TJPR - 0007405-98.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 18:00
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 11:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2022 11:31
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
31/05/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 11:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 11:47
Recebidos os autos
-
13/04/2022 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO TISSI RIBEIRO
-
25/02/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 12:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/01/2022 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/11/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 11:20
Recebidos os autos
-
18/08/2021 11:20
Juntada de CUSTAS
-
18/08/2021 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2021 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007405-98.2020.8.16.0185 I – Conforme certidão de mov. 13, a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 29 de março de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito -
05/04/2021 16:11
OUTRAS DECISÕES
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25/03/2021 18:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/02/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 12:42
Expedição de Certidão GERAL
-
15/12/2020 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2020 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/12/2020 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2020 15:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/12/2020 15:31
APENSADO AO PROCESSO 0012912-74.2019.8.16.0185
-
03/12/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
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23/11/2020 17:26
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:26
Distribuído por dependência
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20/11/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/11/2020 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/11/2020 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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