TJPR - 0069172-13.2020.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Everton Luiz Penter Correa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2022 11:57
Baixa Definitiva
-
14/07/2022 11:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2022
-
19/04/2022 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
23/03/2022 14:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA
-
05/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 11:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/02/2022 13:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 09:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 00:00 ATÉ 18/02/2022 23:59
-
04/11/2021 16:50
Pedido de inclusão em pauta
-
04/11/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0069172-13.2020.8.16.0000/1 Interposto o agravo interno, intime-se o agravado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ofereça resposta, na forma do art. 1.021, § 2º, do CPC (c/c art. 183, CPC). Curitiba, 7 de maio de 2021. -
03/05/2021 11:34
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/05/2021 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0069172-13.2020.8.16.0000 Recurso: 0069172-13.2020.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Dívida Ativa Agravante(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA Agravado(s): Município de Umuarama/PR I – A parte agravada em sede de contrarrazões requereu o sobrestamento do feito em razão do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n° 1.289.782/SP.
A discussão travada no presente caso gira em torno da extensão da imunidade tributária, prevista no art. 150, da CF, a uma sociedade de economia mista que presta serviço público, a Companhia de Habitação do Paraná.
Em análise às peças que compõem o Recurso Extraordinário n° 1.289.782/SP, verifica-se que a matéria objeto de Repercussão Geral versa exatamente sobre a controvérsia dos presentes autos.
Com efeito, a questão delimitada no referido Tema 1122/STF é a seguinte: "Imunidade tributária recíproca em favor de sociedade de economia mista prestadora de serviço público relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda.” Ainda, cabe ressaltar que o reconhecimento da Repercussão Geral sobre o referido tema foi comunicado por meio do Ofício Circular N° 5980374 - NUGEP-SG.
II – Desta forma, acolho o pedido da parte agravada e determino o sobrestamento do presente processo até que o Recurso Extraordinário n° 1.289.782/SP seja julgado.
III – Aguarde-se por seis meses e, após, certifique-se sobre o referido julgamento e voltem conclusos. Juiz Subst. 2ºGrau EVERTON LUIZ PENTER CORREA Magistrado -
30/04/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:39
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
30/04/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:00
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
22/04/2021 14:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/04/2021 08:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2021 13:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/03/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA
-
28/02/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 17:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/02/2021 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 13:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/11/2020 13:44
Distribuído por sorteio
-
18/11/2020 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2020 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035693-65.2020.8.16.0182
Celso Luiz Castro
Edevilson Ferreira de Oliveira
Advogado: Maria Carolina Oliveira Bopp
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/12/2020 11:34
Processo nº 0000011-96.2011.8.16.0042
Itau Unibanco S.A
Isac Miguel Volpato
Advogado: Luiz Jefferson dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/01/2011 00:00
Processo nº 0001629-05.2019.8.16.0169
Ministerio Publico do Estado do Parana
Artur Fernando Mathias
Advogado: Adrielly de Almeida Ferreira do Prado
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/07/2019 13:34
Processo nº 0002073-90.2021.8.16.0129
Elaine Castro do Amaral
Valdecir Ramos Santos
Advogado: Luiz Leandro Gaspar Dias
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/04/2025 12:32
Processo nº 0008369-53.2019.8.16.0112
Municipio de Marechal Candido Rondon/Pr
Edson Ricardo Brighenti
Advogado: Walmor Mergener
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/12/2024 12:16