TJPR - 0025028-80.2018.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2023 14:04
Expedição de Certidão GERAL
-
24/10/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:14
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2022 18:34
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODWILTON PICANZO MARTINS
-
02/10/2022 18:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 16:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/07/2022 20:38
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2022 17:23
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
14/07/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:58
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
06/07/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:02
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 13:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/07/2022 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2022 12:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/07/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
04/07/2022 11:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:23
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
30/06/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
30/06/2022 16:33
Juntada de CUSTAS
-
30/06/2022 16:33
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
22/06/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
15/06/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
09/06/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:12
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/06/2022 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/06/2022 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2022 11:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2022
-
08/06/2022 11:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2022
-
08/06/2022 11:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2021
-
08/06/2022 11:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2021
-
27/05/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 22:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2022 15:52
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 11:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2022 11:55
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2022 20:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 13:58
Expedição de Mandado
-
28/02/2022 22:50
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2022 02:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 13:51
Expedição de Mandado
-
01/02/2022 22:08
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2021 21:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 13:04
Expedição de Mandado
-
29/10/2021 12:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/10/2021 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2021 22:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 15:19
Expedição de Mandado
-
01/10/2021 22:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 22:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 18:44
Recebidos os autos
-
01/10/2021 18:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 20:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/09/2021 12:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/09/2021 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/09/2021 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 15:09
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/09/2021 15:09
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 13:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/09/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:56
Recebidos os autos
-
27/08/2021 10:56
Juntada de CIÊNCIA
-
27/08/2021 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 07:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 07:30
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2021 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2021 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/08/2021 12:09
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/08/2021 18:59
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/08/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 18:14
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:14
Juntada de DENÚNCIA
-
15/07/2021 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 09:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 09:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/07/2021 21:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/07/2021 17:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/07/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ERIKE DA SILVA
-
05/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:21
Juntada de CIÊNCIA
-
28/06/2021 15:21
Recebidos os autos
-
28/06/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 19:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2021 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 20:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2021 19:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 17:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/06/2021 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 19:31
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 19:30
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 02:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 19:32
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025028-80.2018.8.16.0013 Processo: 0025028-80.2018.8.16.0013 T Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 02/10/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JOÃO ERIKE DA SILVA 1.
JOÃO ERIKE DA SILVA, devidamente qualificado, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 157, caput, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, conforme movimento 43.1.
A denúncia foi recebida em 14/05/2019, sendo determinada a citação do réu (movimento 47.1).
Devidamente citado (movimento 112.2), o réu apresentou resposta à acusação através de defensor nomeado por este Juízo, requerendo a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita; a rejeição da denúncia, fundada na ausência de provas e na atipicidade da conduta em decorrência da aplicação do princípio da insignificância; a desclassificação para o crime de furto; e se reservando para manifestação quanto ao mérito quando das alegações finais.
Ainda, pugnou em caráter sucessivo e subsidiário a aplicação apenas da pena de multa em seu patamar mínimo; a substituição da pena de reclusão pela de detenção, sem aplicação de multa, com sua redução no percentual mínimo; ou a aplicação da pena de reclusão, com redução no percentual máximo previsto em lei.
Não arrolou testemunhas (mov. 120.1).
O Ministério Público se manifestou pelo regular prosseguimento do feito (mov. 123.1).
Assim, vieram os autos conclusos. 2.
Inicialmente, registro que o pedido da concessão da Justiça Gratuita será analisado por ocasião da sentença, em caso de condenação.
Quando ao caso concreto, da análise dos autos, verifico haver prova de materialidade e indícios de autoria a sustentar o recebimento da denúncia.
Além disso, tratando-se de apuração, em tese, do delito de roubo, o qual ocorre mediante o emprego de violência ou grave ameaça, não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância neste momento, conforme jurisprudência do Superior Tribunal Federal: RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS.
Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível.
HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO.
Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas corpus, pouco importando direcionar à análise de fatos e prova.
CONDENAÇÃO – HIGIDEZ.
Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova.
