TJPR - 0005732-12.2018.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/02/2023 14:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/02/2023 14:57 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/02/2023 14:56 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2023 14:53 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            17/02/2023 13:31 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2023 13:31 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            16/02/2023 16:51 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            16/02/2023 09:55 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/02/2023 00:37 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            02/02/2023 17:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/02/2023 17:27 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/02/2023 16:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/02/2023 16:52 TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023 
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                                            02/02/2023 01:12 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            31/01/2023 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2023 01:37 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            25/01/2023 09:30 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            25/01/2023 09:28 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/01/2023 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/01/2023 17:33 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2023 17:33 Juntada de CUSTAS 
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                                            12/01/2023 17:23 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/01/2023 12:39 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            11/01/2023 12:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/01/2023 12:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/12/2022 11:51 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/12/2022 16:24 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            12/12/2022 16:01 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/12/2022 12:29 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            08/12/2022 00:23 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            07/12/2022 09:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/12/2022 09:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/12/2022 15:52 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/12/2022 15:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/12/2022 15:35 Homologada a Transação 
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                                            06/12/2022 01:02 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO 
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                                            05/12/2022 14:17 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            05/12/2022 09:15 Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO 
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                                            01/12/2022 08:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/11/2022 16:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/11/2022 15:40 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2022 15:40 Juntada de CUSTAS 
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                                            30/11/2022 15:27 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/11/2022 07:42 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/11/2022 18:08 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            29/11/2022 18:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/11/2022 18:06 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            29/11/2022 13:34 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2022 13:34 TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022 
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                                            29/11/2022 13:34 Baixa Definitiva 
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                                            29/11/2022 13:34 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            29/11/2022 00:45 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            31/10/2022 11:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            31/10/2022 11:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/10/2022 10:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/10/2022 13:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/10/2022 13:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/10/2022 18:47 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            22/10/2022 19:01 CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE 
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                                            16/09/2022 08:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/09/2022 14:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/09/2022 14:46 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 23:59 
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                                            29/08/2022 15:33 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            29/08/2022 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2022 14:02 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            09/06/2022 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2022 14:51 Conclusos para despacho DO RELATOR 
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                                            07/06/2022 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2022 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/03/2022 09:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/03/2022 12:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/03/2022 12:45 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            29/03/2022 12:45 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2022 12:45 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            29/03/2022 12:45 Distribuído por sorteio 
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                                            28/03/2022 17:57 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            28/03/2022 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2022 13:26 REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL 
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                                            28/03/2022 13:24 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            24/03/2022 01:13 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            07/03/2022 10:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/03/2022 10:22 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/03/2022 08:49 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/02/2022 14:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/02/2022 14:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/02/2022 14:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/02/2022 14:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/02/2022 14:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/02/2022 17:29 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            31/01/2022 16:25 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 
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                                            31/01/2022 15:32 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/12/2021 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/12/2021 00:12 DECORRIDO PRAZO DE LORIVAL PEREIRA 
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                                            30/11/2021 15:09 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/11/2021 15:00 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/11/2021 12:28 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/11/2021 12:28 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/11/2021 12:28 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            30/11/2021 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2021 00:57 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            29/11/2021 19:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/11/2021 19:47 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            18/11/2021 09:37 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/11/2021 00:12 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            16/11/2021 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/11/2021 00:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/11/2021 07:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/11/2021 12:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/11/2021 12:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/11/2021 12:53 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            05/11/2021 07:54 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/11/2021 07:44 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/11/2021 07:39 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005732-12.2018.8.16.0130 N Processo: 0005732-12.2018.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$85.542,08 Autor(s): LORIVAL PEREIRA Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 PARANAVEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA SENTENÇA I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de tutela de urgência antecipada e indenização por danos morais proposta por LORIVAL PEREIRA em face de PARANAVEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA e AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
 
 Aduz o autor, em síntese, que em fevereiro de 2018, recebeu uma notificação do SCPC, solicitando o pagamento da parcela em atraso do financiamento do veículo FUSION SEL 3.0, PLACA ARY-1066, referente ao contrato de n. *00.***.*43-19, com advertência de que se acaso não fosse pago, o nome da parte autora seria incluso no órgão de proteção ao crédito.
 
 Todavia, afirma que jamais firmara qualquer financiamento ou figura como fiador do contrato em questão.
 
