TJPR - 0005648-44.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 09:33
Recebidos os autos
-
18/08/2022 09:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/08/2022 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2022 15:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
15/08/2022 15:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
13/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO SANTOS KRUGER TRANSPORTES ME
-
09/08/2022 12:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
09/08/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BBM SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA.
-
01/08/2022 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 22:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BBM SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA.
-
09/05/2022 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/05/2022 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 11:17
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
17/03/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 22:25
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/07/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 22:52
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/05/2021 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 10:13
Recebidos os autos
-
17/05/2021 10:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/05/2021 01:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0005648-44.2021.8.16.0182 1.
Considerando que o polo ativo do presente feito se trata microempresa/EPP, e ante a redação do art. 5º da Portaria nº 003/2016 destes Juizados Especiais, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis apresentar os seguintes documentos: a) certidão simplificada da Junta Comercial atualizada há menos de 30 (trinta) dias; b) cópia integral do contrato social original e da última alteração contratual (com certidão da Junta Comercial atualizada há menos de 30 dias); c) declaração por documentos oficiais que comprovem a renda bruta auferida dos dois últimos anos. (Ex.
IRPJ, Programa Gerador Simples Nacional Declaratório, etc.)[1]; [1] DEFIS e balanço por contador não serão aceitos porque o primeiro não demonstra a renda bruta e o segundo por não se tratar de documento oficial. d) certidão da Junta Comercial (Certidão Específica), atualizada há menos de 30 (trinta) dias, comprovando que os sócios da parte autora não são titulares de firma mercantil ou sócios de outra empresa que receba o tratamento diferenciado na forma da Lei Complementar 123/2006, Estatuto Nacional da Microempresa; e) caso seja comprovado na Certidão Específica que o sócio das empresas autoras é também sócio de outras empresas ou titular de firmas mercantis, deverão ser apresentadas as declarações de renda bruta específicas de cada uma delas, referentes aos dois últimos anos, bem como os atos constitutivos e as respectivas Certidões Simplificadas; f) declaração de um de seus sócios gerentes de que se encontra sob regular funcionamento e em atividade. 2.
Cumprida a determinação acima, voltem os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Int. Curitiba, 06 de maio de 2021. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito -
06/05/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:53
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/05/2021 16:18
Alterado o assunto processual
-
13/03/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO SANTOS KRUGER TRANSPORTES ME
-
12/03/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 09:19
Recebidos os autos
-
02/03/2021 09:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/03/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2021 15:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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01/03/2021 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/03/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/03/2021 11:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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01/03/2021 11:29
Distribuído por sorteio
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01/03/2021 11:29
Recebidos os autos
-
01/03/2021 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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