TJPR - 0007273-23.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/08/2023 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2023 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2023
-
08/08/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
27/07/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2023 16:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/07/2023 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
30/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 09:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
01/06/2023 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
01/06/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
26/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 12:34
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/05/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 17:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2023 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2023 17:19
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/04/2023 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2023
-
26/04/2023 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/04/2023 13:02
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2023
-
26/04/2023 13:02
Baixa Definitiva
-
26/04/2023 13:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/04/2023 13:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/04/2023 13:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/04/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VERA LUCIA BARBOSA
-
26/04/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ORLANDO BARBOZA
-
26/04/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
31/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 08:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
28/10/2022 14:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
15/07/2022 18:49
OUTRAS DECISÕES
-
28/03/2022 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/03/2022 12:46
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/03/2022 12:46
Distribuído por sorteio
-
28/03/2022 12:46
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
18/02/2022 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/02/2022 01:26
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
14/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2021 15:58
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/12/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
02/12/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/11/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:22
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/11/2021 15:22
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
26/10/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
08/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/09/2021 19:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/07/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
27/07/2021 12:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/07/2021 10:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/07/2021 08:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 21:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/07/2021 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 10:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 13:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2021 18:59
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
23/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:49
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0007273-23.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): ORLANDO BARBOZA Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
Vistos.
Diante da conexão havida, conforme decisão da sequência 6.1 dos autos em apenso, determino: a) intimem-se as partes para que tomem ciência da reunião deste feito com o processo nº 0007308-80.2021.8.16.0018. b) cientifiquem-se as partes de que a audiência designada nesta demanda, pautada para 06.07.2021 às 10:00, também servirá aos autos em apenso.
Aqui, é importante destacar que os Autores de ambas as contendas deverão estar presentes no ato, sob as penas da lei; c) cientifiquem-se as partes ainda de que todos os atos processuais deverão ocorrer neste feito, até ulterior deliberação.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
12/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/05/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 19:38
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 19:38
APENSADO AO PROCESSO 0007308-80.2021.8.16.0018
-
07/05/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
06/05/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:59
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 15:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 15:55
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 15:55
Distribuído por sorteio
-
03/05/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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