 E, após solicitar a cópia do contrato verificou se tratar de um financiamento realizado pela pessoa de Ilda Pereira Mickus, sua irmã, muito embora não tenha sido a pessoa que assinou o documento.
 
 Em razão do alegado, o autor requereu tutela de urgência antecipada com o fim de ver excluído seu nome dos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito, bem como para que a requerida cesse as cobranças efetuadas e não proceda qualquer operação de crédito envolvendo o CPF do autor.
 
 Pugnou também pela aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova e que ao fim seja declarada a inexistência de relação jurídica e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
 
 Ademais, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e juntou documentos (mov. 1.2/1.6).
 
 O requerimento de tutela de urgência foi deferido, assim como os benefícios da gratuidade (mov. 7.1).
 
 Citada, a requerida AYMORÉ (mov. 31.2) apresentou contestação, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva ad causam.
 
 No mérito, alegou que a parte autora não demonstrou o fato que alegou, não demonstrando que a cobrança ocorreu de forma indevida.
 
 Manifestou pela inexistência de dano moral.
 
 De forma subsidiaria, requereu que em caso de condenação seja arbitrado indenização a título de danos morais em valor mínimo.
 
 Em mov. 34.1, foi juntado resposta ao ofício, comprovando a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito conforme deferido em liminar.
 
 Em mov. 45.1, o autor impugnou a contestação apresentada em mov. 34.1.
 
 Realizada audiência de conciliação (mov. 67.1), esta restou infrutífera.
 
 Citada, a requerida PARANAVEL COMERCIAL VEÍCULOS LTDA apresentou contestação, impugnando o valor da causa.
 
 No mérito, manifestou pela inaplicabilidade da inversão do ônus da prova.
 
 Ainda, afirmou que não há relação jurídica entre o autor e a requerida, haja vista que não negociou com o autor.
 
 Ademais, impugnou a alegação da parte autora de que apresentação da CNH ocorreu, pois, o funcionário da empresa disse que o veículo só poderia ser retirado mediante apresentação de uma CNH válida.
 
 Ainda, manifestou pela inocorrência de danos morais haja vista ausência de comprovação da inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito (mov. 70.1).
 
 Impugnação à contestação ao mov. 73.1.
 
 Na sequência, as partes especificaram as provas que pretendiam produzir (mov. 82.1 e mov. 84.1).
 
 Em mov. 88.1, o feito foi saneado oportunidade em que foi afastada preliminar de ilegitimidade, bem como foi rejeitada a impugnação ao valor da causa, invertido o ônus da prova e fixado os pontos controvertido, sendo deferido produção de prova documental, pericial e oral.
 
 Em mov. 251.1, foi apresentado laudo pericial.
 
 As partes manifestaram acerca do laudo apresentado (mov. 256.1 e mov. 258.1).
 
 Em mov. 458.1 foi realizada audiência de instrução e julgamento.
 
 Após, as partes apresentaram alegações finais (mov. 469.1; 470.1 e mov. 473.1).
 
 Por derradeiro, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com condenação por danos morais em que o autor alega que teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes em razão do não pagamento de contrato de financiamento entabulado com a requerida AYMORÉ para compra de um veículo, o qual, não é de seu conhecimento, pois não adquiriu tal bem.
 
 A instituição financeira, que firmou contrato de financiamento para aquisição do veículo, AYMORÉ, afirmou em suma que o autor não comprovou que a cobrança ocorreu de forma indevida, sendo então legitima a cobrança do débito.
 
 Por sua vez a requerida PARANAVEL, sustenta que não há relação jurídica com a parte autora, haja vista que a conferencia da documentação, bem como a intermediação do financiamento é feito diretamente com preposto da financeira.
 
 Assim, do que se verifica, portanto, o ponto controverso principal, diz respeito a presença no contrato como fiador do financiamento do veículo Ford, Fusion SEL 3.0 V6 AM.
 
 A fim de fazer provas de suas alegações, as partes juntaram documentos e pleitearam a produção de prova oral.
 
