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006917-39.2019.8.16.0037 Processo: 0006917-39.2019.8.16.0037 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 15/12/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): LUIS EDUARDO SILVA Tendo em vista o contido no mov. 81.1, de que a defensora, devidamente intimada, não apresentou resposta à acusação no prazo legal, REVOGO a nomeação feita no mov. 77.1 e, consequentemente, nomeio o defensor Dr.
Paulo Celso Amaral Vianna, inscrito na OAB/PR nº 98.915, sob a fé do seu grau, para promover a defesa do réu.
Intime-se o defensor nomeado para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Campina Grande do Sul, 31 de agosto de 2021. Paula Priscila Candeo Juíza de Direito -
01/09/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 16:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/06/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE LUIS EDUARDO SILVA
-
13/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 18:06
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006917-39.2019.8.16.0037 Tendo em vista que o réu foi validamente intimado da audiência designada consoante certidão do seq. 65.1, mas não demonstrou interesse em participar do ato, conforme o contido na informação do mov. 68.1, DECRETO SUA REVELIA com amparo no artigo 367, do CPP, declarando encerrada a instrução e determino a intimação das partes para apresentação de alegações finais no prazo sucessivo de cinco dias.
Int. Campina Grande do Sul, na data de inserção no Projudi. Paula Priscila Candeo Juíza de Direito -
05/05/2021 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 18:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/04/2021 20:05
OUTRAS DECISÕES
-
23/04/2021 22:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 22:05
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO NÃO REALIZADA
-
22/04/2021 23:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/03/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 10:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 12:02
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 20:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 20:18
Expedição de Mandado
-
06/10/2020 16:55
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
06/10/2020 16:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
21/09/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 13:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/07/2020 13:55
Expedição de Certidão GERAL
-
15/06/2020 21:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
02/04/2020 16:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/04/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 16:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
05/03/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2020 16:18
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/03/2020 10:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/02/2020 12:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/02/2020 19:12
Recebidos os autos
-
27/02/2020 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2020 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2020 18:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 18:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/02/2020 18:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/02/2020 18:51
Expedição de Mandado
-
27/02/2020 18:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 18:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/01/2020 17:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/01/2020 12:26
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 16:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
14/01/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 14:41
Recebidos os autos
-
10/01/2020 14:41
Juntada de DENÚNCIA
-
09/01/2020 18:28
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
18/12/2019 21:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 15:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
17/12/2019 14:36
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
16/12/2019 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2019 16:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
16/12/2019 16:01
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (SISTAC)
-
16/12/2019 15:47
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
16/12/2019 14:02
Recebidos os autos
-
16/12/2019 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/12/2019 13:33
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
16/12/2019 13:25
Recebidos os autos
-
16/12/2019 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2019 13:25
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
16/12/2019 13:16
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
16/12/2019 03:22
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 03:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/12/2019 02:06
Recebidos os autos
-
16/12/2019 02:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/12/2019 02:06
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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