TJPR - 0003146-04.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 15:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/01/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2023 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2023 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2023 10:11
Juntada de CUSTAS
-
20/01/2023 10:11
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2023 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
22/11/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 09:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2022
-
09/11/2022 18:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2022
-
09/11/2022 18:41
Baixa Definitiva
-
09/11/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:41
Recebidos os autos
-
22/10/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
13/10/2022 20:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 15:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/09/2022 10:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/09/2022 10:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
13/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 00:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 00:00 ATÉ 16/09/2022 23:59
-
02/08/2022 00:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 17:25
Pedido de inclusão em pauta
-
28/07/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 15:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/07/2022 15:52
Distribuído por sorteio
-
28/07/2022 15:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2022 15:52
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2022 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/07/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
15/06/2022 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
24/05/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 21:59
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
03/03/2022 12:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/03/2022 22:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
07/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
22/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2021 13:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/08/2021 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/07/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/07/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/07/2021 15:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003146-04.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$21.423,36 Autor(s): ESTEVÃO ROCHA FERNANDES Réu(s): BANCO PAN S.A.
DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Após cerca de dois anos da entrada em vigor do CPC/15, o juízo notou que as audiências conciliatórias realizadas raramente produziam frutos e, ademais, em virtude da pauta apertada, retardavam o caminhar processual, impondo aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional menos célere.
Desse modo, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, transacionar a qualquer momento.
Ademais, a realização da audiência de tentativa de conciliação, embora recomendável, não é obrigatória, isto porque, a despeito do que dispõe aquele primeiro artigo, o art. 166, ao listar os princípios informadores da conciliação, elenca o da autonomia da vontade, ou seja, não se compatibiliza, a priori, com a obrigatoriedade da autocomposição. 3.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344 do CPC). 3.1.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte acerca da presente decisão. 3.2.
Ainda na mesma ocasião, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Essa exigência não se aplica a membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 4. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 5.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado. 7.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
03/05/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 17:42
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/04/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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