 Em seu depoimento, o autor LORIVAL PEREIRA declarou “que começou a receber cartinha da AYMORÉ; que ligou para AYMORÉ para ver o porque estava vindo estas cartas; que foi informado que era avalista de um carro que a Ilda comprou; que Ilda é irmã do declarante; que não assinou o contrato; que sua irmã adquiriu o veículo; questionado se tem conhecimento de como aconteceu os fatos; que não viu contrato; que não teve acesso a contrato; que não entrou na PARANAVEL; que veio saber do financiamento quando começou a chegar as cartas da AYMORÉ para o declarante; que não chegou a falar com sua irmã como é que foi; que não sabe quem foi que fez isso; que quando falou para financeira que não era o declarante que tinha assinado disse que as cobranças pararam depois que entraram com a ação; questionado sobre a questão do fornecimento do documento, disse que seu sobrinho chegou no seu comercio e pediu sua CNH porque ele disse que para tirar o carro de dentro da agência tinha que ter uma pessoa habilitada e a dele estava vencida; que seu sobrinho tirou um xerox da sua CNH e levou; que sua irmão não tinha habilitação; que seu sobrinho disse que habilitação estava vencida; que não estranhou isso; que não foi atrás da revendedora para ver se era isso mesmo; que ficaram vindo essas cartas, que se não desse certo teria que assumir uma dívida que não fez; que seu sobrinho é Adriano Lopes da Silva e sua irmã é Ilda Pereira Mikus; questionado se a Paranavel alguma vez ligou para o declarante a respeito de financiamento disse que não; questionado se seu nome chegou a ser inscrito, disse que foram várias intimações; que as intimações que diz são as cobranças; que as cobranças eram encaminhadas pela AYMORÉ; que sobre as cobranças falou com a AYMORÉ; que não sabe se AYMORÉ entrou com ação contra sua irmã.” A testemunha MORACIR PEREIRA DA SILVA ao ser inquirido disse “que quem fez aquisição do veículo foi o sobrinho do seu Lorival em conjunto com a irmã dele; questionado se participou da negociação disse que sim, que na época entrou um veículo usado na negociação e foi avaliar esse veículo e ver as condições da negociação; questionado se assinatura do contrato ocorreu na Paranavel, disse que não; que a celebração de financiamento é feita entre o cliente e a financeira; que a financeira disponibiliza um operador para atender várias lojas, onde ele recolhe a documentação de contrato, de documentos pessoais; que a financeira, só ele é conferente de documentos e assinatura; que esse preposto da financeira não fica na Paranavel; que a documentação foi produzida exclusivamente pela AYMORÉ; questionado se alguém da Paranavel participou disse que não; que é celebrado entre a financeira e o cliente; questionado se tem como afirmar como se deu a falsificação da assinatura do autor disse que desconhece esse fato; que desde que a financeira libera o financiamento, a documentação deve estar tudo certo se não ela não libera o financiamento do veículo; que a conferencia da documentação é feita estritamente pela financeira; que quem exige as documentações é a financeira; que possuem uma financeira oficial dentro da Paranavel que é o Banco Ford, que também conta com um operador que são filiados; que em relação ao banco Ford possuem um operador na loja; que o cliente pode buscar financiamento em qualquer financiadora, pois as vezes diverge taxa, parcelamento; que ele pode buscar melhor financiamento que ele encontrar; que no caso da compra da Dona Ilda, o financiamento foi celebrado entre o cliente e emitido em Maringá; questionado sobre o fato que um vendedor Junior ter pedido ao Adriano, sobrinho do autor, cópia da CNH para tirar o veículo, disse que isso não é usual; que Junior não é vendedor; que salvo engano tinha um operador que tinha codinome Júnior, mas não se recorda se é dessa época; questiona sobre fato de exigir cópia de CNH de terceiro para retirar veículo, que isso não procede; que sua função é vendedor do departamento de vendas; que na época da negociação era vendedor de veículos, que operava com compra e venda de veículos seminovos; que não era chefe; que acompanhou a venda desse veículo, pois entrou um veículo seminovo na troca; que não recorda quem vendeu o veículo na troca; que alguns recebem comissão pela venda e outros não; questionado se tem conhecimento de quem era o preposto do banco disse que não se recorda o preposto da época.” Pois bem, incumbia as requeridas provarem que o autor de fato figurou como avalista do contrato discutido nos autos e, consequentemente, que sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito não foi realizada indevidamente.
 
 Da prova pericial realizada, restou evidente que assinaturas exaradas no contrato questionado não advieram do autor, conforme concluiu a perita na apresentação do laudo: Assim, no caso dos autos, o autor afirma que não assinou qualquer contrato, o que foi comprovado pela perícia, conforme pontuado.
 
