TJPR - 0006466-62.2018.8.16.0194
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 14:06
Baixa Definitiva
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02/12/2022 14:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2022
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02/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
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26/02/2022 03:45
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
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16/02/2022 18:05
Juntada de Petição de agravo interno
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13/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/02/2022 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/02/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2022 13:17
NEGADO SEGUIMENTO A RECURSO
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03/12/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/10/2021 13:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
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06/10/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/10/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/09/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2021 18:12
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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16/09/2021 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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15/09/2021 16:28
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
12/06/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 00:00
Intimação
10.ª CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL N.º 6466-62.2018.8.16.0194, ORIUNDA DA 22ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA APELANTE: ELIVALDO ARAUJO SOUSA APELADO: BRADESCO SEGUROS S.A.
RELATORA: ELIZABETH DE FÁTIMA NOGUEIRA (EM SUBSTITUIÇÃO À EXM.ª SRª.
DESª. ÂNGELA KHURY)
Vistos.
Preparando-me à prolação de voto nos autos de Apelação Cível em epígrafe, deparei-me com a especial necessidade de converter a fase de julgamento em diligência, pois a apelada teria aventado, em Contrarrazões, a ocorrência de inovação recursal no tocante à ausência de ciência quanto às cláusulas contratuais ligadas à Apólice Securitária de n.º 4089046, após a renovação contratual automática, visto que até então não haviam sido apresentadas no curso do processo (mov. 134.1).
Assim, com fulcro nos arts. 10 e 1.009, § 1 2.º, do NCPC , intime-se o apelante a que, no prazo de 10 1 Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Art. 1.009.
Da sentença cabe apelação. § 1º.
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas APELAÇÃO CÍVEL N.º 0006466-62.2018.8.16.0194 (dez) dias, manifeste-se sobre a preliminar formulada em Contrarrazões.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Curitiba, 28 de abril de 2021.
Elizabeth de Fátima Nogueira Juíza de Direito Substituta em 2.º Grau pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. § 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. § 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença. 2 -
04/05/2021 17:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
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29/04/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 15:17
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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20/11/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/11/2020 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/11/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2020 17:24
Conclusos para despacho INICIAL
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09/11/2020 17:24
Distribuído por sorteio
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09/11/2020 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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