TJPR - 0014076-81.2019.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 08:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/03/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
25/03/2024 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2024 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 17:30
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2024 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/01/2024 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2023
-
16/01/2024 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2023
-
16/01/2024 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2023
-
16/01/2024 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/10/2023
-
22/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2023 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2023 21:29
PRESCRIÇÃO
-
18/09/2023 18:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2023 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/06/2023 18:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/06/2023 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/06/2023 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:42
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/06/2023 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2023 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 19:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/05/2023 16:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/05/2023 22:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 14:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2023 19:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2023 20:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
05/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:40
Expedição de Mandado
-
05/05/2023 17:40
Expedição de Mandado
-
20/05/2022 08:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/02/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 11:36
Recebidos os autos
-
01/02/2022 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 18:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/01/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/09/2021 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 16:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 12:24
Expedição de Mandado
-
24/09/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 08:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/09/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
23/09/2021 18:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2021 17:41
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
23/09/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:14
APENSADO AO PROCESSO 0025249-34.2021.8.16.0021
-
22/09/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
20/09/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 15:57
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2021 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 11:57
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 11:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/08/2021 17:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/08/2021 15:53
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
16/08/2021 17:37
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 17:27
Expedição de Mandado
-
16/08/2021 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 17:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2021 17:19
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
16/08/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 13:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 15:30
Alterado o assunto processual
-
08/05/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 18:43
PROCESSO SUSPENSO
-
07/05/2021 18:02
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
07/05/2021 14:34
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] (d) Autos nº. 0014076-81.2019.8.16.0021 Processo: 0014076-81.2019.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 19/04/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JORGINA ANTONIA DA COSTA CRUZ Réu(s): JOSÉ CLAUDINIR PEREIRA DOS SANTOS VISTOS E EXAMINADOS. 1.
Considerando que o acusado foi citado por edital, contudo, não constituiu patrono para apresentar resposta à acusação e nem sequer compareceu aos autos, suspenda o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. 2.
Nos termos da nossa legislação, a segregação preventiva se impõe se presente os seus pressupostos, ou seja, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e, pelo menos, um de seus fundamentos.
No caso, existem elementos concretos a demonstrar a necessidade da custódia cautelar do acusado, pela configuração dos seus pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria), bem como para a necessidade de aplicação da lei penal, em vista de sua censurável fuga do distrito da culpa, acarretando no descumprimento de medida cautelar diversa da prisão (evento 25.1), nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal.
A gravidade dos fatos imputados ao réu é revelada pela prática, em tese, do delito de violação de domicílio, previsto no art. 150, do Código Penal, havendo indícios de que o indigitado, no dia 19.04.2019, em tese, entrou clandestinamente na casa da ofendida, sua ex-esposa, contra a vontade dela, oportunidade em que, para garantir o seu intento, danificou a porta de entrada da residência da ofendida. Como aventado, necessário, outrossim, a segregação cautelar do imputado para asseguramento da aplicação da lei penal ante sua clara vontade de fugir do distrito de culpa, visto que, após a concessão da liberdade provisória, censuravelmente evadiu-se para local incerto e ignorado, em manifesto descumprimento de obrigação firmada de comparecer perante à autoridade judiciária toda vez que for intimado para atos do processo.
Neste jaez, oportuna a orientação jurisprudencial pertinente à espécie, segundo a qual "Quebrada a fiança e achando-se o réu ausente do distrito da culpa, em local incerto e não sabido, impõe-se a decretação da custódia cautelar, para garantia da aplicação da lei penal." (TJMG.
Rec em Sentido Estrito 1.0134.13.007543-2/001, Relator(a): Des.(a) Cássio Salomé, 7ª CÂMARA CRIMINAL, DJ 09/04/2015).
De outro lado, eventuais qualidades do réu não autorizam a concessão de liberdade por si sós, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "A primariedade, os bons antecedentes e a residência e domicílio no distrito da culpa são circunstância que não obstam a custódia provisória, quando ocorrentes os motivos que legitimam a constrição do acusado" (JSTJ 2/267).
Neste contexto, a resposta repressiva dada para a garantia da aplicação da lei penal, diante da evasão da parte demandada do distrito de culpa, em manifesto quebramento da fiança anteriormente prestada, é um imperativo indeclinável, dentro da mais genuína conformação legal. 3.
Ante o exposto, diante do quebramento de fiança, DECRETO a prisão preventiva do acusado JOSÉ CLAUDINIR PEREIRA DOS SANTOS para a aplicação da lei penal, o que faço com base nos arts. 282, §§ 4º e 6º, 312, par. único, e 328, todos do CPP, de acordo com a redação que lhes foi conferida pela Lei nº 12.403/2011. 4.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Delegado-Chefe da 15ª SDP.
Intimem-se (ciência ao Ministério Público).
Diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves JUIZ DE DIREITO -
06/05/2021 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 18:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2021 17:43
OUTRAS DECISÕES
-
06/05/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 13:50
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 13:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/04/2021 01:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
10/03/2021 14:08
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 15:35
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2021 10:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 13:45
Expedição de Mandado
-
08/02/2021 13:38
Recebidos os autos
-
08/02/2021 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2021 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 08:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2021 08:22
Juntada de COMPROVANTE
-
04/02/2021 14:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 19:01
Expedição de Mandado
-
12/08/2020 17:45
Expedição de Certidão GERAL
-
28/05/2020 09:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/05/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/05/2020 09:16
Expedição de Certidão GERAL
-
27/05/2020 09:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/05/2020 09:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/05/2020 08:46
Recebidos os autos
-
27/05/2020 08:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 18:32
Recebidos os autos
-
26/05/2020 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2020 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2020 17:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/05/2020 17:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/01/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 15:37
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/01/2020 15:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
22/01/2020 16:59
Recebidos os autos
-
22/01/2020 16:59
Juntada de DENÚNCIA
-
18/10/2019 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 16:23
DESAPENSADO DO PROCESSO 0014039-54.2019.8.16.0021
-
16/10/2019 15:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/10/2019 15:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 00:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 16:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
13/06/2019 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 15:26
Recebidos os autos
-
15/05/2019 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2019 15:12
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
15/05/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 12:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2019 16:35
Recebidos os autos
-
14/05/2019 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2019 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2019 12:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/04/2019 13:56
Juntada de CIÊNCIA
-
24/04/2019 13:56
Recebidos os autos
-
24/04/2019 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 06:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2019 17:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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22/04/2019 17:27
Juntada de Certidão
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22/04/2019 17:25
Expedição de Mandado
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22/04/2019 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2019 17:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/04/2019 17:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/04/2019 16:31
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
22/04/2019 13:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 13:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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22/04/2019 13:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/04/2019 13:05
Recebidos os autos
-
22/04/2019 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2019 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/04/2019 11:57
Recebidos os autos
-
21/04/2019 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2019 11:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/04/2019 11:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/04/2019 11:21
APENSADO AO PROCESSO 0014039-54.2019.8.16.0021
-
20/04/2019 22:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/04/2019 14:46
Conclusos para decisão
-
20/04/2019 14:25
Recebidos os autos
-
20/04/2019 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2019 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/04/2019 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2019 12:07
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
19/04/2019 20:32
Conclusos para decisão
-
19/04/2019 20:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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19/04/2019 20:09
Recebidos os autos
-
19/04/2019 20:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2019 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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