 Em relação à requerida AYMORÉ, tem-se que esta não demonstrou nos autos que seus prepostos tomaram as precauções devidas a respeito das formalidades necessárias a fim de evitar prejuízos, haja vista que não foi o autor quem assinou como avalista no contrato discutido nos autos.
 
 Desse modo, esta possui responsabilidade pelo fato, haja vista que a excludente de responsabilidade por fato de terceiro em caso de fraude apenas descaracterizaria o dever de indenizar caso comprovado que as cautelas foram devidamente tomadas para evitar qualquer fraude, de modo que a ação de terceiro seria imprevisível ou inevitável.
 
 Assim, resta incontroverso que a instituição financeira deixou de conferir a documentação apresentada pelo fraudador para a legitimidade da operação.
 
 Isso porque, não sendo o autor que assinou referido contrato, este sequer se dirigiu até o estabelecimento comercial a fim de assinar tal contrato, sendo então falho a prestação de serviço da requerida, que deixou de conferir que a pessoa quem constava como fiador era o mesmo que estava apresentando o documento na ocasião.
 
 No tocante à modalidade de responsabilidade pertinente ao caso em comento, a parte Autora se enquadra na qualidade de consumidora por equiparação, por ter sido vítima da falha do serviço das requeridas, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Desta feita, aplicável não só a legislação consumerista como um todo, mas a responsabilização objetiva pelo defeito no serviço.
 
 Não obstante, a requerida AYMORE é fornecedora de serviços e produtos (financiamentos bancários) sendo aplicável ao caso a responsabilidade pelo risco da atividade, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
 
 Desta forma, responde objetivamente pelo dano causado, considerando a sujeição à autora ao risco de suas práticas comerciais.
 
 Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - PROTESTO E INSCRIÇÃO INDEVIDOS EM NOME DO AUTOR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – QUESTÕES JÁ DEBATIDAS NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EM MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN - INOVAÇÃO RECURSAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TEBELIONATO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - FRAUDE CARACTERIZADA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - NÃO CABIMENTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL IN RE IPSA - FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SÚMULA 54/STJ - ASTREINTES - EXTINÇÃO OU REDUÇÃO - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.1.
 
 Não comporta conhecimento questões já decidias e, pois, à míngua de insurgência oportuno tempore, já preclusas, por igual aquelas não debatidas em grau monocrático e, também assim, das que se afigurem carentes de interesse recursal.2.
 
 A Ré não se desincumbiu do ônus probatório - que lhe cumpria - de comprovar a legalidade do contrato nem, ipso facto, do débito que ensejou assim a inscrição do nome do Autor em cadastro de inadimplentes quanto o protesto.
 
 Inacatável, de conseguinte, o argumento assente na tese de excludente de responsabilidade por fato de terceiro.3.
 
 Ao firmar um contrato creditício, o banco deve se valer de das cautelas exigíveis e, bem por isso, empregar todas as medidas de segurança necessárias a evitar o emprego de meios fraudulentos por parte de terceiros.4.
 
 Em face do contexto apresentado, o valor arbitrado à guisa de danos morais se afigura razoável.5.
 
 STJ, Súm. 54: "Os juros moratórios fluem a partir do C.Cível - AC - 1720042-9 - Rolândia - Rel.: Desembargador Domingos Ribeiro da Fonseca - Unânime - J. 01.03.2018).
 
 Dessa forma, considerando que a instituição financeira AYMORÉ inscreveu indevidamente o autor no cadastro de inadimplentes e permitiu que o autor figurasse como garantidor do financiamento, não averiguando a autenticidade dos documentos, encontra-se caracterizado o dever de indenizar o autor pelos danos aos quais foi submetido.
 
 Dessa forma, ao que se verifica, a contratação que originou a inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes não foi realizada pelo autor, o que impõe a procedência do pedido de declaração de inexistência de débito em relação a requerida AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO.
 
 De outra banda, com relação à requerida PARANAVEL tem-se que não restou demonstrado que esta tenha incorrido para os fatos, haja vista que na instrução restou esclarecido que o financiamento não foi realizado dentro da concessionária e sim por um preposto da requerida AYMORÉ, não tendo a requerida PARANAVEL intermediado ou participado direta ou indiretamente da realização do financiamento do veículo, não tendo assim responsabilidade sobre o fato ocorrido, por se tratar de fato exclusivo de terceiro.
 
