TJPR - 0003012-74.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 17:12
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:12
Juntada de CUSTAS
-
23/02/2023 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/02/2023 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
21/01/2023 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2023 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 02:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
-
14/12/2022 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
-
14/12/2022 14:20
Baixa Definitiva
-
14/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:20
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
21/11/2022 02:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 02:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 16:56
PREJUDICADO O RECURSO
-
16/11/2022 16:54
Conclusos para despacho DO MAGISTRADO
-
16/11/2022 16:54
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
16/11/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 17:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 17:00
-
14/10/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 17:31
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/09/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 21:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 21:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/10/2022 00:00 ATÉ 07/11/2022 17:00
-
20/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:22
Pedido de inclusão em pauta
-
09/06/2022 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 13:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/05/2022 13:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/05/2022 13:40
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:40
Distribuído por sorteio
-
30/05/2022 09:51
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2022 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/05/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
16/05/2022 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2022 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2022 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
23/03/2022 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 13:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/02/2022 15:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/02/2022 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
21/02/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
01/02/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 12:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/12/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
14/10/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
05/10/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/09/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2021 15:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/08/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
11/08/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 18:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2021 12:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003012-74.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$16.716,60 Autor(s): IVETE BELAFONTE DE ASSIS DA SILVEIRA Réu(s): Banco Safra S.A DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Após cerca de dois anos da entrada em vigor do CPC/15, o juízo notou que as audiências conciliatórias realizadas raramente produziam frutos e, ademais, em virtude da pauta apertada, retardavam o caminhar processual, impondo aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional menos célere.
Desse modo, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, transacionar a qualquer momento.
Ademais, a realização da audiência de tentativa de conciliação, embora recomendável, não é obrigatória, isto porque, a despeito do que dispõe aquele primeiro artigo, o art. 166, ao listar os princípios informadores da conciliação, elenca o da autonomia da vontade, ou seja, não se compatibiliza, a priori, com a obrigatoriedade da autocomposição. 3.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344 do CPC). 3.1.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte acerca da presente decisão. 3.2.
Ainda na mesma ocasião, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Essa exigência não se aplica a membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 4. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 5.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado. 7.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
03/05/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:40
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/04/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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