TJPR - 0000548-66.1998.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2025 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2025 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 16:41
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
31/03/2025 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2025 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2025 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 15:15
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
17/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2025 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2025 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2025 13:27
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
31/01/2025 13:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2025 13:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/01/2025 10:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2024 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2024 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2024 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2024 15:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 17:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/07/2023 20:39
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2023 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 16:24
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:24
Juntada de CUSTAS
-
12/10/2022 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/09/2022 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2022 12:00
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:00
Juntada de CIÊNCIA
-
15/07/2022 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 17:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000548-66.1998.8.16.0004 Processo: 0000548-66.1998.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): FILIPAK IMP.
E EXP.
DE CEREAIS LTDA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Diante da concordância das partes, HOMOLOGO, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos lançados no mov. 67.1, com data-base em maio/2021. 2.
Em relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV). 3.
Quanto ao crédito principal, forte no art. 910, §1º, do CPC, expeça-se requisição de pagamento mediante precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná. O crédito perseguido detém natureza comum.
As despesas reembolsáveis referentes às fases de conhecimento e execução deverão figurar no ofício requisitório que veicular o crédito principal. 4.
Ressalto que na expedição do precatório deverão ser observadas as seguintes regras: 4.1.
Honorários contratuais.
Nos termos do item 8 do Ofício Circular nº 01/2018-CPRE, se o advogado quiser reservar o valor decorrente do direito aos honorários contratuais que lhe couberem, deverá, antes da apresentação do ofício requisitório à Central de Precatórios, apresentar neste juízo o seu contrato de honorários.
Ressalto que apresentado o contrato este Juízo deliberará acerca da reserva de crédito, que será registrada no ofício requisitório do credor originário, não será requisitada de forma autônoma e terá a mesma natureza do crédito principal (itens 8.1 e 8.2 do mencionado ofício). 4.1.1.
Destarte, antes da expedição, intime-se o advogado do credor para que se manifeste acerca do interesse em reserva dos honorários contratuais. 4.1.2.
Manifestado interesse e juntado o contrato, voltem conclusos para deliberação. 4.2.
Diversos credores.
Em caso de litisconsórcio, deverá ser expedido um precatório para cada credor.
Nas ações coletivas, os ofícios requisitórios deverão ser expedidos individualmente em nome dos credores substituídos ou representados. 4.3.
Autor incapaz.
Se o autor for incapaz, o precatório deve ser expedido em nome dele e não de seu representante.
Inclusive, o CPF a ser utilizado será necessariamente o do autor. 4.4.
Autor falecido. 4.4.1.
Nas ações em que o exequente houver falecido, com partilha já realizada, deverão ser expedidos ofícios requisitórios individuais para cada sucessor. 4.4.2.
Caso inexista partilha, o ofício requisitório deverá ser expedido em nome do espólio, representado pelo inventariante. 4.3.
Declaração de cessão.
Caso necessário, intimem-se os credores originários para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem a este juízo declaração dando conta de que não promoveram cessão parcial ou total de seu crédito para terceiros.
Em caso positivo, deverão explicitar para quem o foi, trazendo o respectivo ato.
Fica ainda advertida a parte de que eventual falsidade em sua declaração acarretará as devidas implicações cíveis e penais (art. 299 do Código Penal). 4.4.
Dados.
Deverá a parte prestar as demais informações requisitadas pela Secretaria e que são imprescindíveis para a requisição de pagamento, como a apresentação de documentos e informação da conta bancária para depósito. 5.
Considera-se também credor do precatório o FUNJUS, com relação às custas processuais devidas pelo executado e não antecipadas pelo exequente. 5.1.
Em caso de litisconsórcio, as custas processuais referentes às fases de conhecimento e de execução ou cumprimento de sentença que sejam de responsabilidade do executado deverão figurar em um dos ofícios requisitórios a serem expedidos (item 14.1. do Ofício Circular nº 01/2018-CPRE). 5.2.
Cada ofício requisitório deverá conter as respectivas custas de expedição, em conformidade com a Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (item 14.2. do Ofício Circular nº 01/2018-CPRE). 6.
Ciência ao Ministério Público. 7.
Cumpra-se.
Diligências e intimações necessárias.
Curitiba, 28 de setembro de 2021. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto -
10/11/2021 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 14:27
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:27
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/05/2021 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:19
Alterado o assunto processual
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000548-66.1998.8.16.0004 Processo: 0000548-66.1998.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): FILIPAK IMP.
E EXP.
DE CEREAIS LTDA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Tendo em vista o recolhimento das custas (mov. 61), remetam-se os autos ao contador. 2.
Na sequência, cumpram-se os itens 2 e seguintes da decisão de mov. 53.1. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 01 de março de 2021. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito -
04/05/2021 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/03/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/12/2020 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 15:30
Recebidos os autos
-
25/09/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/08/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 12:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 17:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/05/2020 17:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
21/02/2020 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2019 15:41
PROCESSO SUSPENSO
-
30/01/2019 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2018 19:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2018 00:42
DECORRIDO PRAZO DE FILIPAK IMP. E EXP. DE CEREAIS LTDA
-
24/11/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2018 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2018 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2018 17:18
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
13/09/2018 19:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2018 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2018 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2018 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2018 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
19/02/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2018 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 13:53
Conclusos para decisão
-
22/09/2017 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2017 16:15
Recebidos os autos
-
30/08/2017 16:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/08/2017 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2017 10:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
29/08/2017 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2017 08:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2017 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2017 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2017 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FILIPAK IMP. E EXP. DE CEREAIS LTDA
-
18/03/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2017 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2017 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2017 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 14:20
DESAPENSADO DO PROCESSO 0004138-26.2013.8.16.0004
-
30/01/2017 14:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/01/2017 12:50
Conclusos para decisão
-
06/07/2016 17:59
APENSADO AO PROCESSO 0004138-26.2013.8.16.0004
-
01/07/2016 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2016 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/06/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2016 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2016 11:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2016 11:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/1998
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000419-93.2021.8.16.0153
L M Kamide - SVA
Elvis Jhones da Silva
Advogado: Celio Dal Corso Violada
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/02/2021 15:06
Processo nº 0008052-70.2020.8.16.0031
Sirene Subtil de Abreu
Banco Pan S.A.
Advogado: Elcio Jose Melhem Filho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/06/2025 12:08
Processo nº 0022394-14.2018.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rafael de Lima Espinosa
Advogado: Erik Fernando Sardinha
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2018 10:31
Processo nº 0005189-42.2012.8.16.0090
Ministerio Publico do Estado do Parana
Sergio Roberto Alves
Advogado: Renato Gomes Ono
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/02/2020 17:15
Processo nº 0000391-50.2021.8.16.0081
Andre Willian dos Santos Schimitt
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Jose Teodoro Alves
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/03/2021 16:34