TJPR - 0003941-37.2010.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/05/2024 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2024 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2024 15:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 13:31
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
29/09/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
09/08/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE UTSEL UNIAO TECNICA DE SERVIÇOS ELETRICOS LTDA ME
-
01/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 16:36
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:36
Juntada de CUSTAS
-
18/07/2022 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/07/2022 15:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
28/06/2022 17:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/05/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE UTSEL UNIAO TECNICA DE SERVIÇOS ELETRICOS LTDA ME
-
22/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/03/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB
-
11/03/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2022 16:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/02/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
08/02/2022 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2021 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003941-37.2010.8.16.0017 Processo: 0003941-37.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.937,09 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): LIZETE DIAS UTSEL UNIAO TECNICA DE SERVIÇOS ELETRICOS LTDA ME I.
A parte exequente requereu a penhora de ativos financeiros (penhora on line via sistema SISBAJUD e RENAJUD), até o valor da execução acrescido dos honorários e custas processuais.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema SISBAJUD).
Com o valor atualizado do débito e contas, deverá a Secretaria promover a tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, caso em que, sendo positivo o bloqueio, deverá intimar a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação na forma do art. 854, §§ 2º 3º, incisos I e II, do CPC(podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva), apresentada impugnação ao bloqueio on line o processo deverá vir concluso como URGENTE.
Não apresentada impugnação aos valores no prazo de 05(cinco) dias ou havendo decisão de rejeição da impugnação, deverá ocorrer a transferência para conta judicial vinculada aos autos, convertendo o valor em penhora( art. 854,§5º, do CPC) e a parte executada deverá ser intimada da penhora para ,querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias - ( a intimação para embargos à execução somente deverá ocorrer nos processos de execução fiscal).
A Secretaria no ato de leitura do resultado da consulta no Bacenjud, deverá proceder o imediato desbloqueio de valores irrisórios e de valores bloqueados em mais de uma conta cuja soma ultrapasse o valor total da ordem de bloqueio lançada no sistema, sendo considerado irrisório os valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
A Secretaria ao cumprir a presente decisão deverá imprimir o resultado da consulta devidamente processada no sistema SISBAJUD, juntado o resultado ao processo.
Transcorrido o prazo do executado sem impugnação, após a transferência dos valores com a conversão em penhora intime o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD for infrutífera, sem necessidade de nova conclusão e sendo requerido pela parte exequente, proceda-se a restrição de transferência do bem via sistema RENAJUD.
Na ocasião, à Secretaria para que elabore prontamente a minuta do bloqueio de veículos de propriedade do executado.
IV.
Após, intime-se o exequente, no prazo de 30(trinta) dias, para manifestação de interesse na penhora do(s) veículo(s) encontrado(s).
V.
Havendo interesse na penhora, deverá o exequente indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado, para que seja possível a penhora e avaliação, cientificando-o de que no mesmo prazo deverá se manifestar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação judicial, bem como para que informe se possui condições de providenciar a remoção dos veículos, servindo o exequente, em tal hipótese, de fiel depositário (mediante lavratura do termo).
Ante a negativa de mecanismos para remoção do veículo, nomeio desde já como fiel depositário o executado, proprietário do veículo.
VI.
Após a penhora do veículo encontrado, deverá a secretaria proceder à intimação do executado para a oposição dos embargos à execução.
Referida intimação somente deverá ocorrer nos casos em que a penhora não tenha sido realizada na presença do executado, uma vez que havendo a apreensão na presença da parte passiva, o prazo para embargos começa a correr a partir do ato constritivo.
VII.
Fica consignado que nova consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD resta deferida somente se ultrapassado mais de 1 (um) ano da última tentativa de bloqueio online realizado ou se o exequente demonstrar a existência de provas ou indícios de modificação na situação econômica da parte executada que permita algum resultado positivo para a renovação do expediente.
VIII.
Em sendo infrutíferas todas as medidas previstas nos itens anteriores, intime-se o exequente, no prazo de 30(trinta) dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
IX.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1(um) ano.
X.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
XI.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
XII.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180(cento e oitenta) dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 18:48
PROCESSO SUSPENSO
-
05/05/2021 18:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
05/05/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/05/2021 13:19
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/04/2021 09:21
Recebidos os autos
-
30/04/2021 09:21
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
30/04/2021 09:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/02/2021 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2021 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 16:44
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:44
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/01/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/09/2020 15:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2020 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2020 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2019 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2019 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 18:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/09/2019 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 14:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2019 12:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2019 18:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/06/2019 14:24
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2019 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2019 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2019 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2019 18:57
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/03/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 13:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
06/11/2018 18:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/10/2018 17:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/08/2018 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2018 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2018 12:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
08/05/2018 18:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/04/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/12/2017 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2017 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2017 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2017 10:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2017 15:15
Expedição de Mandado
-
12/04/2017 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 10:35
Recebidos os autos
-
05/12/2016 10:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/12/2016 12:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2016 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2016 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2016 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2016 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2016 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2016 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 15:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2016 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/07/2016 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2016 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2016 11:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
30/06/2016 11:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/04/2016 18:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2016 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/04/2016 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2016 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2016 13:41
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
30/03/2016 18:15
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
28/03/2016 13:15
Recebidos os autos
-
28/03/2016 13:15
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/03/2016 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/11/2015 00:21
DECORRIDO PRAZO DE UTSEL UNIAO TECNICA DE SERVIÇOS ELETRICOS LTDA ME
-
17/11/2015 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2015 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2015 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2015 13:58
Recebidos os autos
-
09/11/2015 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/11/2015 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2015 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2015 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2015 18:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/11/2015 18:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2015 18:24
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2015 17:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2010
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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