TJPR - 0002463-59.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 09:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/01/2023 09:13
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2022 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 14:10
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
16/11/2022 01:07
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
11/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 09:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2022 09:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
26/08/2022 09:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
26/08/2022 09:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
05/08/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 18:30
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/07/2022 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/07/2022 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:25
Juntada de CUSTAS
-
14/06/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/05/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/03/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 11:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JAIME DE ARAUJO DA LUZ
-
18/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:40
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/12/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 18:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 10:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/10/2021 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:24
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/09/2021 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 13:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2021 18:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 09:36
Recebidos os autos
-
22/07/2021 09:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/07/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 14:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2021 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/07/2021 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/06/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 11:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/06/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/06/2021 14:52
APENSADO AO PROCESSO 0006671-20.2020.8.16.0001
-
15/06/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2021 13:44
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:44
REDISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
02/06/2021 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002463-59.2021.8.16.0194 Processo: 0002463-59.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): JAIME DE ARAUJO DA LUZ Réu(s): TIM S.A.
DECISÃO 1.
Trata-se de ação de entrega de coisa cumulada com indenização por danos morais ajuizada por JAIME DE ARAÚJO DA LUZ em face de TIM S.A, visando a condenação por danos morais em razão da ausência de disponibilização da fatura que havia lançamentos de serviços não contratados pela consumidora.
No entanto, previamente à análise do processamento da ação, foi constatada a existência de ação da nº 0006671-20.2020.8.16.0001, a qual tramita perante a 7ª Vara Cível desta Comarca.
Inicialmente, vislumbra-se que a discussão travada nos presentes autos se assemelha à controvérsia disposta no bojo do processo nº 0006671-20.2020.8.16.0001, em trâmite perante a 7ª Vara Cível de Curitiba, vez que em ambos os processos a parte autora requer a condenação por danos morais da empresa de telefonia em razão da suposta falha na prestação de seu serviço, a qual decorre do mesmo contrato firmado entre as partes.
Isto é, ambos os processos foram originados na mesma relação jurídica existente entre a parte autora e a parte requerida.
Além disso, não obstante ao requerimento de disponibilização da fatura, tem-se que a parte autora ainda fundamenta o seu pedido no fato de seu nome ter sido incluso nos órgãos de proteção ao crédito (seq. 1.11), fato que baseia a ação que tramita perante o Juízo da 7ª Vara Cível desta Comarca.
Desta forma, há conexão entre os presentes autos e a ação de nº 0006671-20.2020.8.16.0001, eis que ambos se referem ao mesmo contrato, objeto de reclamação da parte autora.
Por esta razão, evidente que as ações devem tramitar unidas para posterior julgamento conjunto, justamente para evitar o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso julgadas separadamente, conforme preceitua o artigo 55, § 1º, do Código de Processo Civil.
Logo, o reconhecimento da reunião processual por conexão entre as ações é medida que se impõe.
Ademais, os presentes autos devem ser encaminhados ao Juízo da 7ª Vara Cível de Curitiba, pois a ação de nº 0006671-20.2020.8.16.0001 foi autuada e distribuída anteriormente a esta (autuada em 18.03.2021, e, distribuída em 19.03.2021), razão pela qual aquele Juízo se torna prevento, na forma dos artigos 58 e 59 do Código de Processo Civil. 2.
Desta forma, com fundamento no artigo 55, § 1º, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a existência de conexão entre o presente feito e os autos nº 0006671-20.2020.8.16.0001 em trâmite perante à 7ª Vara Cível de Curitiba, reconhecendo, ainda, a prevenção do referido Juízo para análise de ambas as demandas. 3.
Por consequência, DETERMINO a remessa do presente feito à 7ª Vara Cível de Curitiba, observando-se o teor da certidão de seq. 5.1, na forma disposta pelo artigo 286, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto -
03/05/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:38
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
28/04/2021 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:31
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
22/03/2021 11:47
Recebidos os autos
-
22/03/2021 11:47
Distribuído por sorteio
-
19/03/2021 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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