TJPR - 0003822-91.2010.8.16.0012
1ª instância - Curitiba - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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07/12/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
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01/12/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 07:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2022 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/11/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/09/2022 10:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/08/2022 13:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/10/2021 10:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/05/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE IRONALDO PEREIRA DE DEUS
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11/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
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03/05/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0003822-91.2010.8.16.0012 1. Recebo os presentes autos. 2. Na decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no RE nº 632.212/SP, foi determinada a suspensão, pelo prazo de 60 meses, de todos os feitos que versem sobre planos econômicos, tanto estejam em fase de conhecimento como em fase de execução: (...) Conforme relatado, homologuei o acordo coletivo apresentado nos presentes autos, que visa a solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os Juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Ocorre que, diante dos argumentos apresentados na presente petição, o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores.
Nesses termos, homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020. (...) 3 Considerando que os presentes autos, versam sobre tal matéria, suspenda-se o presente feito pelo prazo determinado no RE nº 632.212/SP.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito -
30/04/2021 17:12
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
30/04/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:09
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
22/02/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 14:51
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:51
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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22/02/2021 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/02/2021 12:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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22/02/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2020 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2018 02:17
DECORRIDO PRAZO DE IRONALDO PEREIRA DE DEUS
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24/07/2018 01:01
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
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23/07/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/07/2018 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/07/2018 10:04
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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12/07/2018 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2018 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2018 18:54
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
10/07/2018 15:04
Conclusos para despacho
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09/07/2018 14:00
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/07/2018 16:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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27/06/2018 11:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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19/06/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 12:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 12:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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05/07/2016 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/06/2016 00:09
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
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29/06/2016 00:08
DECORRIDO PRAZO DE IRONALDO PEREIRA DE DEUS
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27/06/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/06/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/06/2016 13:16
Recebidos os autos
-
17/06/2016 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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16/06/2016 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2016 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2016 17:40
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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16/06/2016 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/06/2016 17:40
Juntada de Certidão
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16/06/2016 17:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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