 DOS DANOS MORAIS Pretende o autor, a condenação ao pagamento de danos morais, em razão do ato ilícito cometido, consistente na sua inscrição no cadastro de proteção ao débito de maneira arbitrária, sem que de fato houvesse figurado como fiador do contrato de financiamento e deixado de o pagar.
 
 Os fatos narrados na inicial demonstram que a parte autora experimentou transtornos diante das cobranças indevidas em seu nome e a iminência de ter seu nome inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito, assim como da própria contratação do financiamento.
 
 A configuração como fiador na contratação de financiamento por terceiro e mediante fraude, por si só, presume a ocorrência do dano moral, pois experimentou a cobrança indevida por parte da primeira requerida.
 
 Tais fatos, em conjunto, superam consideravelmente a esfera do mero dissabor cotidiano, impactando efetivamente a esfera psíquica do autor, com comprometimento de sua tranquilidade, paz de espírito e honra.
 
 No tocante ao quantum indenizatório, deve considerar, para sua fixação, a dupla finalidade da condenação: a de alertar o causador do dano, para o desestimular a prática futura de atos semelhantes, e compensar a vítima pela humilhação e dor indevidamente impostas; evitando que o ressarcimento seja fonte de enriquecimento ilícito ou inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa. À luz de tais ponderações, tem-se que o arbitramento do montante indenizatório deve ter por parâmetro, dentre outros aspectos, as condições da vítima e do ofensor, o grau de dolo ou culpa presente na espécie, bem como os prejuízos morais sofridos, sendo que, no caso dos autos, entendo como adequado o montante no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), não se configurando esse valor como insuficiente para promover a pretendida reparação civil ou para evitar a prática futura de atos semelhantes por estes.
 
 Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para o fim de: DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, do débito descrito na exordial, confirmando os efeitos da tutela provisória de urgência concedida liminarmente. CONDENAR, a requerida AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A a pagar ao autor, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a contar da data da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso, qual seja realização do contrato financiamento (04.11.2016 – mov. 1.6).
 
 Dada a sucumbência recíproca, condeno a parte autora e a parte requerida AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO no pagamento das custas e despesas processuais, em proporção, observado, se for o caso, as benesses da AJG.
 
 Condeno a parte requerida AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO no pagamento de honorários advocatícios do procurador do autor, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, observado, se o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma processual.
 
 Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios do procurador da parte requerida PARANAVEL, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, observado, se o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma processual.
 
 Cumpram-se, no mais, as determinações preconizadas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Paranavaí /PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN).
 
 JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
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                                            04/11/2021 17:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/11/2021 17:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/11/2021 17:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/11/2021 15:01 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            09/08/2021 12:59 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            07/08/2021 01:12 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            29/07/2021 15:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/07/2021 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/07/2021 10:47 Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS 
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                                            16/07/2021 12:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/07/2021 12:54 Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS 
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                                            09/07/2021 17:55 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/07/2021 11:21 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            05/07/2021 00:32 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/07/2021 00:32 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/07/2021 18:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/07/2021 18:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/07/2021 01:25 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            30/06/2021 00:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2021 16:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/06/2021 16:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/06/2021 16:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/06/2021 16:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/06/2021 16:20 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA 
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                                            25/06/2021 15:32 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA 
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                                            25/06/2021 08:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/06/2021 00:41 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/06/2021 16:42 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/06/2021 16:42 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/06/2021 14:59 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            24/06/2021 14:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/06/2021 14:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/06/2021 14:39 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            24/06/2021 08:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/06/2021 15:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/06/2021 15:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/06/2021 15:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/06/2021 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2021 00:33 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            23/06/2021 00:28 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            22/06/2021 16:28 Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA 
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                                            18/06/2021 11:46 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            18/06/2021 00:20 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/06/2021 17:50 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/06/2021 17:43 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/06/2021 17:43 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/06/2021 17:43 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/06/2021 17:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/06/2021 17:14 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            16/06/2021 17:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/06/2021 15:12 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR 
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                                            16/06/2021 15:10 EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL 
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                                            16/06/2021 14:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/06/2021 14:04 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/06/2021 14:03 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO 
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                                            15/06/2021 14:00 EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO 
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                                            15/06/2021 08:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/06/2021 15:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/06/2021 15:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/06/2021 15:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/06/2021 15:52 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            14/06/2021 13:50 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
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                                            11/06/2021 15:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/06/2021 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2021 17:11 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2021 15:55 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/06/2021 15:45 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/06/2021 15:45 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/06/2021 09:32 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/06/2021 13:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/06/2021 13:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/06/2021 13:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/06/2021 13:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/06/2021 13:11 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            07/06/2021 13:10 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            07/06/2021 08:19 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            04/06/2021 11:19 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            04/06/2021 11:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/05/2021 18:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/05/2021 14:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2021 14:22 Expedição de Mandado 
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                                            26/05/2021 14:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/05/2021 14:17 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            26/05/2021 00:36 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            24/05/2021 17:30 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/05/2021 08:59 Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA 
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                                            13/05/2021 08:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/05/2021 17:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/05/2021 17:00 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            11/05/2021 16:49 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            04/05/2021 06:31 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005732-12.2018.8.16.0130 Processo: 0005732-12.2018.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$85.542,08 Autor(s): LORIVAL PEREIRA Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 PARANAVEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
 
