TJPR - 0002024-35.2020.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/01/2024 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2023 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
24/10/2023 03:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 14:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/10/2023 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2023
-
16/10/2023 14:46
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
02/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2023
-
02/10/2023 15:24
Baixa Definitiva
-
02/10/2023 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
09/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 19:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/08/2023 11:56
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/07/2023 03:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 15:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/08/2023 00:00 ATÉ 25/08/2023 23:59
-
19/07/2023 18:31
Pedido de inclusão em pauta
-
19/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 13:12
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/06/2023 13:12
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
22/06/2023 13:02
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/05/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
22/05/2023 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 17:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2023 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
17/03/2023 03:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 18:34
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/02/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 11:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2022 05:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/11/2022 16:57
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/10/2022 15:11
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2022
-
26/10/2022 15:11
Baixa Definitiva
-
26/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
15/10/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
30/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/09/2022 11:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
16/09/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 18:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 00:00 ATÉ 16/09/2022 23:59
-
15/08/2022 18:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/08/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/08/2022 14:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/08/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 20:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/08/2022 00:00 ATÉ 02/09/2022 23:59
-
28/07/2022 13:19
Pedido de inclusão em pauta
-
28/07/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 12:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/05/2022 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2022 16:35
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
18/04/2022 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
13/04/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/04/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 02:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
19/01/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 18:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 10:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/01/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 18:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/12/2021 06:31
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
08/11/2021 20:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/10/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 14:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/09/2021 15:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/08/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 18:00
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/05/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2021 18:08
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002024-35.2020.8.16.0145 Processo: 0002024-35.2020.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): JOSE LUIZ BUENO Réu(s): BANCO CETELEM S.A.
Vistos, etc. I. De início, considerando o pedido de AJG, instruído da declaração de hipossuficiência constante ao mov. 1.4, por ora, defiro.
Promova a Serventia as anotações no campo referente à Justiça Gratuita no sistema PROJUDI. Anote-se. Cumpra-se. II.
Remetam-se os autos ao CEJUSC-PRO para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação.
Observe-se a pauta disponibilizada pela respectiva unidade no Sistema Projudi, certifique a Secretaria data para a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. III. Cite(m)-se.
Intimem-se, observando-se o § 3.º do art. 334 do NCPC. A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 5.º, NCPC). A citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência.
A violação deste prazo, porém, não terá o condão de resultar o cancelamento da solenidade, tampouco de dispensar a parte de apresentar contestação a tempo e modo, mas, apenas, de isentá-la da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em caso de não comparecimento. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos, muito embora a falta de patrono não seja fator impeditivo para a homologação de transação/conciliação, porquanto o intuito conciliativo do Novo CPC não pode esbarrar na exigência de representação por advogado, onerando ainda mais a parte, e diante do remansoso entendimento jurisprudencial (STJ: REsp. 825.181/RS, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, DJe 17.11.2008; e AgRg no REsp 1263715/RS – j. 03.12.2015, DJe 15.12.2015). Ficam as partes cientificadas de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo a ausência injustificada considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser destinada ao FUNJUS (Ofício-Circular nº 01/2017/CAFFE). Nesse sentido, ensina Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado. 16ª edição. 2016, p. 1001): § 9.º: 18.
Presença das partes.
A presença das partes é obrigatória. Devem estar acompanhadas dos respectivos advogados ou defensores públicos.
Não é mais possível o mero comparecimento ‘pro forma’ do advogado. IV. Não realizado o acordo, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do NCPC), mas sem a aplicação dos seus efeitos (art. 345, II, do NCPC). O termo inicial para o oferecimento de contestação será (art. 335 do NCPC): IV.1. data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; IV.2. data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; IV.3. data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria. V. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). VI. Apresentada contestação contendo matérias descritas no art. 337 do NCPC, oportunize-se réplica, por 15 dias úteis, na forma art. 351 do NCPC. VII. Depois disso, intimem-se as partes com advogados habilitados para, em prazo comum de 15 dias úteis, especificarem as provas que pretendem produzir, detalhando pertinência de forma objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento, e, querendo, delimitarem consensualmente as questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do NCPC. Int. e dil nec. Ribeirão do Pinhal, 30 de março de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
30/03/2021 17:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2021 08:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 09:15
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/03/2021 08:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
26/02/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 21:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 15:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/02/2021 15:37
Distribuído por sorteio
-
24/02/2021 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 17:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/01/2021 08:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/11/2020 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 08:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/10/2020 10:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2020 07:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 07:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 07:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 07:45
Recebidos os autos
-
09/10/2020 07:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/10/2020 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2020 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024454-62.2020.8.16.0021
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Vanderlei Martins
Advogado: Vinicius dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/08/2020 10:34
Processo nº 0002641-56.2019.8.16.0039
Ministerio Publico do Estado do Parana
Allysson da Costa Reis
Advogado: Victor Augusto Mangerona
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/07/2019 14:12
Processo nº 0003072-97.2018.8.16.0145
Luiz Rafael Guerra
T.h.t - Bandeirantes Comercio e Distribu...
Advogado: Caio Marcelo Reboucas de Biasi
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/06/2025 12:23
Processo nº 0000268-06.2011.8.16.0145
Oi Movel S.A. - em Recuperacao Judicial
Neujosicleia Aparecida de Cesaro
Advogado: Ana Lucia Rodrigues Lima
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/11/2018 18:30
Processo nº 0001932-57.2020.8.16.0145
Antonio Rodrigues dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/01/2025 16:12