TJPR - 0008316-78.2020.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 21:14
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/10/2023 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2023 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/09/2023 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2023 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 17:58
Homologada a Transação
-
11/08/2023 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/08/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
10/08/2023 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/08/2023 08:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 15:56
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/07/2023 18:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 14:34
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/04/2023 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2023 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
29/03/2023 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 17:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/02/2023 01:19
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 01:02
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
05/12/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/09/2022 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
15/08/2022 13:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2022 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/06/2022 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2022 15:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/05/2022 15:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2022 18:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:39
Expedição de Carta precatória
-
21/03/2022 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2022 14:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2022 18:25
Expedição de Carta precatória
-
18/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2022 18:56
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
06/01/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 15:07
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
08/11/2021 13:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/09/2021 13:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2021 12:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/07/2021 18:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2021 15:44
Expedição de Carta precatória
-
22/06/2021 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 13:51
Alterado o assunto processual
-
28/05/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 18:06
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2021 18:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/05/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2021
-
26/05/2021 18:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2021
-
26/05/2021 18:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2021
-
26/05/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDER KERBER
-
25/05/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/05/2021 15:44
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3272-2505 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008316-78.2020.8.16.0131 Processo: 0008316-78.2020.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$23.438,31 Polo Ativo(s): Eder Kerber Polo Passivo(s): MICHELE SILVEIRA SILVA SENTENÇA VISTOS, etc.
Dispensado relatório na forma do art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. 1.
DECIDO: Cuida-se de Ação de Cobrança movida por EDER KERBER em desfavor de MICHELE SILVEIRA SILVA.
O feito comporta julgamento antecipado, conforme seu estado, “ex vi” do disposto no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Aduz a(o) promovente que é credor da(o) ré(u), do valor R$25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais) constante na nota promissória (evento 1.4).
A parte ré já realizou o pagamento parcelado de R$13.800,00 (treze mil e oitocentos), ficando em débito com o montante de R$12.000,00 (doze mil reais), que atualizados correspondem a importância de R$23.438,31 (vinte e três mil e quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), conforme o contrato de confissão de dívida (evento 1.3) e sobre o documento elencado ao evento 1.6.
Infrutíferas as tentativas de cobrança amigável, a autora postula pela condenação do promovido ao pagamento no importe do valor de R$23.438,31 (vinte e três mil e quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), considerando a atualização monetária.
Na audiência de conciliação, não obstante regularmente citado (evento 63.1) a promovida não compareceu (evento 64.1). 2.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 20 da Lei 9.099/95: Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Nesse sentido é também a doutrina Pátria: Estando o Réu Devidamente citado e cientificado dos efeitos da revelia, deixando de comparecer injustificadamente a primeira fase da audiência de instrução e julgamento (sessão de conciliação), ou não oferecendo resposta (escrita ou oral), será declarado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na peça inaugural pelo autor. (FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETIO e JOEL DIAS FIGUEIRA JÚNIOR - In Juizado Especiais Estaduais Cíveis e Criminais – Comentários à Lei 9.099/95 – 4ª Ed.
RT pág. 214). (Grifo nosso).
Nestes termos, a parte promovida não comparecendo a audiência de conciliação e ou não apresentando contestação escrita ou oral incide nos efeitos da revelia, sendo que, no caso em exame, o pedido há de ser julgado procedente.
Soma-se aos efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato, a prova escrita (nota promissória – evento 1.4 e contrato de confissão de dívida evento 1.3) Nesse sentido: COBRANÇA.
NOTA PROMISSÓRIA.
REVELIA.
AUSÊNCIA DA RÉ NA AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO.
INCIDÊNCIA DO ART. 20 DA LEI 9.099/95.
PRESUNÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL.
ERRO ESCUSÁVEL QUANTO AO PREECHIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. (...) (TJ-RS-Recurso Cível: *10.***.*04-06, RS, Relator: viviam Cristina Angonese Spengler, Data de Julgamento: 30/04/2014, Segunda Turma Recursal Cível, Data da Publicação: Diário da Justiça do dia 05/05/2014).
Presentes tais circunstâncias, tem-se que a procedência da ação seja o único caminho a se tomar.
DIANTE DO EXPOSTO, pelas razões motivadas, com amparo no art. 6º da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a promovida MICHELE SILVEIRA SILVA, a pagar ao promovente EDER KERBER a importância de R$12.000,00 (doze mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC|IBGE, ambos a contar do vencimento (22|12|2015).
Descabem custas e honorários em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pato Branco, 28 de abril de 2021. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito Substituta -
30/04/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/04/2021 14:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2021 15:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2021 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 16:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/02/2021 16:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/01/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/01/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/12/2020 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 10:45
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
15/12/2020 10:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
03/12/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 15:21
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
23/11/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
20/11/2020 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2020 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 16:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
11/11/2020 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/11/2020 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2020 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/10/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 17:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/10/2020 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 15:35
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
14/10/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2020 01:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/09/2020 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2020 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2020 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 13:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2020 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/09/2020 17:57
Recebidos os autos
-
08/09/2020 17:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/09/2020 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2020 16:31
Recebidos os autos
-
08/09/2020 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2020 16:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/09/2020 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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