TJPR - 0021605-12.2019.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 12:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/03/2023 12:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/02/2023 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
22/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
22/02/2023 17:48
Baixa Definitiva
-
22/02/2023 17:48
Baixa Definitiva
-
22/02/2023 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
10/02/2023 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 21:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 21:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 12:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/12/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 21:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 12:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 19:00
-
21/06/2022 17:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/06/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2022 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 17:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2022 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 17:18
Distribuído por dependência
-
31/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/05/2022 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2022 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2022 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/05/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 18:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/05/2022 18:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/03/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 19:00
-
25/03/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/11/2021 16:13
Distribuído por sorteio
-
18/11/2021 16:13
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/11/2021 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2021 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/11/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
15/10/2021 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
05/10/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 22:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2021 08:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/09/2021 08:37
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
23/09/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/09/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2021
-
01/09/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 17:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
-
30/08/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2021 14:27
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/08/2021 14:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/08/2021 18:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:26
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/07/2021 13:44
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
24/07/2021 13:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/07/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/06/2021 16:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2021 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 18:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/06/2021 21:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021605-12.2019.8.16.0035 I – RETIFICAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO DE EVENTO 71 Em razão do contido nos eventos 83, 85, 95 e 96, retifico parcialmente o pronunciamento de evento 71, para DEFERIR a produção de prova oral visando a oitiva de: AIRTO FANTIN FILHO (mov. 85); ANDREIA DE DEUS BUENO (mov. 85) ANNELISE CRISTINE DA SILVA GALDINO LUCIANO (mov. 85) EMIRENE LOSSO DA SILVA (mov. 85) FERNANDA FERREIRA DA SILVA (mov. 95).
TEREZINHA CALIXTO DE JESUS DE ALMEIDA (mov. 83) II – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 1.
Dispõe o art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil: “admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.
Ante a permissão legal e, constatada a necessidade de produção de prova oral], determino que a Secretaria paute audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, ou seja, todos os sujeitos do processo (inclusive informantes e testemunhas) participam do ato por videoconferência. 2.
A audiência será realizada por videoconferência, em sistema informatizado homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cujo link de acesso será informado nos autos pela Secretaria. 2.1.
Dispensa-se a Secretaria de notificar ou lembrar as partes e/ou advogados da audiência pelo aplicativo.
As comunicações do referido ato processual serão realizadas exclusivamente nos autos. 2.2.
Segundo o art. 212 do CPC e, conforme autorização conferida pelo art. 12 da Lei 9.099/95, as audiências podem ser designadas em qualquer horário (porém em dias úteis), sendo descabida a alegação de desrespeito ao horário de expediente forense. 2.3.
Todo o ato processual será gravado em áudio / vídeo, não importando em violação ao disposto no art. 20 do Código Civil. 2.4.
Do ato processual será lavrado termo, com o qual devem anuir as partes / advogados.
Referido termo será assinado apenas pelo presidente do ato processual, segundo estabelece o art. 221 do Código de Normas do Foro Judicial. 3.
Intimem-se as partes e/ou seus advogados da audiência designada, cientificando-lhes de que devem se manifestar no prazo de 02 (dois) dias contados da intimação deste pronunciamento, para que informem se possuem condições materiais e tecnológicas de participação no ato processual. 3.1.
Em caso de silêncio no período acima, presumir-se-ão favoráveis as condições para a realização do ato virtual. 3.2.
Havendo manifestação desfavorável por qualquer das partes, voltem conclusos para análise das suas razões e eventual remarcação do ato de forma presencial ou semipresencial. 3.3.
Por serem vinculadas funcionalmente ao ente público, ficam as testemunhas abaixo relacionadas requisitadas a partir da intimação do Município (art. 455, § 4º, III, do CPC), que deverá cientificá-las da data, horário e forma de participação no ato processual: AIRTO FANTIN FILHO (mov. 85); ANDREIA DE DEUS BUENO (mov. 85) ANNELISE CRISTINE DA SILVA GALDINO LUCIANO (mov. 85) EMIRENE LOSSO DA SILVA (mov. 85) FERNANDA FERREIRA DA SILVA (mov. 95). 3.4.
