TJPR - 0004524-08.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 13:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/07/2025 13:47
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ELISIANE MAURA GOLOX
-
28/05/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS HENRIQUE GOLOX
-
28/05/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA HELENA GOLOX MORALES
-
28/05/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS HENRIQUE GOLOX
-
28/05/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ELISIANE MAURA GOLOX
-
28/05/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA HELENA GOLOX MORALES
-
26/05/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 17:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/03/2025 14:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/03/2025 14:00
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 13:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/02/2025 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 16:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/02/2025 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/02/2025 19:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:50
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
05/02/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
05/02/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
04/02/2025 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2025
-
24/01/2025 06:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2025 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 16:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/12/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2024 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
10/10/2024 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 16:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/08/2024 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 15:21
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
03/08/2024 08:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
11/07/2024 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2024 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2024 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2024 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 17:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2024 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 13:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/03/2024 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 16:14
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
29/02/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
23/01/2024 03:55
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA HELENA GOLOX MORALES
-
23/01/2024 03:55
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS HENRIQUE GOLOX
-
23/01/2024 03:53
DECORRIDO PRAZO DE ELISIANE MAURA GOLOX
-
25/12/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 19:37
OUTRAS DECISÕES
-
29/11/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 14:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/08/2023 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 17:04
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
18/08/2023 18:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
21/06/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 18:22
OUTRAS DECISÕES
-
24/01/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/09/2022 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 13:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/07/2022 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 13:46
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
26/07/2022 20:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
26/07/2022 20:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
22/07/2022 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 19:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 08:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 14:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/09/2021 15:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/08/2021 14:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/08/2021 01:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 01:14
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
02/07/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA - EMAIL
-
02/07/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/07/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
02/07/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 15:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA HELENA GOLOX MORALES
-
07/06/2021 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
26/05/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
13/05/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004524-08.2021.8.16.0188 Processo: 0004524-08.2021.8.16.0188 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): DOUGLAS HENRIQUE GOLOX ELISIANE MAURA GOLOX ROSANGELA HELENA GOLOX MORALES Interessado(s): HELENA GOLOX 1.
Trata-se de pedido de alvará formulado por ROSANGELA HELENA GOLOX MORALES e outros, objetivando o levantamento de resíduos previdenciários, valores depositados em contas bancárias e saldo de PIS e FGTS de titularidade de HELENA GOLOX (mov. 1.7), que era viúva e teve três filhos, que promovem o presente pedido. 2.
Defiro a gratuidade processual aos autores. 3.
Intimem-se os requerente para que, no prazo de quinze dias, juntem aos autos: a) certidões de casamento atualizadas de ROSANGELA e DOUGLAS, bem como documentos de identificação (RG e CPF) de DOUGLAS e ELISIANE; b) certidões de feitos ajuizados em nome da de cujus, emitidas pelo 1º, 2º e 3º Ofícios do Distribuidor de Curitiba/PR; d) certidão de (in)existência de dependentes habilitados em relação à de cujus perante o Paraná Previdência; e) certidão de testamento emitida pela CENSEC em nome da de cujus. 4. À Secretaria para que promova: a) a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal, ao Paraná Previdência e ao INSS, solicitando que informem, por escrito e não mediante o simples envio de documentos, os saldos atualizados de qualquer natureza, inclusive de PIS e FGTS, existentes em nome da finada; b) consulta ao sistema SISBAJUD a fim de verificar a existência de eventuais ativos financeiros em nome da finada. 5.
Com a resposta dos ofícios, intimem-se os requerentes para que se manifestem a respeito, em cinco dias. 6.
Após, voltem conclusos. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 30 de abril de 2021. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5 -
03/05/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 19:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 11:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 18:52
Alterado o assunto processual
-
29/04/2021 18:50
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
29/04/2021 13:02
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:02
Distribuído por sorteio
-
28/04/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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