TJPR - 0005729-67.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2023 16:17
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/01/2023 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/12/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 14:17
Recebidos os autos
-
27/12/2022 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2022 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/11/2022 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2022
-
11/11/2022 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/11/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/11/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 18:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/10/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2022 18:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/03/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:11
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/02/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/02/2022 07:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 22:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 01:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
15/07/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 12:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 20:18
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 19:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005729-67.2020.8.16.0104 Vistos, etc.
I) Do mandado inicial Cite-se a parte requerida, por carta com AR, nos termos do art. 701 do NCPC, para pagar o débito, para entregar a coisa ou para execução da obrigação de fazer ou de não fazer, constante na inicial, no prazo de 15 dias, acrescido do valor de 5% do valor da causa a título de honorários advocatícios.
O cumprimento do mandado no prazo isenta a parte requerida do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do NCPC).
Deverá constar do mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte requerida oferecer embargos nos próprios autos (art. 702 do NCPC).
Voltando o AR negativo ou em se tratando de local não atendido pelos Correios, cite-se por oficial de justiça.
II) Dos embargos Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, do NCPC).
III) Ausência de pagamento ou de embargos Certificado que a parte requerida foi devidamente citada e não cumpriu o mandado, ou não embargou, fica constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do NCPC, devendo os autos virem conclusos para fins do art. 523 do NCPC.
Int.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito -
30/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/04/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 09:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/12/2020 09:35
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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17/12/2020 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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