TJPR - 0005661-83.2007.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/04/2024 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2024 18:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
27/03/2024 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2024 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2024 15:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2023 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 08:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 08:53
Juntada de CUSTAS
-
06/11/2023 08:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 19:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/10/2023 11:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2021
-
03/10/2023 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 11:30
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
05/05/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JUCILEINE APARECIDA FRANCO
-
13/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 16:04
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
30/11/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 10:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 01:36
DECORRIDO PRAZO DE JUCILEINE APARECIDA FRANCO
-
17/02/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 21:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 21:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 12:17
Recebidos os autos
-
30/11/2021 12:17
Juntada de CIÊNCIA
-
19/11/2021 16:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2021 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 21:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JUCELINO FRANCO
-
09/06/2021 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 22:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/05/2021 02:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0005661-83.2007.8.16.0004 Processo: 0005661-83.2007.8.16.0004 Classe Processual: Habilitação Assunto Principal: Sucessão Processual Valor da Causa: R$0,01 Requerente(s): JUCELIA APARECIDA FRANCO JUCELINO FRANCO OLGA FRANCO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1.
Trata-se de Habilitação dos herdeiros de José Franco, exequente originário dos autos nº 0001302-08.1998.8.16.0004 (13/1998).
O pedido foi formulado por Olga Franco (viúva), Jucelia Aparecida Franco (filha) e Jucelino Franco (filho).
Pela petição de fls. 14/16 (mov. 1.1) Carlos Alberto Pereira pugnou pela reserva dos honorários contratuais de 20% e honorários de sucumbência.
Determinada a intimação dos autores/habilitantes para juntada de documentos, não houve manifestação, sendo então certificada a ausência de representação processual (fls. 28 – mov. 1.1).
Digitalizados os autos, os autores foram intimados pessoalmente, sendo formulados pedidos para continuidade do feito (movs. 7, 8, 9 e 13).
O Estado do Paraná manifestou-se ao mov. 16.1.
Por fim, pelo despacho de mov. 35.1 foi determinada a juntada de documentos pelos autores, o que se cumpriu pelas manifestações de mov. 45 e 46. É o sucinto relatório.
Passo a decidir. 2.
Em que pese os pedidos relacionados à reserva de honorários contratuais e de sucumbência, verifica-se que a presente demanda foi instaurada apenas para a habilitação dos herdeiros, de modo que a apuração do valor devido a cada um dos herdeiros e posterior expedição de alvará deve se dar nos autos principais (0001302-08.1998.8.16.0004). 3.
Isto posto, considerando os documentos juntados aos autos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido de habilitação dos herdeiros de José Franco, reconhecendo Jucelia Aparecida Franco e Jucelino Franco como sucessores/herdeiros do de cujus. Deixo de habilitar Olga Franco, ante o óbito noticiado nos autos. 4.
Considerando que nos autos principais já consta a informação do falecimento do exequente originário, determino que Jucelia Aparecida Franco e Jucelino Franco, sejam habilitados nos autos principais, como terceiros interessados (herdeiros).
Junte-se cópia da presente sentença. 5.
Promova-se a baixa da anotação da prioridade decorrente da meta 2 – CNJ. 6.
Sem condenação em honorários ante a natureza da demanda.
Custas pela parte autora. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 8.
Ciência ao Ministério Público. 9.
Cumpram-se os itens pertinentes previstos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e na Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR, e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações de estilo. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito -
05/05/2021 19:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 12:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/09/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 09:44
Recebidos os autos
-
01/09/2020 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/07/2020 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 14:20
APENSADO AO PROCESSO 0001302-08.1998.8.16.0004
-
02/12/2019 16:19
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2019 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
27/09/2019 15:42
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
13/06/2019 12:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
10/05/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2019 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2019 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 17:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2017 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2017 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2017 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2017 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OLGA FRANCO
-
27/06/2017 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JUCÉLIA APARECIDA FRANCO
-
22/06/2017 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2017 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2017 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2017 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2017 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2017 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2017 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2017 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2017 16:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2007
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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