TJPR - 0006194-84.2020.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 08:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/10/2022 08:21
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:52
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/09/2022 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
14/09/2022 21:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. - MARINGÁ/GRUPO FIPAL
-
09/09/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
-
25/08/2022 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 10:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
-
14/02/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 22:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/01/2022 12:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/12/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
-
07/12/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/11/2021 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/11/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/11/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 09:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/11/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 12:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/08/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/06/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/05/2021 13:12
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 20:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 08:48
Recebidos os autos
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI - 1 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006194-84.2020.8.16.0069 Processo: 0006194-84.2020.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$134.613,60 Autor(s): IVNNA GURNISKI DE OLIVEIRA Réu(s): FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. - MARINGÁ/GRUPO FIPAL Vistos etc. 01.
Ciente da emenda e da desistência do pedido de tutela provisória. À Secretaria para que inclua a pessoa jurídica no polo ativo junto ao sistema Projudi. 02.
Recebo a petição inicial, eis que cumpridos os requisitos legais, inexistindo matéria que autorize sua improcedência liminar. 03.
Paute-se audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC-PRO, na forma de sua regulamentação, atentando-se para o prazo mínimo de 30 dias. 04.
Intime-se a autora da data, pessoa de seu advogado, citando-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 20 dias. 05.
Cientifique-se os envolvidos de que a audiência somente não será realizada acaso TODAS as partes litigantes, de modo tempestivo (o autor em sua petição inicial e os réus em até 10 dias antes da sessão pautada) formulem pedido expresso informando o desinteresse no ato.
Ainda, informe-se de que a ausência injustificada importará na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 2% sobre o proveito econômico pretendido ou do valor da causa. 06.
Realizada a sessão de conciliação, e frustrada a tentativa de composição amigável, a partir daquele momento iniciar-se-á o prazo para apresentação de contestação pelo (s) réu (s), em até 15 dias (art. 335, I, do CPC), manifestando-se especificamente sobre todos os fatos deduzidos, sob pena de presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos.
Todavia, acaso as partes tenham manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação na forma do item 4 a contagem do prazo para apresentação de contestação será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo (s) réu (s), cuja contagem é individual (arts. 334, §4º, I e 335, II e §1º, do CPC) e correrá independentemente de qualquer intimação. 07.
Apresentada contestação e acaso suscitada ilegitimidade passiva ou irresponsabilidade pelo réu, fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito ou qualquer das hipóteses do art. 337 do CPC, intime-se o autor para eventual alteração do pedido inicial, acaso das duas primeiras hipóteses ou para que se manifeste, nos demais casos (art. 307, parágrafo único, 338 e 350, 351 todos do CPC). 07.1.
Promovida a alteração pelo autor, deverá em até 30 dias, promover o reembolso das despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que desde já fixo em 3% sobre o valor da causa (art. 338, parágrafo único).
Com a alteração do polo passivo pelo autor, reitere-se o cumprimento deste despacho a partir do item. 3. 08.
Oportunamente, voltem para fins de providências preliminares (art. 347, CPC), julgamento conforme o estado do processo (se presentes as causas dos artigos 485 e 487, II e III do CPC (art. 354 do CPC) ou saneamento e deliberação sobre a produção de provas.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente.
Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto -
04/05/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 22:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 19:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 20:46
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
06/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 22:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/03/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 19:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2021 22:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2021 14:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 14:51
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/01/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 09:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 20:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2020 20:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2020 12:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/06/2020 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 15:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/06/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 13:10
Distribuído por sorteio
-
17/06/2020 13:10
Recebidos os autos
-
17/06/2020 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2020 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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