TJPR - 0001062-34.2019.8.16.0052
1ª instância - Barracao - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 16:15
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
11/07/2023 16:12
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/07/2023 13:42
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
30/06/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
17/05/2023 12:45
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
16/05/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
16/05/2023 13:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/05/2023 15:37
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
04/04/2023 14:33
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
03/04/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2023 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/01/2023 17:44
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2023 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/01/2023
-
27/01/2023 17:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/01/2023
-
09/01/2023 13:56
Juntada de CIÊNCIA
-
09/01/2023 13:56
Recebidos os autos
-
27/12/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2022 13:29
PRESCRIÇÃO
-
29/11/2022 13:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/11/2022 18:19
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2022 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2022 14:29
Expedição de Certidão
-
17/10/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 17:07
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/09/2022 17:07
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/09/2022 17:07
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/09/2022 17:07
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/09/2022 17:07
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/09/2022 17:07
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/09/2022 17:07
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/09/2022 17:07
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/09/2022 17:07
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
31/07/2022 19:35
Recebidos os autos
-
31/07/2022 19:35
Juntada de CIÊNCIA
-
24/07/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
22/03/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
22/03/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
22/03/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (49) 3644-0911 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001062-34.2019.8.16.0052 Processo: 0001062-34.2019.8.16.0052 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 30/04/2019 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): DIRCEU DE MELLO DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público (mov. 53.1).
Expeça-se ofício à Sanepar, Celesc, Casan e companhias de telefonia (OI, VIVO, TIM, CLARO, SERCOMTEL), bem como ao INSS, a fim de buscar o atual endereço do réu DIRCEU DE MELLO.
Dos expedientes deverão constar o máximo de dados do réu constantes nos autos, tais como números do RG e CPF e nome dos pais. 2. Sem prejuízo, diligencie a Secretaria à busca de endereço atualizado através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e CHAVE-COPEL. 3. Sendo encontrado novo endereço do réu, proceda-se a sua intimação para que compareça a audiência preliminar a qual será designada, bem como manifeste seu interesse na restituição do objeto apreendido (um celular, marca Samsung, modelo SM-G570M/DS), devendo ser advertido que seu silêncio será interpretado como desinteresse e o bem encaminhado à destruição, doação ou leilão. 3.1. Caso haja a manifestação pela restituição, determino a restituição do bem apreendido, mediante comprovação da propriedade, bem como termo de devolução nos autos em atenção ao disposto no art. 123 do CPP. 3.2. Em caso de manifestação pelo desinteresse ou de ausência de manifestação, DETERMINO a destruição/inutilização/incineração do aludido objeto, nos termos do artigo 726 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça 4. Não encontrado endereço, abram-se novas vistas ao Ministério Público. 5. Com relação as demais apreensões (uma faca marca Tramontina, um estojo para óculos, marca Rusty, um Isqueiro, marca Mallboro, um dichavador, marca The Word Over, modelo Gold, uma adaga de ferro, marca não informada, um simulacro, marca Huahu Toy e um Papel Seda, marca Zomo), tendo em vista o baixo valor dos bens apreendidos, DETERMINO a destruição/inutilização/incineração do aludido objeto, nos termos do art. 726 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 6. Por fim, com relação as apreensões referentes a “substância com características semelhantes a Maconha, pesando 8,8 gramas com embalagem e a substância com característica semelhantes a Maconha, pesando 4,8 gramas, sendo 4 (quatro) cigarros”, determino e autorizo, desde já, com fulcro no art. 50, § 3º e § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, a realização dos procedimentos, caso ainda não tenham sido realizados, para o fim de incinerar as substâncias entorpecentes apreendidas, preservando-se porção suficiente para realização do laudo definitivo e para eventual contraprova.
Diligências necessárias.
CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO.
Barracão/PR, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz Substituto -
05/05/2021 18:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 19:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/02/2021 19:15
Recebidos os autos
-
01/02/2021 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 18:25
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2021 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2020 13:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/11/2020 12:05
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
27/11/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/10/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 18:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/09/2020 15:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/09/2020 15:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/08/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 22:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/07/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/06/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2020 16:09
Recebidos os autos
-
16/03/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2020 09:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2020 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2020 13:50
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
24/02/2020 19:35
Recebidos os autos
-
24/02/2020 19:35
Juntada de CIÊNCIA
-
18/02/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 11:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/02/2020 16:10
Expedição de Mandado
-
07/02/2020 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2020 14:29
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
07/02/2020 14:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/11/2019 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 16:43
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2019 16:02
Recebidos os autos
-
21/06/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2019 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2019 15:14
Expedição de Certidão
-
28/05/2019 18:53
Expedição de Certidão
-
28/05/2019 12:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/05/2019 12:45
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/05/2019 12:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/05/2019 12:39
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/05/2019 12:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/05/2019 12:35
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/05/2019 12:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/05/2019 12:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/05/2019 12:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/05/2019 12:26
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/05/2019 12:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/05/2019 22:23
Recebidos os autos
-
24/05/2019 22:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/05/2019 22:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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