TJPR - 0010626-59.2018.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:11
OUTRAS DECISÕES
-
11/07/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
11/07/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
01/07/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2025 12:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
27/03/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
24/03/2025 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/02/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2025 13:44
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:10
OUTRAS DECISÕES
-
24/02/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/02/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
15/02/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
13/02/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 11:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/01/2025 11:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2025 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/01/2025 03:18
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
22/01/2025 03:04
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
13/01/2025 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2024 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 17:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/11/2024
-
09/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2023 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 23:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/03/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
18/02/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA
-
15/02/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/02/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 14:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/10/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/10/2022 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/10/2022 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 16:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/09/2022 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/05/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 13:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/03/2022 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA
-
08/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
20/02/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA
-
28/11/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
26/11/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:03
OUTRAS DECISÕES
-
16/11/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/11/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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11/06/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA
-
28/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
27/05/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010626-59.2018.8.16.0056 Processo: 0010626-59.2018.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$63.062,74 Autor(s): ÍTALO PEREIRA BRAGA Réu(s): MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA I – DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Passo ao saneamento e organização.
II – Superada a preliminar de incompetência arguida pela parte requerida, o processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo as demais condições da ação e pressupostos processuais.
Inexistem, ainda, demais questões preliminares a serem apreciadas, razões pelas quais DECLARO SANEADO O PROCESSO.
III – DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: Existência de eventual violação pelo autor dos termos de uso dos serviços prestados pela requerida, que justifiquem a retenção dos valores e suspensão da conta do autor; Ocorrência de danos materiais e morais; Quantificação de eventuais danos, para fins de indenização; Sem prejuízo de outros a serem indicados pelas partes.
IV – DAS PROVAS IV.1 – Do ônus probatório Conforme já reconhecido em sede recursal, a parte autora se encontra na figura de consumidor, consoante disposição do Código de Defesa do Consumidor, pelo que devem lhes ser aplicadas as disposições do mencionado códex, em especial quanto à inversão do ônus da prova, vez que presentes os requisitos de hipossuficiência técnica e verossimilhança das alegações.
Registre-se a inversão do ônus não se aplica a eventuais pedidos de danos morais e lucros cessantes.
IV.2 - Da prova documental: Defiro a juntada de documentos não exigidos para a propositura da demanda.
Defiro e determino a produção de prova oral, consistente nos depoimentos das partes e oitiva de testemunhas.
IV.3 – Da prova oral Defiro e determino a produção de prova oral, consistente nos depoimentos das partes e oitiva de testemunhas.
IV.3.1 - Considerando as medidas atinentes à pandemia pelo COVID-19, determinadas pelo Decreto Judiciário nº. 227/2020 do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, alterado pelos Decretos Judiciários nº. 244/2020, 262/2020, 303/2020, 334/2020 e 397/2020, que determinaram a manutenção do fechamento os edifícios dos Fóruns com a consequente manutenção do teletrabalho e a retomada gradativa das atividades, e ainda o artigo 2º do Decreto Judiciário nº. 400/2020, que estabelece a realização de audiências no modelo virtual independentemente da natureza do processo, tendo em vista que a presente ação não se enquadra nas hipóteses nas quais resta autorizada a realização de audiência semipresencial ou presencial (art. 4º, § 1.º do Decreto Judiciário nº. 400/2020), e em proteção aos princípios da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil), da cooperação das partes (art. 6º do CPC) e da primazia da resolução de mérito (art. 4º do CPC), determino que a audiência de instrução a ser designada nestes autos seja realizada na forma virtual.
IV.3.1.1 - Saliento que, nos termos do artigo 21 do referido Decreto, podem as partes, em caráter de negócio jurídico processual, convencionar que os depoimentos de testemunhas e informantes sejam tomados na presença de tabelião e que as declarações prestadas sejam documentadas em ata notarial, em substituição à prestação de depoimentos em Juízo.
IV.3.1.2 - Desta forma, em caráter de negócio jurídico processual, intimem-se as partes acerca da futura inclusão dos autos em pauta de audiência virtual para, em 5 (cinco) dias, indicar risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, ou ainda informar caso verifique impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, advertidas de que, tal situação, implicará o adiamento do ato (art. 2º, § 2º, do referido Decreto), caso em que os autos deverão vir conclusos para análise.
IV.3.1.3 - Havendo concordância quanto à realização da audiência na modalidade virtual, considerando que o sistema a ser utilizado será o Microsoft Teams, devem ainda as partes, em 5 (cinco) dias, indicar o e-mail no qual desejam receber o convite de participação da videoconferência, no qual constarão informações de acesso à plataforma, a qual poderá ser realizada por intermédio de smartphone, computador ou tablet.
IV.3.1.4 - Quanto ao procedimento técnico do sistema mencionado, esclareço que o acesso poderá ser realizado por intermédio de aplicativo a ser instalado, através do link de acesso da reunião, o qual será enviado nos e-mails informados nos autos, bem como certificado pela Secretaria quando do agendamento.
