TJPR - 0006545-40.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 14:09
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2022 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 12:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022
-
30/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
26/07/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
30/06/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2022 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/06/2022 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2022 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 21:00
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
02/06/2022 01:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
24/05/2022 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/05/2022 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/05/2022 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 11:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2022 11:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
30/03/2022 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
15/03/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
10/03/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:10
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2022
-
11/02/2022 16:10
Baixa Definitiva
-
11/02/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
08/02/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2022 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 11:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/12/2021 07:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
14/12/2021 07:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 17:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/12/2021 00:00 ATÉ 13/12/2021 23:59
-
07/10/2021 14:28
Pedido de inclusão em pauta
-
07/10/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 12:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/10/2021 12:25
Recebidos os autos
-
07/10/2021 12:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/10/2021 12:25
Distribuído por sorteio
-
07/10/2021 10:27
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2021 08:28
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2021 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/10/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/07/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/07/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/07/2021 18:32
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/07/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
02/07/2021 00:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/06/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:32
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
07/06/2021 12:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/06/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006545-40.2021.8.16.0031 Processo: 0006545-40.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$32.036,36 Autor(s): ARLINDO LUIZ Réu(s): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulada com pedido de repetição de indébito e danos morais movida por ARLINDO DOS SANTOS LUIZ em face de BANCO BANRISUL S/A, em que esclarece que são feitos descontos mensais em seu benefício previdenciário para pagamento do contrato de empréstimo, mas acentua que desconhece a contratação.
Arremata que muitas instituições financeiras, ávidas pelo lucro, agem com falta de zelo e averbam empréstimos consignados sem a real anuência dos consumidores do país.
Por fim, pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, dispensa na designação de audiência de conciliação e o provimento do pedido inicial para declarar como ilegal os descontos realizados em benefício previdenciário e condenação em dano moral. 2.
Verificada a situação de hipossuficiência (movs. 1.8/9) defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a ressalva de que, posteriormente, acaso verificado o desaparecimento dos seus requisitos, a concessão poderá ser revogada a qualquer tempo. 3.
Melhor analisando a inicial, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial para o fim de: a) que apresente nova procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p. único, do CPC), pois se observa que o documento apresentado no evento 1.2 foi outorgado em fevereiro de 2018, há mais de 3 anos; b) esclarecer se firmou ou não contrato com a instituição financeira para recebimento de valores com desconto junto ao benefício previdenciário; c) e, juntar cópia integral dos extratos bancários relativos ao recebimento do benefício desde a data em que consta o termo inicial do contrato descrito na inicial. 4.
Sem prejuízo, afasto desde logo a suspeita de prevenção certificada, com base no art. 55 do CPC, eis que os autos indicados se encontram arquivados. 5 .
Oportunamente, tornem-me conclusos. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
03/05/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 12:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 09:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/04/2021 09:28
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
28/04/2021 13:25
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:25
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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