TJPR - 0005017-95.2020.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 13:18
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/03/2023 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/03/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/02/2022 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 12:58
PROCESSO SUSPENSO
-
18/02/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 09:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 16:53
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2022 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CICERO DE OLIVEIRA JÚNIOR
-
28/01/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CICERO DE OLIVEIRA JÚNIOR
-
10/12/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 13:40
Expedição de Mandado
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005017-95.2020.8.16.0098 Processo: 0005017-95.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.788,48 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): CELSO DE SOUZA DESPACHO Vistos e etc., 1.
Expeça-se, em desfavor do Executado, mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do Executado, tantos bens quantos bastarem para saldar o débito, nos termos do art. 11, da Lei n.º 6.830/80. 2.
Após, voltem conclusos. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
15/09/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 10:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005017-95.2020.8.16.0098 Processo: 0005017-95.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.788,48 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): CELSO DE SOUZA DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a recente tentativa de penhora de veículo infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a baixa ou permanência da restrição realizada via sistema RENAJUD. 2.
Após, voltem para deliberação acerca do pedido de evento 62.1. 3.
CUMPRA-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
08/09/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 11:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 20:20
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2021 18:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 20:42
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 13:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/08/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1. .Considerando o disposto nos Decretos Judiciários números 158/2021-DM, 103/2021-DM, 400/2020-DM e 401/2020-DM e na Portaria n.° 09/2020, da Direção do Fórum da Comarca de Jacarezinho/PR, noto que o objeto do pedido não se enquadra nas hipóteses de urgência, autorizadoras da expedição de mandados. 2. .Assim, aguarde-se sobrestado por 60(sessenta) dias, após, voltem para o devido controle processual, em especial para análise da possibilidade de expedição do mandado, em razão do cenário de pandemia da COVID-193. 3.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
10/08/2021 11:41
PROCESSO SUSPENSO
-
10/08/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 01:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2021 11:02
PROCESSO SUSPENSO
-
01/06/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005017-95.2020.8.16.0098 Processo: 0005017-95.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.788,48 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): CELSO DE SOUZA DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de penhora do veículo encontrado pelo sistema RENAJUD como de propriedade do executado.
Assim, expeça-se, em desfavor do Executado, mandado de penhora e avaliação do veículo indicado no movimento 38.2 para saldar o débito, nos termos do art. 11, da Lei n.º 6.830/80. 2.
Após, voltem conclusos. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
30/04/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 14:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 19:37
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
12/04/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/03/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
19/03/2021 09:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 11:29
Recebidos os autos
-
03/03/2021 11:29
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/03/2021 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/02/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 08:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 08:13
Recebidos os autos
-
02/02/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 08:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/01/2021 15:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/01/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE CELSO DE SOUZA
-
07/01/2021 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/11/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 17:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/11/2020 16:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/11/2020 16:50
Recebidos os autos
-
20/11/2020 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2020 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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