IV.3.1.5 - Havendo determinação nos autos de depoimentos pessoais de alguma das partes, dada a previsão de validade pelo artigo 22 do Decreto Judiciário 400/2020: a) Devem os procuradores informar o e-mail pessoal das partes, no prazo estabelecido no item i.3., uma vez que a intimação mencionada pelo artigo 385, §1º do CPC, se dará preferencialmente através de e-mail, contendo o convite de participação da videoconferência, no qual constarão informações de acesso à plataforma. b) Pode ainda o procurador informar o comparecimento remoto espontâneo da parte depoente à videoconferência, caso entenda desnecessário o encaminhamento de comunicação.
IV.3.1.6 - No que diz respeito às testemunhas, restam consignadas as seguintes determinações, dada a previsão de validade pelo artigo 22 do Decreto Judiciário 400/2020: a) Nos termos do art. 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora, do local e da forma da audiência designada, sendo de sua responsabilidade o comparecimento remoto da testemunha ao ato processual designado, devendo juntar aos autos comprovante de tal comunicação (art. 455, §1º do CPC). b) Pode ainda o advogado comprometer-se quanto ao comparecimento remoto espontâneo da testemunha à audiência, independente da intimação de que se trata o item acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º do CPC). c) Em quaisquer dos casos acima, o advogado pode informar em juízo, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail das testemunhas para recebimento do convite de participação da videoconferência. d) A inércia quanto ao cumprimento dos itens anteriores, importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º do CPC). e) Nos casos em que se verifiquem as hipóteses de intimação judicial das testemunhas, elencadas no artigo 455, §4° do CPC, cabe ao advogado informar nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail destas, para comunicação. f) Tratando-se de testemunha arrolada pelo Ministério Público nas ações que este figure como parte, aplicam-se as determinações do item anterior (i.3.3 – e); g) Se tratarem as testemunhas de servidor público ou militar, visando o cumprimento do art. 455, §4°, inciso III do CPC, deverá a Secretaria oficiar ao chefe da repartição com a comunicação da audiência, exigindo-se, em resposta, o e-mail e telefone celular da testemunha/servidor até 5 (cinco) dias antes da audiência, a fim de propiciar a realização da audiência virtual. h) Nos casos de não comparecimento ou não conexão de pessoas que devam prestar depoimento ou testemunho, caso existam outras a serem ouvidas, a audiência virtual terá seguimento, visando, ao máximo, o aproveitamento do ato, desde que não se verifique prejuízo concreto às partes, e respeitadas as demais regras processuais, nos termos do art. 14 do Decreto Judiciário nº 400/2020.
IV.3.2 - Dadas as especificidades quanto à sua realização, havendo a concordância mútua quanto a produção da prova oral por meio de videoconferência, proceda a Secretaria ao agendamento de data para audiência de instrução, de acordo com a pauta deste Juízo, devendo no ato, certificar nos autos quanto ao agendamento junto da plataforma Microsoft Teams, bem como informar o link de acesso à audiência designada, bem como proceder conforme as determinações acerca das intimações previstas no item I.
IV.3.3 - Para que se evitem futuras nulidades, durante a vigência do Decreto Judiciário nº 400/2020, conforme previsto em seu art. 22, cientifico as partes que estas, testemunhas e informantes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo e que nas intimações realizadas por tais meios, o atendimento ao ato produz sua validade nos termos do art. 277 do CPC.
Com este fim, o advogado deverá indicar em juízo o endereço eletrônico para recebimento de tais comunicações (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado, o que viabilizará a realização dos atos integralmente virtuais, colaborando com a prestação jurisdicional e o princípio da eficiência.
IV.3.4 - Se ao tempo da audiência, as medidas para contenção à pandemia pelo COVID-19 tiverem sido suspensas, de forma a possibilitar a audiência presencial, resta garantida a participação daqueles que pugnaram a participação por videoconferência, salvo determinação em contrário.
V – Intimações e diligências necessárias.
Cambé, assinado e datado digitalmente.
Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
05/05/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
24/02/2021 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 15:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2020 17:09
Recebidos os autos
-
07/01/2020 13:34
PROCESSO SUSPENSO
-
20/11/2019 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2019 21:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2019 21:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2019 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2019 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2019 14:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/08/2019 14:09
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
30/08/2019 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA
-
29/08/2019 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 15:24
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
10/06/2019 14:03
Recebidos os autos
-
06/05/2019 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/05/2019 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
03/05/2019 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/05/2019 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2019 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 18:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2019 16:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/03/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2019 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2019 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2019 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2019 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2019 13:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2019 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2019 16:53
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
10/12/2018 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 16:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/11/2018 16:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/11/2018 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2018 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 16:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/11/2018 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2018 15:01
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
27/11/2018 15:36
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/11/2018 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2018 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2018 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2018 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2018 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2018 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/11/2018 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2018 13:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/11/2018 13:13
Recebidos os autos
-
20/11/2018 13:13
Distribuído por sorteio
-
20/11/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 19:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2018 19:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2018 19:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2018 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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