TJPR - 0005119-20.2020.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/05/2024 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:32
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
25/05/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANA APARECIDA CAMARGO DOS SANTOS
-
20/05/2024 18:02
Expedição de Certidão PARA FINS DE PROTESTO
-
25/03/2024 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 16:48
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/03/2024 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 09:44
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:44
Juntada de CUSTAS
-
06/03/2024 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2024 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
09/01/2024 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/01/2024 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2023
-
30/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005119-20.2020.8.16.0098 Processo: 0005119-20.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.579,75 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): LUCIANA APARECIDA CAMARGO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos e etc., 1.
Trata-se de ação de Execução Fiscal promovida pelo MUNICIPIO DE JACAREZINHO, ESTADO DO PARANÁ em face de LUCIANA APARECIDA CAMARGO DOS SANTOS, com base na Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. 2.
A parte exequente protocolizou pedido requerendo a extinção do feito, haja vista, a satisfação da dívida pelo executado. 3.
Juntou declaração de quitação do débito junto a Fazenda Pública Municipal. 4.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC/15. 5.
P.R.I. 6.
Custas e despesas processuais remanescentes pelo Executado. 7.
Baixas e comunicações necessárias. 8.
Após, arquivem-se. 9.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
30/10/2023 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2023 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 17:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/10/2023 17:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2023 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/11/2022 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 17:45
PROCESSO SUSPENSO
-
21/11/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/11/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/10/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:29
PROCESSO SUSPENSO
-
14/10/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 17:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 13:39
Expedição de Mandado
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005119-20.2020.8.16.0098 Processo: 0005119-20.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.579,75 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): LUCIANA APARECIDA CAMARGO DOS SANTOS DESPACHO Vistos e etc., 1.
Expeça-se, em desfavor do Executado, mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do Executado, tantos bens quantos bastarem para saldar o débito, nos termos do art. 11, da Lei n.º 6.830/80. 2.
Após, voltem conclusos. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
15/09/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 10:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005119-20.2020.8.16.0098 Processo: 0005119-20.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.579,75 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): LUCIANA APARECIDA CAMARGO DOS SANTOS DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a recente tentativa de penhora de veículo infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a baixa ou permanência da restrição realizada via sistema RENAJUD. 2.
Após, voltem para deliberação acerca do pedido de evento 63.1. 3.
CUMPRA-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
08/09/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 10:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 20:19
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2021 18:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 20:42
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 13:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/08/2021 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1. .Considerando o disposto nos Decretos Judiciários números 158/2021-DM, 103/2021-DM, 400/2020-DM e 401/2020-DM e na Portaria n.° 09/2020, da Direção do Fórum da Comarca de Jacarezinho/PR, noto que o objeto do pedido não se enquadra nas hipóteses de urgência, autorizadoras da expedição de mandados. 2. .Assim, aguarde-se sobrestado por 60(sessenta) dias, após, voltem para o devido controle processual, em especial para análise da possibilidade de expedição do mandado, em razão do cenário de pandemia da COVID-193. 3.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
10/08/2021 11:41
PROCESSO SUSPENSO
-
10/08/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2021 11:01
PROCESSO SUSPENSO
-
01/06/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005119-20.2020.8.16.0098 Processo: 0005119-20.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.579,75 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): LUCIANA APARECIDA CAMARGO DOS SANTOS DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de penhora do veículo encontrado pelo sistema RENAJUD como de propriedade do executado.
Assim, expeça-se, em desfavor do Executado, mandado de penhora e avaliação do veículo indicado no movimento 39.2 para saldar o débito, nos termos do art. 11, da Lei n.º 6.830/80. 2.
Após, voltem conclusos. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
30/04/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 19:21
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
12/04/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 13:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/03/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
19/03/2021 09:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 10:34
Recebidos os autos
-
25/02/2021 10:34
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/02/2021 10:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/02/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 08:15
Recebidos os autos
-
02/02/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 08:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/01/2021 15:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANA APARECIDA CAMARGO DOS SANTOS
-
07/01/2021 18:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 17:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/11/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 09:38
Recebidos os autos
-
30/11/2020 09:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/11/2020 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2020 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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