TJPR - 0000278-38.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2025 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2025 12:42
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
05/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/05/2025 17:23
Juntada de Certidão FUPEN
-
08/05/2025 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2025 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2025 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2025 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2025 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2025 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 02:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/03/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2025 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/03/2025 15:07
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
11/03/2025 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:32
Expedição de Mandado
-
10/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:48
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
10/03/2025 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/03/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
03/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:19
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
30/01/2025 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/01/2025 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2025
-
29/01/2025 18:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2025
-
29/01/2025 18:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2025
-
28/01/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 09:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:30
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 15:51
Expedição de Mandado
-
08/01/2025 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2024 18:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/10/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/10/2024 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/10/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 14:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/10/2024 17:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/10/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:31
OUTRAS DECISÕES
-
17/09/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ELLEN PALOMA AUGUSTINHO DE PONTES
-
14/09/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE DE LIMA SOUZA
-
07/09/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ELLEN PALOMA AUGUSTINHO DE PONTES
-
27/08/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE DE LIMA SOUZA
-
20/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/08/2024 14:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
09/08/2024 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2024 12:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2024 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 14:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE DE LIMA SOUZA
-
29/06/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ELLEN PALOMA AUGUSTINHO DE PONTES
-
25/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:47
Expedição de Mandado
-
24/06/2024 17:47
Expedição de Mandado
-
22/06/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/03/2024 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2024 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ELLEN PALOMA AUGUSTINHO DE PONTES
-
14/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/02/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 15:14
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
27/02/2024 14:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/02/2024 14:02
Juntada de PARECER
-
18/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
18/02/2024 19:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2024 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2024 17:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/01/2024 17:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
31/01/2024 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 12:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2024 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 12:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2023 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 09:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:14
Expedição de Mandado
-
01/12/2023 13:14
Expedição de Mandado
-
01/12/2023 13:14
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/11/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:01
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2023 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/07/2023 16:10
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
21/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2023 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2023 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2023 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/05/2023 16:30
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2023 16:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/05/2023 16:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2023 14:06
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
24/04/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:35
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:35
Juntada de DENÚNCIA
-
12/04/2023 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2023 18:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 18:27
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2023 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 09:33
Expedição de Certidão GERAL
-
11/01/2023 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 07:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:20
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/12/2022 12:51
Expedição de Mandado
-
05/12/2022 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2022 12:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/12/2022 12:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/10/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 12:08
Recebidos os autos
-
19/10/2022 12:08
Juntada de DENÚNCIA
-
18/10/2022 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2022 15:15
REVOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
16/09/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 08:42
Recebidos os autos
-
16/09/2022 08:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2022 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 08:56
Recebidos os autos
-
28/07/2022 08:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2022 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2022 14:44
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
23/06/2022 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
21/06/2022 01:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
17/05/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE DE LIMA SOUZA
-
08/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 13:26
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 16:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/04/2022 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 14:18
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2022 07:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2022 17:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/02/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 14:34
Expedição de Certidão GERAL
-
07/02/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 16:58
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2022 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 17:31
Expedição de Mandado
-
06/12/2021 15:57
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2021 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2021 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:20
Expedição de Mandado
-
22/11/2021 16:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2021 13:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2021 11:33
Recebidos os autos
-
20/09/2021 11:33
Juntada de CIÊNCIA
-
20/09/2021 01:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 16:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2021 14:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2021 16:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2021 12:55
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0000278-38.2021.8.16.0165 Processo: 0000278-38.2021.8.16.0165 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 17/01/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): ELLEN PALOMA AUGUSTINHO DE PONTES FELIPE DE LIMA SOUZA LARISSA PONTES FREIRE 1.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público (mov. 55.1) eis que presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, aliados à existência de prova da materialidade e de indícios de autoria. 2.
CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para que ofereça(m) resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído, conforme disposto nos artigos 396-A do CPP. 3.
Cientifique-se o acusado de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Quando da efetivação da citação/intimação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe(s), sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita(m) que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada.
Não sendo localizado para citação, dê-se vista ao Ministério Público.
Informado novo endereço, renove-se a diligência.
Restando também infrutífera citação em novo endereço, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, CPP). 4.
Decorrido o prazo sem oferecimento da defesa ou certificado a impossibilidade financeira de o(s) réu(s) contratar(em) advogado(a), nos termos do art. 408 do Código de Processo Penal, deverá ser intimado(a) defensor(a) dativo(a) para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com a lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.
Deverá a Secretaria observar a lista de defensores dativos encaminhada por meio do Ofício-Circular nº 78/2018 da Corregedoria da Justiça, a qual deverá ser acessada no sistema informatizado mediante a utilização de senha própria, observando-se rigorosamente a ordem de nomeação e a especialidade, juntando-se aos autos na sequência o respectivo comprovante de nomeação ou certidão respectiva.
Advirta-se o(a) causídico(a) nomeado(a) de que sua recusa injustificada poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que “constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII da Lei n. 8906/94). 5.
Atualizem-se os antecedentes criminais do réu exclusivamente via sistema oráculo.
Em relação ao pleito objetivando a colheita de antecedentes criminais junto a outros sistemas informatizados (tal como o IIPR), INDEFIRO-O, uma vez que o parquet poderá realizar tal providência sem a necessidade de intervenção judicial. 6.
Comunique-se o recebimento da denúncia, conforme disposto no Ofício Circular nº 129/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7.
Em relação às investigadas ELLEN PALOMA AUGUSTINHO DE PONTES e LARISSA PONTES FREIRE, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 10, do Código de Processo Penal, para celebração de Acordo de Não Persecução Penal. 7.1.
Esgotado o prazo sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Ciência ao Ministério Público. 9.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
04/05/2021 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/05/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 17:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 17:58
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
04/05/2021 17:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
03/05/2021 21:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/04/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/04/2021 16:43
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:43
Juntada de DENÚNCIA
-
17/03/2021 11:01
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/01/2021 00:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 10:47
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
21/01/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 15:33
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
19/01/2021 14:26
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/01/2021 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2021 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2021 11:34
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
18/01/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 17:25
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
18/01/2021 17:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/01/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/01/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/01/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/01/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 13:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/01/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 13:18
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:18
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
18/01/2021 09:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2021 09:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 09:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 09:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2021 16:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2021 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2021 16:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2021 13:20
Expedição de Mandado
-
17/01/2021 13:17
Expedição de Mandado
-
17/01/2021 13:14
Expedição de Mandado
-
17/01/2021 13:04
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
17/01/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
17/01/2021 11:49
Recebidos os autos
-
17/01/2021 11:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/01/2021 11:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2021 08:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2021 08:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/01/2021 08:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/01/2021 08:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/01/2021 06:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/01/2021 06:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/01/2021 06:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/01/2021 06:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/01/2021 06:27
Recebidos os autos
-
17/01/2021 06:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/01/2021 06:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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