 Vistos. 1.
 
 Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerimento retro. 2.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN).
 
 JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
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                                            03/05/2021 17:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/05/2021 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2021 13:40 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            03/05/2021 13:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/05/2021 00:49 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/05/2021 00:29 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            30/04/2021 16:23 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2021 11:30 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            23/04/2021 13:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/04/2021 13:41 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            23/04/2021 09:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/04/2021 17:38 Expedição de Carta precatória 
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                                            22/04/2021 16:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/04/2021 16:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/04/2021 16:58 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            12/04/2021 14:42 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA 
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                                            09/04/2021 18:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2021 14:11 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2021 10:50 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            03/04/2021 01:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/04/2021 00:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/04/2021 00:26 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            31/03/2021 00:35 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            30/03/2021 09:00 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/03/2021 08:57 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/03/2021 13:48 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/03/2021 17:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/03/2021 17:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/03/2021 17:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/03/2021 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2021 15:52 Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2021 15:50 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            23/03/2021 15:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/03/2021 14:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/03/2021 13:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/03/2021 13:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/03/2021 13:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/03/2021 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2021 13:05 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2021 16:37 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/03/2021 01:34 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            12/03/2021 15:17 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/03/2021 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/03/2021 16:58 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/03/2021 16:55 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/02/2021 13:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/02/2021 11:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/02/2021 11:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/02/2021 11:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/02/2021 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2021 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2021 10:32 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            22/01/2021 00:24 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/01/2021 14:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/11/2020 17:04 Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS 
- 
                                            18/11/2020 18:41 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            17/11/2020 08:26 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/11/2020 17:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/11/2020 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2020 14:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/11/2020 13:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/11/2020 13:45 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            31/10/2020 00:28 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/10/2020 10:08 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            20/10/2020 15:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/10/2020 15:35 Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS 
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                                            16/10/2020 00:36 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            15/10/2020 00:21 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            13/10/2020 15:31 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/10/2020 15:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/10/2020 14:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            05/10/2020 17:28 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/10/2020 17:28 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/10/2020 17:28 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            05/10/2020 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2020 14:26 Conclusos para despacho 
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                                            02/10/2020 08:07 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            24/09/2020 00:19 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            23/09/2020 17:25 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            23/09/2020 10:42 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            21/09/2020 18:50 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/09/2020 00:41 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            19/09/2020 00:36 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            18/09/2020 15:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/09/2020 14:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            17/09/2020 13:39 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            15/09/2020 17:03 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/09/2020 17:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/09/2020 13:40 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            08/09/2020 16:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/09/2020 16:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            08/09/2020 16:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/09/2020 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2020 15:04 Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA 
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                                            08/09/2020 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2020 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2020 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2020 13:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/09/2020 13:29 Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS 
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                                            03/08/2020 13:41 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
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                                            27/07/2020 14:42 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            17/07/2020 20:42 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
- 
                                            17/07/2020 08:39 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            17/07/2020 00:56 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
- 
                                            16/07/2020 15:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/07/2020 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2020 14:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/07/2020 14:03 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            16/07/2020 13:59 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/07/2020 16:03 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
- 
                                            14/07/2020 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2020 14:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/07/2020 14:10 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            14/07/2020 14:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            14/07/2020 09:38 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/07/2020 00:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/07/2020 00:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            12/07/2020 00:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/07/2020 08:56 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/07/2020 15:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/07/2020 15:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/07/2020 15:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/07/2020 15:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/07/2020 15:26 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            18/06/2020 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2020 13:55 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2020 13:53 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            04/06/2020 08:36 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            27/05/2020 13:12 Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS 
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                                            27/05/2020 00:09 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            19/05/2020 01:43 DECORRIDO PRAZO DE PERITO KARLA QUITÉRIA SOARES DA SILVA 
