TJPR - 0006408-84.2019.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 08:57
Recebidos os autos
-
05/04/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2023 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/03/2023 11:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 06:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 06:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:28
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
25/02/2023 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2023 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 15:47
PROCESSO SUSPENSO
-
24/02/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/01/2023 18:42
PROCESSO SUSPENSO
-
01/01/2023 01:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/10/2022 22:04
PROCESSO SUSPENSO
-
22/09/2022 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2022 16:51
PROCESSO SUSPENSO
-
23/06/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/03/2022 10:53
PROCESSO SUSPENSO
-
24/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 02:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/01/2022 13:36
PROCESSO SUSPENSO
-
19/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 02:02
DECORRIDO PRAZO DE ROSA WROBLEVSKI HIRATA
-
07/10/2021 12:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 20:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/08/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 22:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 22:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2021 12:30
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
12/07/2021 12:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2021 07:45
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
20/05/2021 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 13:29
PROCESSO SUSPENSO
-
19/05/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
19/05/2021 13:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:59
PROCESSO SUSPENSO
-
14/05/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
14/05/2021 08:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/05/2021 08:46
Juntada de CUSTAS
-
14/05/2021 08:44
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
14/05/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 08:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/05/2021 07:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 07:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006408-84.2019.8.16.0045 Processo: 0006408-84.2019.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Licença Prêmio Valor da Causa: R$46.318,92 Exequente(s): ROSA WROBLEVSKI HIRATA Executado(s): Município de Arapongas/PR
Vistos. 1.
Com efeito, tendo em vista a concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial (seq. 61 e 66), resta prejudicada a análise dos Embargos à execução. 2.
Destarte, homologo o cálculo de sequencial 54.1, pelo que, expeça-se o competente RPV[1] ou Precatório para o pagamento no prazo legal, observando o limite estabelecido na legislação municipal que preconiza o valor das obrigações de pequeno valor, sob pena de sequestro de numerários, nos termos do Art. 13[2] da Lei Federal 12.153/09. 3.
No caso versado, a propósito, dada a natureza indenizatória da verba, não há incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Confira-se: RECURSO INOMINADO.
PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
LICENÇAS PRÊMIOS NÃO GOZADAS.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
LEI MUNICIPAL Nº 1.703/2006.
ARTIGO 93.
POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO.
NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA.
NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
As verbas percebidas a título de licença especial são indenizatórias, motivo pelo qual não haverá incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Neste sentido são os precedentes desta Turma Recursal: 0000994-40.2017.8.16.0057, 0003640-29.2018.8.16.0173 e 0048555-58.2018.8.16.0014.2.
Extrai-se da sentença: “14.
Logo, se o servidor público não pôde usufruir da licença prêmio enquanto exercia cargo público, e tampouco houve cômputo para fins de aposentadoria, deve ser ressarcido em dinheiro pela impossibilidade de fruição de tal benefício.
Neste mesmo sentido é o entendimento da Turma Recursal, como se infere do julgamento dos recursos inominados números 0015113-87.2015.8.16.0182/0 de relatoria da Dr.ªGiani Maria Moreschi, e 0001284-48.2015.8.16.0179/0 de relatoria do Dr.
James Hamilton de Oliveira Macedo.”Precedentes desta Turma Recursal: 0011100-60.2017.8.16.0025 e 0003529-38.2017.8.16.0025.(TJPR - 4ª Turma Recursal - 0012568-25.2018.8.16.0025 - Araucária - Rel.: Juíza Camila HenningSalmoria - J. 11.11.2019).
APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA MUNICIPAL - LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - NATUREZA INDENIZATÓRIA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA (SÚMULA 136 DO STJ) - RAZOABILIDADE DO ‘QUANTUM’ FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RECORRENTE - APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(TJPR - 2ª C.Cível - AC - 1008575-5 - Manoel Ribas - Rel.: Desembargador Antônio Renato Strapasson - Unânime - J. 23.04.2013). 4.
Durante o mencionado prazo de adimplemento, suspenda-se o feito. 5.
Com o adimplemento da obrigação pelo Ente Devedor no prazo legal, manifeste-se a parte Credora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, retornando os autos conclusos para extinção do feito. 6.
Diligências e intimações necessárias.
Arapongas/PR, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito [1] Art. 535 [...] §3º [...] II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. [2] Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. § 1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. -
11/05/2021 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 18:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:32
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
03/05/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006408-84.2019.8.16.0045 Processo: 0006408-84.2019.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Licença Prêmio Valor da Causa: R$46.318,92 Exequente(s): ROSA WROBLEVSKI HIRATA Executado(s): Município de Arapongas/PR Vistos, 1.
Intime-se a parte Exequente para que informe se concorda com o cálculo apresentado pelo Contador Judicial (seq. 54.1), haja vista que a renúncia de seq. 52, não diz respeito à concordância com o cálculo da parte Exequente de seq. 49.2, pois aguardava-se o retorno dos Autos do contador judicial (seq.48).
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de homologação do cálculo de sequencial 54.1. 2.
Int.
Diligências necessárias.
Arapongas, data gerada pelo sistema.
José Foglia Junior Juiz de Direito -
30/04/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 10:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:40
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:40
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/04/2021 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2020 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/08/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2020 15:35
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2020 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 14:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2020 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 15:24
Recebidos os autos
-
21/07/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 15:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/07/2020 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2020 15:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/07/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
-
08/07/2020 18:27
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:27
TRANSITADO EM JULGADO
-
08/07/2020 18:27
Baixa Definitiva
-
13/06/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 13:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/06/2020 12:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/03/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 16:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/05/2020 00:00 ATÉ 29/05/2020 23:59
-
06/12/2019 14:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/12/2019 14:37
Distribuído por sorteio
-
06/12/2019 14:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/12/2019 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2019 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/11/2019 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2019 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2019 13:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/11/2019 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2019
-
27/11/2019 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/11/2019 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 19:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/08/2019 17:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/08/2019 15:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/08/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2019 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2019 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 17:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/07/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:49
Recebidos os autos
-
17/05/2019 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/05/2019 08:47
Recebidos os autos
-
09/05/2019 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2019 08:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/05/2019 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021303-82.2014.8.16.0188
Edson Jose de Sant'Ana
Tiburcio Jose Santana
Advogado: Juliana Michele de Assuncao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/07/2020 11:42
Processo nº 0004000-88.2021.8.16.0130
Tony - Com. de Mangueiras e Ferragens Lt...
Bruna dos Santos Paulino
Advogado: Caique Nivaldo Secolo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2021 16:50
Processo nº 0002950-57.2020.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Wesley Fagundes Teixeira
Advogado: Gisele Maria Reis
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/08/2020 17:12
Processo nº 0019989-94.2021.8.16.0014
Tsunouchi e Brachtvogel Clinica Odontolo...
Marcelo de Carvalho Rocha
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/04/2021 15:39
Processo nº 0001513-16.2019.8.16.0131
Implemar Pecas para Maquinas e Implement...
Leopoldino &Amp; Cia LTDA
Advogado: Maria Martins Bruzon Mussi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/02/2019 13:38