TJPR - 0000417-32.2021.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:08
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
19/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2025 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2025 18:24
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
14/01/2025 18:23
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
11/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:33
Juntada de CIÊNCIA
-
11/12/2024 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2024 13:16
Juntada de Certidão FUPEN
-
31/10/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
01/10/2024 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/07/2024 14:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2024 12:44
OUTRAS DECISÕES
-
20/02/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 21:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2024 14:13
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
26/12/2023 18:18
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 21:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2023 12:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2023 15:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/06/2023 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/06/2023 15:49
Expedição de Carta precatória
-
16/06/2023 14:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:39
Juntada de CUSTAS
-
15/06/2023 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
19/01/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/11/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
29/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:56
Juntada de CIÊNCIA
-
29/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:53
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
29/09/2022 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2022 17:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 14:41
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 13:52
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/09/2022 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
28/09/2022 13:01
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
28/09/2022 13:01
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
06/09/2022 13:58
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
06/09/2022 13:58
Baixa Definitiva
-
06/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/08/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE IVANIO CRISTIAN TATSCH
-
22/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 16:36
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/07/2022 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
11/07/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 12:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/07/2022 13:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
10/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 17:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 23:59
-
30/05/2022 17:05
Pedido de inclusão em pauta
-
30/05/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:38
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
30/05/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 16:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/05/2022 16:38
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:38
Juntada de PARECER
-
05/05/2022 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2022 14:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/04/2022 14:56
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2022 14:56
Distribuído por sorteio
-
28/04/2022 13:43
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/04/2022 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2022 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2022 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE IVANIO CRISTIAN TATSCH
-
10/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 11:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/02/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 09:42
Recebidos os autos
-
10/02/2022 09:42
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/02/2022 09:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 10:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:51
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
18/01/2022 01:25
DECORRIDO PRAZO DE IVANIO CRISTIAN TATSCH
-
10/01/2022 10:44
Recebidos os autos
-
10/01/2022 10:44
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/01/2022 00:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
27/12/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
27/12/2021 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2021 08:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/12/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
16/12/2021 19:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/12/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE IVANIO CRISTIAN TATSCH
-
10/12/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 18:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/12/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/11/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:00
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:00
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/11/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 12:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/11/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/11/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
23/11/2021 17:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/10/2021 16:49
Juntada de LAUDO
-
20/09/2021 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 14:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 15:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/08/2021 18:11
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:11
Juntada de CIÊNCIA
-
17/08/2021 15:44
Expedição de Carta precatória
-
17/08/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
17/08/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
17/08/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/08/2021 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/08/2021 18:08
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:08
Juntada de CIÊNCIA
-
03/08/2021 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 11:56
Recebidos os autos
-
31/07/2021 11:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/07/2021 11:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 13:18
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
21/06/2021 18:45
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:45
Juntada de CIÊNCIA
-
21/06/2021 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 12:19
APENSADO AO PROCESSO 0000638-15.2021.8.16.0151
-
21/06/2021 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
21/06/2021 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 18:37
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/05/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 14:38
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2021 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 13:13
Expedição de Carta precatória
-
27/05/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
27/05/2021 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/05/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA CRIMINAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua Jose Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453-1144 Autos nº. 0000417-32.2021.8.16.0151 Processo: 0000417-32.2021.8.16.0151 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 25/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): LEANDRO SANTOS SOUZA Réu(s): IVANIO CRISTIAN TATSCH I.
Recebo a denúncia oferecida contra o IVANIO CRISTIAN TATSCH, sob a imputação da prática do crime previsto no artigo 157, §§1º e 2°, incisos II, IV, V e §2º-A, I do Código Penal, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, com a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime.
Ainda, o processo deve ter seu regular trâmite, na medida em que presente a justa causa, com indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, não sendo o momento oportuno para aprofundamento na análise de mérito.
II.
Nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, cite-se o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, por escrito, oportunidade em que poderá arguir preliminares, alegar tudo o que de interesse da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Anoto, desde já, que não será deferida a oitiva de "testemunhas" meramente (exclusivamente) abonatórias, porquanto sequer são computadas como testemunhas as pessoas que nada souberem que interesse à decisão da causa (artigo 209, §2.º, CPP), justamente o caso das pessoas exclusivamente abonatórias e, as testemunhas depõem sobre fatos que tem relação com a causa (artigo 212, CPP), nos quais não estão inseridos os fatos meramente abonatórios, que não interessam à solução da lide, mas podem influenciar nas condições pessoais no momento da dosimetria, em caso de eventual condenação.
Por outro lado, faculto a juntada aos autos de declaração escrita (por instrumento público ou particular) das testemunhas exclusivamente abonatórias até a apresentação das alegações finais pela defesa, acaso seja a denúncia recebida após o exame do artigo 397 do CPP.
III.
Ao verificar que o acusado se oculta para não ser citado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida no artigo 362 do Código de Processo Penal.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça não localize o Réu no endereço indicado na denúncia, deverá certificar o ocorrido, ocasião na qual a secretaria, abrirá vista do feito ao representante do Ministério Público.
Fica desde já deferida buscas nos sistemas disponíveis para localização de réu não encontrado.
Em eventual hipótese de citação por edital, esta ocorrerá com prazo de 15 dias, vindo conclusos para eventual suspensão na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal, sendo que o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (artigo 396, parágrafo único do CPP).
IV.
Ademais, caso o réu for encontrado, quando da efetivação da citação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar se o acusado possui defensor constituído ou condições financeiras para a devida constituição, certificando-se a resposta.
Não possuindo defensor, tampouco, condições, ou ainda, caso tenha decorrido o prazo sem oferecimento da defesa prévia, procederei a nomeação de profissional pelo sistema eletrônico da OAB.
Advirta-se o (a) causídico (a) nomeado (a) de que sua recusa injustificada poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que “constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII da Lei n. 8906/94).
Ressalte-se, por oportuno, que as nomeações são feitas proporcionalmente à lista de advogados aptos para atuação como defensores dativos nesta Comarca, disponibilizada em sistema eletrônico pela OAB.
V.
Apresentada defesa e existindo invocação de preliminares ou documentos juntados, abra-se vista ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias.
VI.
Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
VII.
Defiro cota ministerial de evento 35.1.
Cumpra-se conforme requerido.
VIII.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do réu junto ao Instituto de Identificação, e à Justiça Federal, conforme prescreve o Artigo 592 do Código de Normas. IX.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Cartório Distribuidor, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Delegacia de Origem, conforme disposto no Artigo 93, inciso I e Artigo 602, inciso III do Código de Normas, observando-se as demais anotações e cautelas de praxe.
X.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.
XI.
Intime-se e depreque-se, se necessário.
Diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
07/05/2021 18:49
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:49
Juntada de CIÊNCIA
-
07/05/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 16:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 16:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
07/05/2021 12:55
Recebidos os autos
-
07/05/2021 12:55
Juntada de DENÚNCIA
-
07/05/2021 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 16:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2021 10:56
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
06/05/2021 10:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/05/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:33
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2021 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 12:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
04/05/2021 21:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/05/2021 12:26
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
03/05/2021 11:35
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
02/05/2021 10:59
Recebidos os autos
-
02/05/2021 10:59
Juntada de CIÊNCIA
-
02/05/2021 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 18:25
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
30/04/2021 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 18:01
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
30/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
30/04/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 16:50
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 18:41
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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