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                                            15/05/2020 00:01 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/05/2020 10:06 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/05/2020 10:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/05/2020 17:18 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            05/05/2020 11:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/05/2020 07:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/05/2020 07:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/05/2020 07:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/05/2020 07:56 Juntada de LAUDO 
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                                            23/04/2020 19:03 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/04/2020 11:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/04/2020 11:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2020 23:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2020 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2020 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2020 00:59 DECORRIDO PRAZO DE PERITO KARLA QUITÉRIA SOARES DA SILVA 
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                                            13/03/2020 14:50 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            30/01/2020 14:39 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/01/2020 14:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/01/2020 23:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2020 01:27 DECORRIDO PRAZO DE PERITO KARLA QUITÉRIA SOARES DA SILVA 
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                                            14/01/2020 16:52 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2020 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2019 00:58 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            16/12/2019 14:29 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
- 
                                            11/12/2019 14:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            10/12/2019 12:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/12/2019 12:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/12/2019 12:51 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2019 13:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/11/2019 13:34 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            11/11/2019 09:30 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            02/11/2019 00:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            31/10/2019 10:59 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            31/10/2019 09:59 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            31/10/2019 09:54 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            31/10/2019 00:12 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            30/10/2019 12:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/10/2019 08:55 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/10/2019 12:03 Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS 
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                                            28/10/2019 09:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            25/10/2019 11:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2019 01:11 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
- 
                                            23/10/2019 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2019 11:29 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            22/10/2019 18:09 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            22/10/2019 14:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/10/2019 14:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            22/10/2019 14:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            22/10/2019 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/10/2019 13:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            22/10/2019 13:32 Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA 
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                                            21/10/2019 09:49 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            17/10/2019 11:56 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            17/10/2019 00:13 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            16/10/2019 16:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/10/2019 16:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/10/2019 16:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            08/10/2019 15:40 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            07/10/2019 15:51 Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ 
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                                            27/09/2019 08:51 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ 
- 
                                            27/09/2019 08:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            25/09/2019 11:31 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            24/09/2019 16:54 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            24/09/2019 16:34 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
- 
                                            24/09/2019 16:33 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            24/09/2019 15:49 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            24/09/2019 14:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            24/09/2019 14:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            24/09/2019 09:34 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            20/09/2019 17:56 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            18/09/2019 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2019 09:20 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            17/09/2019 01:03 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
- 
                                            10/09/2019 17:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/09/2019 17:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            05/09/2019 12:20 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO 
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                                            02/09/2019 11:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            30/08/2019 16:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            30/08/2019 16:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            30/08/2019 16:21 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
- 
                                            30/08/2019 16:00 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            28/08/2019 10:16 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/08/2019 00:46 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
- 
                                            27/08/2019 00:20 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            26/08/2019 13:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            22/08/2019 17:01 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            19/08/2019 09:40 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            16/08/2019 16:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/08/2019 16:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            16/08/2019 16:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            16/08/2019 16:42 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            16/08/2019 10:36 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/08/2019 00:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            09/08/2019 00:32 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            08/08/2019 14:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/08/2019 14:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/08/2019 13:31 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            02/08/2019 09:49 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            02/08/2019 09:41 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            02/08/2019 09:36 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            01/08/2019 08:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            31/07/2019 14:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            31/07/2019 14:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            31/07/2019 14:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            31/07/2019 14:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/07/2019 09:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/07/2019 12:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/07/2019 00:37 DECORRIDO PRAZO DE PERITO OCEANO DE OLIVEIRA CARVALHO 
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                                            20/07/2019 00:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            09/07/2019 12:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/07/2019 00:45 DECORRIDO PRAZO DE PERITO OCEANO DE OLIVEIRA CARVALHO 
- 
                                            22/06/2019 00:42 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/06/2019 12:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/06/2019 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2019 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2019 01:14 DECORRIDO PRAZO DE PERITO OCEANO DE OLIVEIRA CARVALHO 
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                                            28/05/2019 00:53 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            28/05/2019 00:44 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/05/2019 14:47 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/05/2019 14:39 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/05/2019 12:40 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            27/05/2019 12:31 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            24/05/2019 00:53 DECORRIDO PRAZO DE PERITO DARCI DAL PONTE 