Em razão da informação de evento 96, dispensa-se a intimação da testemunha TEREZINHA CALIXTO DE JESUS DE ALMEIDA (mov. 83) pelo Juízo, de modo que cabe aos autores cientificá-la da data, horário e forma de participação no ato processual. 4.
Para a participação no ato processual e, em razão do teor do Enunciado nº 20 do FONAJE (“o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório”), de antemão cientificam-se as partes e/ou advogados de que: a) a pessoa física / natural não poderá ser representada por terceiro, nem mesmo seu advogado.
E deverá portar documento de identificação para conferência. b) a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto com carta de preposição juntada aos autos antes da realização da audiência, sob pena de eventual decreto de revelia.
O preposto também deverá portar documento de identificação para conferência.
Não se admitirá a representação por advogado, tampouco que este acumule simultaneamente as funções de procurador e preposto (cf.
Enunciado nº 98 do FONAJE). c) será decretada a extinção dos autos e a condenação em custas caso não haja o comparecimento pessoal da parte autora à audiência ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos. 5.
Cientifica(m)-se as partes, ainda, de que: a) as provas serão produzidas em audiência, à exceção daquelas a serem juntadas aos autos, as quais deverão estar anexadas até o momento da sua abertura; b) se necessário (art. 33 da Lei 9.099/95), poderão ser colhidos seus depoimentos pessoais e inquiridas testemunhas; c) conforme o art. 455, caput, do Código de Processo Civil, é sua atribuição informar ou intimar suas testemunhas (até o máximo de 03 (três) para cada parte) do dia, da hora e da forma de realização da audiência (virtual), encaminhando-lhes o link de acesso da sala e orientando-lhes como utilizar o aplicativo para participar do ato processual, dispensando-se a intimação do juízo. 6.
No horário designado para a realização do ato processual e, estando os sujeitos processuais conectados, serão admitidos à sala de audiências virtual. 6.1.
Na sequência: I – o organizador ou aquele que presidir a audiência confirmará: a) se todos os sujeitos processuais estão com o áudio e vídeo funcionando devidamente; b) a identidade dos participantes do ato, solicitando que informem seu nome completo e o número do documento de identificação com foto, o qual deverá ser exibido para a câmera.
II – o organizador ou aquele que presidir a audiência informará aos demais sujeitos processuais que: a) o ato processual será gravado em áudio e vídeo; b) salvo nas intervenções admitidas no processo, deve-se evitar interromper a fala da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; c) todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente; d) algumas pessoas devem aguardar, conectadas, na sala de espera (lobby), até o momento em que sua inclusão na audiência seja autorizada, a fim de que se evite que aqueles que ainda tenham de prestar depoimento ou declaração acompanhem as falas dos que lhes precedam, a fim de preservar a incomunicabilidade. e) as pessoas que aguardam na sala de espera (lobby) que, para evitar prejuízo à coleta e validação das provas, devem se pautar pelos princípios da lealdade, colaboração e boa-fé, advertidos dos deveres que lhe são impostos pelo artigo 77 do Código de Processo Civil e as penas por eventual descumprimento.
III – o organizador ou aquele que presidir a audiência alocará em sala de espera (lobby) as pessoas que não devam participar de imediato do ato processual. 6.2.
Cumpridas as providências do item 6.1, será instalada e iniciada a audiência por aquele que preside o ato processual. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 04 de maio de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
04/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 12:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 19:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
29/03/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 18:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/03/2021 20:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 17:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/03/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/02/2021 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2021 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 15:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/12/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 15:01
Recebidos os autos
-
01/12/2020 15:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/11/2020 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/10/2020 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/10/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 17:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/10/2020 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 14:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/09/2020 12:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/09/2020 12:50
Recebidos os autos
-
11/09/2020 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2020 22:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2020 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
25/05/2020 20:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2020 19:50
Declarada incompetência
-
01/04/2020 17:56
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 10:05
Recebidos os autos
-
30/03/2020 10:05
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
27/03/2020 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2020 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
04/03/2020 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
20/02/2020 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 15:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/01/2020 15:12
Declarada incompetência
-
30/01/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
20/01/2020 18:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/01/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 16:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/01/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 15:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/12/2019 14:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/11/2019 14:46
Distribuído por sorteio
-
29/11/2019 14:46
Recebidos os autos
-
28/11/2019 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2019 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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