TJPR - 0002225-84.2020.8.16.0126
1ª instância - Palotina - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:40
Juntada de Certidão
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31/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 20:29
Juntada de Certidão
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04/07/2022 18:31
Juntada de Certidão
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28/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
17/05/2022 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
17/05/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
29/03/2022 18:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/03/2022 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2021
-
29/03/2022 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2021
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29/03/2022 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2021
-
29/03/2022 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2021
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01/12/2021 12:10
Recebidos os autos
-
01/12/2021 12:10
Juntada de CIÊNCIA
-
01/12/2021 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44 3649-8765 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-84.2020.8.16.0126 Processo: 0002225-84.2020.8.16.0126 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 10/07/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): DANIEL HENRIQUE RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado instaurado, devidamente instruído, no qual foi proporcionado ao infrator DANIEL HENRIQUE RODRIGUES a adoção do instituto despenalizador da transação penal de que trata o art. 76 da Lei nº 9.099/95, sendo diagnosticado o fiel cumprimento das condições impostas.
Diante do exposto, acolho o pronunciamento Ministerial acostado aos autos para o fim de DECLARAR a extinção da punibilidade do infrator, em razão do integral cumprimento da transação penal, o que faço com fulcro no disposto no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Determino que o fato não fique constando dos registros criminais, exceto para os fins do artigo 84, parágrafo único, parte final, da Lei nº 9.099/95.
Dispensada a intimação do autor do fato, em face do Enunciado 105 do FONAJE (in verbis: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade).
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se.
Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito -
30/11/2021 11:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 16:39
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
-
16/11/2021 15:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2021 17:18
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2021 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/10/2021 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 14:39
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 18:33
Recebidos os autos
-
08/05/2021 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:22
Recebidos os autos
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44 3649-8799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002225-84.2020.8.16.0126 Processo: 0002225-84.2020.8.16.0126 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 10/07/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): DANIEL HENRIQUE RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de autos de Termo Circunstanciado em que é noticiado Daniel Henrique Rodrigues.
A transação penal proposta pelo Ministério Público foi aceita pelo noticiado (seq. 14.1). É o relatório.
DECIDO.
Considerando que o noticiado aceitou os termos da transação penal imposta, homologo-a por sentença para que surta seus efeitos legais, nos termos do artigo 76, §4º, da Lei nº 9.099/1995.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento da transação oferecida.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palotina, datado e assinado digitalmente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito -
04/05/2021 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2021 18:25
Homologada a Transação PENAL
-
27/04/2021 01:00
Conclusos para decisão
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26/04/2021 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/04/2021 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/04/2021 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/04/2021 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/04/2021 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/04/2021 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/04/2021 14:25
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
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23/04/2021 13:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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20/04/2021 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2021 09:29
MANDADO DEVOLVIDO
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19/04/2021 10:03
Juntada de CIÊNCIA
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19/04/2021 10:03
Recebidos os autos
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19/04/2021 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 15:05
Expedição de Mandado
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16/04/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/04/2021 14:48
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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11/03/2021 16:40
Juntada de Certidão
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02/02/2021 14:57
Juntada de Certidão
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23/11/2020 14:51
Juntada de Certidão
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06/08/2020 14:44
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
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16/07/2020 14:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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15/07/2020 08:36
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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13/07/2020 13:32
Juntada de Certidão
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13/07/2020 13:32
Recebidos os autos
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10/07/2020 20:36
Recebidos os autos
-
10/07/2020 20:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/07/2020 20:36
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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10/07/2020 20:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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10/07/2020 20:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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