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                                            19/05/2019 14:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            19/05/2019 00:10 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/05/2019 00:09 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/05/2019 14:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/05/2019 14:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/05/2019 14:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/05/2019 14:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/05/2019 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2019 01:09 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            15/05/2019 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2019 13:59 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2019 12:45 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            09/05/2019 15:41 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/05/2019 10:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            08/05/2019 14:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/05/2019 14:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/05/2019 14:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/05/2019 14:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/05/2019 11:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2019 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2019 17:15 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/04/2019 00:31 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            13/04/2019 00:03 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/04/2019 14:54 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/04/2019 14:58 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/04/2019 14:56 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            05/04/2019 09:10 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/04/2019 12:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/04/2019 12:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/04/2019 12:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/04/2019 01:01 DECORRIDO PRAZO DE PERITO DARCI DAL PONTE 
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                                            21/03/2019 16:33 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            16/03/2019 21:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/03/2019 17:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/03/2019 17:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2019 02:11 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            11/02/2019 10:34 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/02/2019 10:04 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/02/2019 09:04 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/01/2019 12:35 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            28/01/2019 14:06 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            21/01/2019 00:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            21/01/2019 00:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            15/01/2019 14:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/01/2019 12:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/01/2019 12:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/01/2019 12:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/01/2019 19:42 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            27/11/2018 16:23 Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS 
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                                            26/10/2018 16:24 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            16/10/2018 16:57 Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA 
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                                            16/10/2018 16:39 Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 
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                                            09/10/2018 01:05 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            08/10/2018 13:55 Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 
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                                            04/10/2018 13:14 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            02/10/2018 00:24 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/10/2018 08:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            24/09/2018 13:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/09/2018 17:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/09/2018 17:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/09/2018 17:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/09/2018 17:16 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            21/09/2018 17:13 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            30/08/2018 15:24 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            29/08/2018 16:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/08/2018 16:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/08/2018 13:41 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/08/2018 14:43 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2018 12:03 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA 
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                                            13/08/2018 09:38 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/08/2018 09:25 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            10/08/2018 10:27 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            10/08/2018 10:23 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/08/2018 01:41 DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 
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                                            06/08/2018 18:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/08/2018 10:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/08/2018 00:12 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/07/2018 11:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/07/2018 16:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/07/2018 16:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/07/2018 16:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/07/2018 16:25 Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS 
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                                            27/07/2018 02:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2018 08:42 Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO 
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                                            23/07/2018 15:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/07/2018 09:39 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            20/07/2018 11:01 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/07/2018 12:44 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/07/2018 00:21 DECORRIDO PRAZO DE LORIVAL PEREIRA 
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                                            05/07/2018 15:48 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            05/07/2018 13:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/07/2018 00:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/06/2018 01:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2018 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2018 17:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/06/2018 17:29 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            28/06/2018 13:00 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            26/06/2018 14:50 Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS 
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                                            21/06/2018 17:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/06/2018 12:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/06/2018 12:46 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/06/2018 11:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/06/2018 17:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/06/2018 17:28 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/06/2018 00:59 DECORRIDO PRAZO DE LORIVAL PEREIRA 
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                                            08/06/2018 17:00 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            08/06/2018 16:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/06/2018 14:56 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/06/2018 14:56 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/06/2018 14:56 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            04/06/2018 13:37 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            30/05/2018 17:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/05/2018 17:49 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            30/05/2018 17:35 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            30/05/2018 17:34 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            30/05/2018 16:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/05/2018 12:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/05/2018 12:12 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            29/05/2018 16:14 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            29/05/2018 13:16 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC 
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                                            24/05/2018 16:22 EXPEDIÇÃO DE OFICIO SERAJUD 
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                                            24/05/2018 13:17 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/05/2018 13:16 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2018 13:16 Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
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                                            23/05/2018 17:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/05/2018 16:54 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            23/05/2018 16:54 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO PARA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 
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                                            22/05/2018 14:17 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/05/2018 15:13 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            16/05/2018 15:13 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA 
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                                            16/05/2018 14:39 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2018 14:39 Distribuído por sorteio 
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                                            15/05/2018 17:28 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            15/05/2018 17:28 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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