ROUBO – INSIGNIFICÂNCIA – INADEQUAÇÃO.
O princípio da insignificância não se coaduna com o crime de roubo, pluriofensivo, a revelar tutela não apenas do patrimônio, mas alcançando integridade física e moral da vítima.
PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO.
A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. (grifos meus) (RHC 117670, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021) Consigne-se, ainda, que a tese pela desclassificação da conduta poderá ser analisada em cognição exauriente, ou seja, após a produção de provas.
Por fim, não vislumbro caracterizada nenhuma causa de absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal.
No mais, os demais requerimentos da defesa serão analisados por ocasião da sentença. 3.
Em razão da pandemia do COVID-19, designo audiência de instrução e julgamento VIRTUAL (a ser realizada por videoconferência) para o dia 12 de julho de 2021, às 17 horas, oportunidade em que serão ouvidas as três testemunhas arroladas pela acusação, bem como interrogado o acusado, nos termos dos artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal.
Intime-se a defesa.
Cientifique-se o Ministério Público a respeito da audiência designada, bem como intime-o para que forneça os telefones e e-mails das testemunhas que arrolou.
Requisitem-se os Policiais Militares arrolados na denúncia.
Em sendo necessário, expeçam-se mandados de intimação e cartas precatórias, a serem cumpridos preferencialmente por meio eletrônico. Curitiba, data da assinatura digital. José Orlando Cerqueira Bremer Juiz de Direito -
06/05/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 18:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/04/2021 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2021 17:55
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2021 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 19:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/04/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 15:18
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
15/03/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 00:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 20:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2020 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 17:04
Expedição de Mandado
-
12/10/2020 21:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2020 20:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 23:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
18/01/2020 03:54
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ERIKE DA SILVA
-
30/12/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2019 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 00:59
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ERIKE DA SILVA
-
03/12/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/11/2019 14:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/11/2019 14:55
Expedição de Mandado
-
01/11/2019 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
31/10/2019 17:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2019 17:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/10/2019 17:47
Expedição de Mandado
-
28/10/2019 17:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/10/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ERIKE DA SILVA
-
09/08/2019 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2019 17:17
Juntada de LAUDO
-
31/07/2019 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2019 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2019 08:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2019 16:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/06/2019 16:02
Expedição de Mandado
-
10/06/2019 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2019 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 17:57
Recebidos os autos
-
29/05/2019 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2019 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2019 18:52
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2019 18:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2019 15:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/05/2019 15:40
Expedição de Mandado
-
23/05/2019 00:46
Recebidos os autos
-
23/05/2019 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2019 12:12
Recebidos os autos
-
22/05/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 17:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/05/2019 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2019 16:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/05/2019 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2019 16:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 16:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/05/2019 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2019 16:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/05/2019 16:11
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
21/05/2019 16:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
21/05/2019 16:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 09:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/05/2019 17:52
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 17:51
Recebidos os autos
-
08/05/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
26/10/2018 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2018 13:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/10/2018 06:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2018 21:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2018 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2018 18:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/10/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 18:14
Recebidos os autos
-
05/10/2018 18:14
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/10/2018 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2018 16:05
Juntada de Alvará DE SOLTURA CUMPRIDO
-
05/10/2018 15:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/10/2018 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2018 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2018 21:55
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
04/10/2018 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2018 16:44
APENSADO AO PROCESSO 0000978-23.2018.8.16.0196
-
04/10/2018 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/10/2018 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/10/2018 15:00
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
04/10/2018 15:00
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
03/10/2018 14:28
Recebidos os autos
-
03/10/2018 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2018 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2018 13:34
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
03/10/2018 13:34
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
03/10/2018 13:27
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
03/10/2018 13:27
Recebidos os autos
-
03/10/2018 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2018 12:41
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
03/10/2018 11:15
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
03/10/2018 08:55
Conclusos para decisão
-
03/10/2018 08:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2018 08:46
Recebidos os autos
-
03/10/2018 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 00:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2018 00:01
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
02/10/2018 23:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/10/2018 23:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/10/2018 23:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
04/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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