TJPR - 0028454-78.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 11:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/01/2024 01:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2024 01:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2023
-
25/01/2024 01:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2023
-
25/01/2024 01:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2023
-
25/01/2024 01:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2023
-
13/12/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE LIVIA DINIZ DA ROSA POLYCENO
-
21/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 10:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2023 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 08:37
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
23/10/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2023 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2023 17:27
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:50
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2022 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 17:25
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
02/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LIVIA DINIZ DA ROSA POLYCENO
-
07/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/03/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/09/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE LIVIA DINIZ DA ROSA POLYCENO
-
31/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 19:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:37
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2021 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE LIVIA DINIZ DA ROSA POLYCENO
-
05/06/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
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01/06/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE LIVIA DINIZ DA ROSA POLYCENO
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25/05/2021 23:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 23:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/05/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028454-78.2020.8.16.0030 Processo: 0028454-78.2020.8.16.0030 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$36.295,00 Polo Ativo(s): L.
D.
D.
R.
P.
Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos, etc.
Trata-se de pedido de alienação de veículo para fins de sejam quitadas as dívidas com os tributos estaduais, em nome do em nome do de cujus.
O Ministério Público manifestou-se concordando com o pedido de autorização para alienação do bem, desde que por valor não inferior ao da Tabela FIPE, e mediante o depósito integral dos valores obtidos com a venda em conta judicial vinculada em nome da herdeira incapaz. (evento 11.1). É o relato. Decido.
Trata-se de pedido de alvará judicial requerendo a autorização para venda do automóvel Peugeot 3008 Griffe, Placas ATI–2416, Ano Mod/Fab 2010/2011.
Compulsando o processado, verifica-se que o pedido comporta deferimento.
Extrai-se do processado que a herdeira incapaz requer a autorização para alienação do automóvel para fins de sejam quitadas as dívidas com os tributos estaduais, em nome do em nome do de cujus sendo que o Ministério Público manifestou-se favorável.
Giro outro, a requente demonstrou relação com o falecido.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial para autorizar que a requerente proceder a alienação do veículo Peugeot 3008 Griffe, Placas ATI–2416, Ano Mod/Fab 2010/2011 pelo valor da tabela Fipe, mediante depósito dos valores junto ao processado e prestação de contas no presente feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se o competente alvará.
Decorrido o prazo para prestação de contas, vista ao Ministério Público. Após, conclusos.
Sem prejuízo das deliberações acima, nomeio como inventariante a autora L.
D.
D.
R.
P., representada por sua genitora PATRICIA DOS SANTOS POLYCENO, visto que segundo se dessume da documentação tombada ao feito figura como filha do “de cujus”.
Deverá haver a prestação de compromisso legal no prazo de 10 dias, observando-se que o procurador, desde que com poderes específicos, poderá assinar o compromisso de inventariante em nome da inventariante.
Após o termo de compromisso, devera o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias prestar as primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil.
Em seguida, vista ao Ministério Público. Após, conclusos.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M.
Juíza de Direito -
05/05/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:49
Expedição de Certidão CENSEC
-
29/03/2021 14:21
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/02/2021 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/02/2021 20:48
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
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27/01/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
04/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/11/2020 09:43
Recebidos os autos
-
25/11/2020 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2020 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2020 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/11/2020 15:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/11/2020 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 10:54
Recebidos os autos
-
12/11/2020 10:54
Distribuído por sorteio
-
11/11/2020 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2020 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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