TJPR - 0010402-19.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 18:50
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2022 21:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 21:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
01/08/2022 21:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
27/07/2022 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
20/07/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 20:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 20:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 20:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 13:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/07/2022 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2022 16:07
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/07/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
07/07/2022 08:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/07/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 19:02
PROCESSO SUSPENSO
-
25/06/2022 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2022 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
14/06/2022 18:06
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
10/06/2022 21:14
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 19:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2022 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 22:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2022 22:03
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
04/06/2022 22:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 14:49
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
20/05/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 12:54
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2022
-
11/05/2022 12:54
Baixa Definitiva
-
22/04/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 22:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 16:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/04/2022 14:40
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
26/02/2022 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 15:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 19:00
-
05/11/2021 16:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/11/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/11/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 22:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 19:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 19:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 18:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/06/2021 18:43
Distribuído por sorteio
-
21/06/2021 18:42
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
21/06/2021 18:35
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/05/2021 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 20:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
05/05/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010402-19.2020.8.16.0035 1.
Comprovada a insuficiência de recursos, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, dispensando-a do recolhimento do preparo recursal (art. 98, § 1º, incisos I e VIII c/c art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil[1]). 2. À Secretaria para: a) emitir e vincular aos autos o respectivo Documento de Isenção, nos termos do art. 15, § 3º c/c art. 6º, caput e § 2º da Instrução Normativa 01/2015 da Supervisão-Geral dos Juizados Especiais[2]; b) anotar no cadastro da parte a concessão da Justiça Gratuita (art. 6º, § 3º, da Instrução Normativa 01/2015 da Supervisão-Geral dos Juizados Especiais[3]); 3.
Em razão de sua tempestividade, recebo o recurso interposto no evento 37 em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). 4.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente. 5.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal com as nossas homenagens. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 04 de maio de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito [1] Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; (...) VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; [2] Art. 15 Requerido o benefício da assistência judiciária gratuita, o processo será levado à apreciação do magistrado competente sem a necessidade do preparo recursal, que poderá exigir a respectiva comprovação, nos termos do parágrafo único do art. 5º deste ato normativo. (...) § 3º Deferido o benefício de assistência judiciária gratuita, a Escrivania/Secretaria observará o disposto no art. 6º deste ato normativo.
Art. 6º Deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, a Escrivania/Secretaria emitirá o respectivo Documento de Isenção. (...) § 2º Nos processos eletrônicos, o Documento de Isenção será gerado pela Escrivania/Secretaria através do Sistema Uniformizado e vinculado aos autos pelo Sistema PROJUDI. [3] Art. 6º (...) § 3º Nos processos eletrônicos, a concessão da assistência judiciária gratuita será ainda anotada nos dados da parte beneficiária. -
04/05/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/04/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 15:46
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/03/2021 15:46
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
29/03/2021 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/03/2021 20:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 16:51
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/02/2021 13:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/02/2021 13:38
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
07/01/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 17:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/12/2020 21:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 18:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/11/2020 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2020 01:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 01:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 19:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/10/2020 13:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/09/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2020 19:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 14:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/07/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 09:05
Recebidos os autos
-
16/07/2020 09:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2020 18:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/07/2020 15:15
Recebidos os autos
-
15/07/2020 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2020 15:15
Distribuído por sorteio
-
15/07/2020 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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