TJPR - 0004526-75.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2024 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 21:40
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
23/07/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2024 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
16/05/2024 17:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/05/2024 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/02/2024 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 19:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/02/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2023 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 15:17
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/10/2023 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 21:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
02/10/2023 19:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/09/2023 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 15:55
OUTRAS DECISÕES
-
27/07/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 16:19
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
17/06/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
16/06/2023 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 12:41
OUTRAS DECISÕES
-
15/06/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 14:11
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
07/12/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
07/12/2022 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 23:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 17:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 12:54
Processo Reativado
-
13/09/2022 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 14:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/08/2022 13:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/07/2022 12:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/07/2022 12:30
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2022 22:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:03
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
01/07/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
01/07/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
30/06/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
21/06/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
21/06/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
21/06/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
20/06/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2022 17:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 23:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2022
-
20/04/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 16:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/03/2022 12:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/02/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 12:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/01/2022 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
17/01/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/12/2021 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004526-75.2021.8.16.0188 Processo: 0004526-75.2021.8.16.0188 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$6.445,82 Requerente(s): ARIANE WALKOWICZ Interessado(s): JURUCEI WALKOWICZ 1.
Oficie-se à FUTURA PREV (mov. 1.11), solicitando que informe, por escrito e não mediante o simples envio de documentos, os saldos atualizados de qualquer natureza existentes em nome do finado, em dez dias. 2.
Com a resposta, intime-se a requerente para que diga, em dez dias. 2.1 Na mesma oportunidade, deverá a requerente trazer aos autos as certidões dos Ofícios dos Distribuidores da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, em nome do falecido, expedidas nos últimos trinta dias. 3.
Cumpridas todas as determinações, tornem conclusos para sentença.
Curitiba, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 4 -
06/12/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 14:03
OUTRAS DECISÕES
-
06/12/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 14:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/11/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
13/10/2021 11:37
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
10/09/2021 15:17
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/09/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 13:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/08/2021 01:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA - EMAIL
-
30/06/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/06/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/06/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
24/05/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
14/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004526-75.2021.8.16.0188 Processo: 0004526-75.2021.8.16.0188 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$6.445,82 Requerente(s): ARIANE WALKOWICZ Interessado(s): JURUCEI WALKOWICZ 1.
Trata-se de pedido de alvará formulado por ARIANE WALKOWICZ, objetivando o levantamento de resíduos previdenciários, valores rescisórios e depositados em contas bancárias e saldo de FGTS de titularidade de JURUCEI WALKOWICZ (mov. 1.8), que era solteiro e teve uma filha, que promove o presente pedido. 2.
Defiro a gratuidade processual à autora. 3.
Intime-se a requerente para que, no prazo de quinze dias, junte aos autos: a) sua certidão de nascimento atualizada, bem como seu comprovante atualizado de residência; b) certidão de nascimento atualizada do de cujus; c) certidões de feitos ajuizados em nome do de cujus, emitidas pelo 1º, 2º e 3º Ofícios do Distribuidor de Curitiba/PR; d) certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais em nome do de cujus; e) certidão de Testamento emitida pela CENSEC em nome do de cujus. 4. À Secretaria para que promova: a) a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal, à FUTURA PREV e à empresa RUMO MALHA SUL S/A, solicitando que informem, por escrito e não mediante o simples envio de documentos, os saldos atualizados de qualquer natureza, inclusive de FGTS, existentes em nome do finado; b) consulta ao sistema SISBAJUD a fim de verificar a existência de eventuais ativos financeiros em nome do finado. 5.
Com a resposta dos ofícios, intime-se a requerente para que se manifeste a respeito, em cinco dias. 6.
Após, voltem conclusos. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 30 de abril de 2021. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5 -
03/05/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 19:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 11:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 13:02
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:02
Distribuído por sorteio
-
28/04/2021 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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