TJPR - 0001157-92.2018.8.16.0054
1ª instância - Curitiba - 11º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 10:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2024 21:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2024 21:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2024
-
08/08/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA
-
12/07/2024 16:09
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/07/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE LUCON SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
-
12/07/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MARIA DOS SANTOS
-
10/07/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
10/07/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
10/07/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
28/06/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2024 19:25
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
10/06/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA/CONSULTA CCS
-
21/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:24
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/01/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Processo: 0001157-92.2018.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.650,87 Exequente(s): LUCON SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Executado(s): Jose Maria dos Santos Autos nº. 0001157-92.2018.8.16.0054 Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de localização de bens da parte executada passíveis de penhora (movimentos 46.1/46.3, 47.1/47.3, 76.1/76.3, 81.1/81.5 e 112.1)[1], defiro o pedido formulado pela parte exequente no movimento 134.1, a fim de determinar a expedição de ofício ao BACEN, para que informe quaisquer tipos de movimentações financeiras ou patrimoniais realizadas pela devedora, constantes do sistema Bacen CSS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Com resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, do CPC). Deixo, por ora, de apreciar os demais requerimentos deduzidos na petição retro (movimento 134.1), porquanto se faz necessário aguardar o resultado da diligência acima determinada. Diligências necessárias.
Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI Juiz de Direito Designado grsm ______________________________________ [1] Agravo de instrumento. (...) Decisão que indeferiu o pedido do exequente de consulta ao sistema CSS Bacen para pesquisa de bens da executada.
Demais diligências inexitosas para localizar bens.
Consulta ao sistema CSS que se mostra adequada para identificar eventual ocultação de bens ou movimentação financeira por intermédio de representante.
Consulta que não se configura como quebra de sigilo bancário.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.1.
Sendo a consulta ao sistema CCS mais um meio disponibilizado ao Poder Judiciário para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o montante executado, seu deferimento é medida que se impõe para o fim de auxiliar o desenvolvimento da execução na busca de ativos quando os meios usuais se mostrarem inexitosos. (TJPR - 18ª C.Cível - 0011192-79.2018.8.16.0000 - Curitiba - R el.: Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 13.06.2018)2.
A consulta ao sistema CSS Bacen não se configura na hipótese de quebra de sigilo bancário visto que não contém dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas/aplicações. (TJPR - 12ª C.Cível - 0007239-73.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Rogério Etzel - J. 10.07.2019, sem grifos e omissos no original) -
01/12/2021 21:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/12/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 15:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/11/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA
-
17/11/2021 14:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MARIA DOS SANTOS
-
05/11/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE LUCON SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
-
04/11/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
03/11/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 12:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/11/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
01/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Processo: 0001157-92.2018.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.650,87 Exequente(s): LUCON SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Executado(s): Jose Maria dos Santos Autos nº. 0001157-92.2018.8.16.0054 Em petição anexada no movimento 116.1, requereu a parte exequente a inclusão do devedor no CNIB, bem como a inclusão do nome deste no cadastro dos inadimplentes. Tendo em vista que a parte executada deixou de efetuar o pagamento dos valores devidos, defiro os pedidos formulados pela parte exequente em petição de movimento 116.1, a fim de determinar a busca e eventual anotação de indisponibilidade de bens de titularidade da parte executada, por meio do sistema CNIB – Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, e a inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes, o que faço com fundamento no art. 782, §3º, do CPC. Comunique-se o teor da presente decisão ao SCPC (via postal) e ao SerasaJud (via sistema eletrônico). Cumprida a referida determinação, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito phlp -
20/10/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 23:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2021 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 18:01
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MARIA DOS SANTOS
-
21/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 18:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 18:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
10/06/2021 22:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 22:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 22:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 16:37
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 16:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
17/05/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Processo: 0001157-92.2018.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$6.650,87 Exequente(s): LUCON SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
Executado(s): Jose Maria dos Santos Autos nº. 0001157-92.2018.8.16.0054 Antes de apreciar o pedido de desbloqueio formulado no movimento 84.1, determino seja o executado José Maria dos Santos intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos detalhados, completos e legíveis, referentes aos últimos três meses, de todas as suas contas bancárias que foram bloqueadas pelo sistema Sisbajud, bem como todos os documentos que entender pertinentes, para o fim de demonstrar que os referidos valores são impenhoráveis, nos termos do que dispõe o art. 833, inc.
IV, do CPC. Sem prejuízo do acima exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo concedido para ambas as partes, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Diligências necessárias.
Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito ifv -
05/05/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 23:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/04/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
07/04/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 15:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/03/2021 15:53
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/02/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2020 23:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/12/2020 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2020 09:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 21:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/10/2020 11:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/09/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 01:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 17:05
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2020 22:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/04/2020 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 12:14
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2020 17:38
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/03/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 16:52
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
13/02/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO PARCIAL BACENJUD
-
13/01/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2019 20:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 23:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2019 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2019 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
23/04/2019 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2019 16:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/04/2019 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 17:47
Recebidos os autos
-
25/03/2019 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2019 17:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2019 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2019 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2019 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2019 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2019 11:59
Expedição de Mandado
-
20/02/2019 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 17:37
Declarada incompetência
-
31/01/2019 16:15
Conclusos para decisão
-
24/01/2019 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2018 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 17:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2018 16:38
Conclusos para decisão
-
08/11/2018 16:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/09/2018 14:12
Expedição de Mandado
-
07/08/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 14:03
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
23/07/2018 13:10
Recebidos os autos
-
23/07/2018 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/07/2018 14:43
Recebidos os autos
-
19/07/2018 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2018 14:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/07/2018 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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