TJPR - 0002761-62.2007.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/04/2024 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2024 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 09:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2024 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2024 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 19:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
26/01/2024 12:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:34
Juntada de CUSTAS
-
26/01/2024 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/01/2024 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/01/2024
-
08/01/2024 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2023 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2023 13:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/10/2023 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2023 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE EDSON CORREIA DA SILVA
-
26/06/2023 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
03/04/2023 08:33
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
31/03/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
31/03/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
29/03/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
28/03/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 08:14
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/01/2023 08:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/01/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
13/12/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
07/12/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 19:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2022 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 09:33
Expedição de Mandado
-
19/08/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
18/08/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
18/08/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
02/08/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
18/07/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
18/07/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
15/07/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 08:24
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2022 20:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 13:19
Expedição de Mandado
-
07/04/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
01/04/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
01/04/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
29/03/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
24/02/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
21/02/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
21/02/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
08/12/2021 10:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 16:04
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
17/09/2021 09:17
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2021 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 10:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
08/09/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 12:29
Expedição de Mandado
-
25/08/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
18/08/2021 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
08/07/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:40
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
01/07/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002761-62.2007.8.16.0058 Processo: 0002761-62.2007.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$11.457,93 Exequente(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Executado(s): EDSON CORREIA DA SILVA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
06/05/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/12/2020 08:37
PROCESSO SUSPENSO
-
04/12/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 08:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2020 08:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/06/2020 08:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2020 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 23:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
25/03/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/03/2020 14:39
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:39
Juntada de CUSTAS
-
16/03/2020 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/03/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2020 17:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/02/2020 00:50
Processo Desarquivado
-
30/11/2018 16:18
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/11/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2018 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2018 13:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
17/10/2018 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2018 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2018 17:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2018 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2018 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 13:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/07/2018 14:02
PROCESSO SUSPENSO
-
04/07/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2018 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2018 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2018 09:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
22/05/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 13:04
Recebidos os autos
-
21/05/2018 13:04
Juntada de CUSTAS
-
21/05/2018 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2018 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/05/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2018 14:37
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2018 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2018 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
26/03/2018 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2018 10:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/03/2018 18:31
Expedição de Mandado
-
12/03/2018 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2018 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2018 12:48
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
23/01/2018 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2017 10:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
09/11/2017 09:01
Recebidos os autos
-
09/11/2017 09:01
Juntada de CUSTAS
-
07/11/2017 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/11/2017 13:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2017 10:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2017 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2017 17:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2017 15:07
PROCESSO SUSPENSO
-
10/05/2017 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2017 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2017 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2017 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2017 08:47
Expedição de Mandado
-
12/02/2017 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2017 13:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2016 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2016 09:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2016 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2016 16:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
01/09/2016 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2016 16:28
Recebidos os autos
-
19/07/2016 16:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2016 15:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2016 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2016 15:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2016 15:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2007
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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